Fixado calendário para mudança nos programas de pós-graduação stricto sensu

PORTARIA Nº 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece o calendário da CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES) relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:

I – mudança de nomenclatura;

II – mudança de área básica;

III – mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional);

IV – mudança da forma de atuação (singular ou associativa);

V – fusão;

VI – migração.

Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 15 de fevereiro de 2023 serão analisados nos