A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou habeas corpus impetrado pela defesa da ex-secretária de Educação da Paraíba e atual prefeita de Conde (PB), Márcia Lucena, mantendo-a sob monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Segundo a ministra, o relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) fixou medidas cautelares adicionais em complemento às que foram estabelecidas pela Sexta Turma do STJ em fevereiro, não havendo nenhuma irregularidade nesse procedimento. A tornozeleira, uma das medidas determinadas pelo desembargador, foi apontada como necessária para a fiscalização do cumprimento das demais.

Márcia Lucena é uma das pessoas investigadas na Operação Calvário, deflagrada para reprimir um esquema criminoso supostamente liderado pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação. De acordo com o Ministério Público, os delitos foram praticados durante os dois mandatos de Coutinho à frente do governo, entre 2010 e 2018.

Medidas alternativas

Segundo o MP, as operações do grupo envolveriam o desvio de recursos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais, o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados e fraudes a licitações na área da educação, mediante o pagamento de propina.

Em fevereiro, a Sexta Turma do STJ substituiu a prisão preventiva de investigados na operação – entre eles, Márcia Lucena – por medidas cautelares alternativas, como a proibição de contato com os demais suspeitos e do exercício de atividades econômicas relacionadas aos crimes em apuração.

Além do cumprimento dessas medidas, o relator da operação no TJPB determinou outras providências, inclusive o monitoramento eletrônico para a prefeita.

No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Márcia Lucena afirmou que a fixação de medidas cautelares adicionais foi feita sem fundamentação adequada e que o uso da tornozeleira não se justifica em seu caso.

Sem ilegalidade

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz explicou que a prisão preventiva foi substituída por outras cautelares porque, apesar da gravidade dos fatos descobertos pela Operação Calvário, o TJPB não demonstrou o risco que a liberdade dos envolvidos poderia representar para as investigações.

A ministra disse que, no julgamento de fevereiro, a Sexta Turma concluiu pela necessidade de medidas para resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Sendo assim, ela afirmou que não há ilegalidade na decisão do relator no TJPB ao fixar medidas adicionais.

Para Laurita Vaz, tal decisão não foi desprovida de razoabilidade, \”notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de investigados – alguns já denunciados – que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas\”. Ela reconheceu que há, no ato do desembargador, fundamentação específica que demonstra a necessidade das medidas adicionais adotadas, especialmente considerando que o processo criminal ainda está no início.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 563682

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