O lema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano – paz e segurança – norteia não apenas o trabalho da Justiça Eleitoral, mas também de toda a sociedade comprometida com a democracia.
As sugestões da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE) acolhidas pelo Tribunal para aprimorar o processo eleitoral ainda em 2022, destacadas nessa série especial publicada nesta semana refletem que o compromisso se expande além das fronteiras da Justiça Eleitoral.
Mais de 70% do total das sugestões apresentadas pela CTE foram acolhidas para as eleições deste ano, confirmando a vocação democrática e o sólido comprometimento do Tribunal com a segurança e com a abertura ao diálogo.
A CTE foi instituída por meio da Portaria nº 578, de 8 de setembro de 2021, para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; aumentar a participação de especialistas e entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização do processo eleitoral; e, por último, contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.
Conforme pode ser verificado, algumas sugestões são repetidas, mas, a título de conferir maior transparência, elas foram listadas nesta série de textos.
Confira, abaixo, os detalhes de mais 13 sugestões da CTE:
1– Inclusão de novos marcos no Plano de Ação da Transparência Eleitoral e ampliar a abertura de dados no TSE (Plano de Dados Abertos)
Sugestão feita por: Fernanda Campagnucci , do Open Knowledge Brasil
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. As sugestões de novos marcos para o Plano de Ação serão analisadas pelo TSE. Sobre a abertura de bases de dados, o Tribunal fez o seguinte esclarecimento: a partir da publicação da Portaria-TSE nº 93/2021, foi instituída a Política de Dados Abertos do TSE.
Com o objetivo de concretizar essas diretrizes, foi criado o Portal de Dados Abertos do TSE, atualizando e aperfeiçoando as páginas anteriormente existentes com os dados relacionados às eleições brasileiras. Assim, o aprimoramento da governança de dados do TSE e da política de transparência seguirá ocorrendo.
2– Atualização do aplicativo “Boletim na Mão”, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella, das Forças Armadas
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida, Atualmente, o aplicativo Boletim na Mão já permite o armazenamento de vários boletins de urna. Entretanto, a evolução constante da ferramenta é medida que se impõe e vem sendo tratada pela equipe técnica do TSE.
Conforme dispõe a Resolução do TSE n° 23.669/2021, outros aplicativos podem ser desenvolvidos para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR), o que deve ser estimulado entre as entidades fiscalizadoras e os órgãos de imprensa.
Esses aplicativos também poderiam ser utilizados para totalizações paralelas por parte dos partidos políticos ou de outros interessados.
Adicionalmente, os boletins serão divulgados em repositório público assim que recebidos, o que permitirá totalizações paralelas por quaisquer instituições interessadas.
3– A conferência do BU independente poderia resolver o problema da confiabilidade da transmissão e contabilização dos votos. No entanto, se realizada pelo aplicativo do TSE (Boletim na Mão), recai sobre o mesmo problema de confiabilidade no TSE. Minha sugestão é incentivar terceiros (e.g. ONGs, universidades etc.) para que desenvolvam os próprios verificadores de BU e/ou publicar abertamente o código do verificador do TSE. Uma outra sugestão um pouco mais agressiva é incluir a verificação no rol de atividades obrigatórias do mesário.
Sugestão feita por: Bruno de Carvalho Albertini, professor da Universidade de São Paulo (USP)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. A inclusão do QRCode nos Boletins de Urna (BU) teve como motivação facilitar a auditoria por parte de qualquer cidadão, que poderia, sem precisar fotografar trechos do BU, obter facilmente todos os dados ali registrados. De imediato, foi também disponibilizada à comunidade e às entidades fiscalizadoras a documentação para criarem seus leitores de QRCodes do boletim de urna, possibilitando que entes da sociedade organizada desenvolvessem seus próprios sistemas.
Destinado aos cidadãos que não podem criar seus leitores de QRCode, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Boletim na Mão. Essa oferta busca preencher a lacuna de sistemas paralelos que poderiam ser criados pelas entidades fiscalizadoras, o que daria publicidade aos resultados com mais capilaridade.
Por fim, de acordo com a Resolução do TSE, Artigo 106: Compete ao(à) presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127):
XVII – manter, sob sua guarda, uma das vias do boletim de urna para posterior conferência dos resultados da respectiva seção divulgados na página do TSE na internet, tão logo estejam disponíveis.
4– A abertura dos códigos-fonte incentiva o engajamento da sociedade. Além disso, é importante não só que essa informação esteja disponível ao público, mas que se façam campanhas para divulgá-los.
Sugestão feita por: Paulo César Herrmann Wanner, Perito Criminal Federal da Polícia Federal (PF)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. As observações estão na pauta de gestão das eleições por parte deste Tribunal e serão apreciadas. Em relação à abertura do código-fonte como proposto, o tema vem sendo tratado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e, finalizado o planejamento, a Secretaria de Comunicação e Multimidia do TSE (Secom) dará ampla divulgação, inclusive com realização de campanhas, assim como sugerido.
5– Estabelecimento de mecanismo para que as pessoas ou instituições responsáveis por plataformas tecnológicas possam entrar em contato e estabelecer parcerias e colaborar com o TSE nesse ponto, através de canais previamente estabelecidos.
Sugestão feita por: André Luís de Medeiros Santos, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. As parcerias são estabelecidas por meio de Termos de Cooperação que detalham as ações específicas que serão desenvolvidas pelos parceiros. Atualmente, o Comitê de Enfrentamento à Desinformação, em atuação no âmbito do TSE, tem se reunido com empresas, pesquisadores, plataformas, representantes da sociedade civil, entre outros, comprometidos com o combate à desinformação e alinhados aos objetivos e propósitos do Programa. Esse contato é estabelecido tanto proativamente pelo Comitê, como em resposta àqueles que procuram o grupo, por meio dos canais de comunicação deste Tribunal.
6– Produção de conteúdo digital diversificado voltado a informar sobre o processo eleitoral
Sugestão feita por: Bruno de Carvalho Albertini, professor da Universidade de São Paulo (USP)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. As proposições serão analisadas pelas áreas responsáveis e o assunto merece alguns apontamentos por parte deste Tribunal. A Secom do TSE e as Assessorias de Comunicação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vêm realizando diversas iniciativas para tornar mais acessíveis as informações a respeito do processo eleitoral brasileiro.
Além das campanhas do TSE, as medidas encontram-se em páginas da web criadas pelo Tribunal (www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato; www.justicaeleitoral.jus.br/seguranca-da-urna; www.justicaeleitoral.jus.br/25-anos-urna; www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao) e nas redes sociais.
7– Aumento do nível de confiança do teste de integridade: “Recomenda-se adotar plano amostral com erro amostral de 1%; Não sendo possível, pugna-se pela adoção de dois planos amostrais: um plano amostral para o pleito no nível federal, com um erro amostral entre 2 a 5%; um plano amostral para o pleito no nível estadual, totalizando 204 (duzentos e quatro) urnas sorteadas de forma estritamente aleatória; Recomenda-se realização do teste na mesma seção”
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão parcialmente acolhida, por meio da sextuplicação do quantitativo de urnas no teste referido. O TSE já adota um nível de confiança para o teste de integridade da ordem de 99%, auditando 648 urnas.
O documento de sugestões pressupõe, equivocadamente, a probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 50%, enquanto o TSE adota o percentual de 0,01% para esta variável da equação.
A população de urnas representativa da amostra não deve considerar o parque total de urnas, que engloba a reserva técnica, impondo-se que o cálculo parta do quantitativo de urnas efetivamente instaladas em seções de votação nas Eleições 2022.
Foram calculadas amostras aleatórias simples em cada uma das Unidades Federativas (UFs) e amostras aleatórias nacionais estratificadas por UF, ignorando-se o fato de que eleições federais e estaduais são realizadas por intermédio das mesmas urnas e dos mesmos softwares.
As urnas utilizadas pelo sistema de votação eletrônico brasileiro são homogêneas, passando por fases prévias de auditoria que se sucedem e se complementam, e que não podem ser ignoradas no cálculo, garantindo-se, em reforço ao contexto do teste de integridade, a inexistência de discrepâncias.
A amostragem proposta pela Resolução TSE nº 23.693/2022 já é superior à amostra aleatória nacional proposta pelas Forças Armadas.
8– Totalização descentralizada, com redundância nos TREs: Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella, das Forças Armadas
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão parcialmente acolhida, por meio da disponibilização dos boletins para quaisquer entidades interessadas em fazer totalizações paralelas.
No que diz respeito à sugestão de “totalização com redundância dos TREs”, a proposta ignora que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.
Por outro lado, é fundamental pontuar que a possibilidade de realização de totalizações paralelas é uma realidade existente, facilitada e, inclusive, fomentada pela Justiça Eleitoral há muito tempo. É com esse espírito que a Justiça Eleitoral, a título de exemplo, disponibiliza todos os boletins de urna em seus sítios da Internet, e é pelo mesmo motivo que os dota de QR Codes, permitindo que qualquer instituição proceda a suas próprias totalizações.
O Art. 230 da Resolução 23.669, a partir de nova redação dada pela Resolução 23.686/2002, determina: “O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.
9– Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral:
“Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes;
Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. Hoje, a auditoria do TSE encontra-se alinhada às melhores práticas de governança e responde diretamente à Presidência da Corte, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 308, de 2020. Assim, é permanente a avaliação que o TSE faz dos seus próprios processos de trabalho, inclusive no que tange ao processo eleitoral. Consta, no Plano de Anual de Auditoria para o ano de 2022, a análise, por exemplo, do processo de treinamento de mesários.
Por tais razões e tendo em conta, sobretudo, a rigorosa auditoria realizada pelo TCU sobre o processo eleitoral, considera-se que a sugestão já se encontra hoje incorporada aos procedimentos do TSE.
10– Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão parcialmente acolhida. Considerando o estreito prazo entre a conclusão da integração do sistema de votação com a UE2020 e a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, agendada para a última semana de agosto deste ano, a auditoria de segurança das urnas eletrônicas modelo 2022 será assegurada por meio de um ajuste no Plano de Trabalho derivado dos Termos de Adesão celebrados entre o TSE e instituições que receberão os respectivos códigos-fonte, no âmbito de projeto-piloto que envolve a abertura para avaliação nas dependências de instituições externas à Justiça Eleitoral.
11– Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade
Sugestão feita por: General Heber Garcia Portella (Forças Armadas)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. Cumpre registrar que à luz do contido no artigo 55 da Resolução do TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre a composição da comissão de auditoria, caso verificada alguma inconsistência nos testes de integridade, a qual não seja solucionada pela contagem dos votos ou pelos registros de filmagem, caberá à juíza ou ao juiz eleitoral adotar as providências e investigações necessárias para elucidar a questão.
12– Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.
Sugestão feita por: Ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Ofício nº14845 GM-MD)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão acolhida. A atuação de empresa especializada contratada por partido político, nas etapas de verificação e auditoria previstas nos normativos que definem o processo eleitoral, é possível, observados os prazos e limites legais.
13– Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.
Sugestão feita por: Ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Ofício nº14845 GM-MD)
Síntese da Avaliação do TSE: Sugestão parcialmente acolhida. Essa proposta coincide com a proposta anterior.
MM/CM
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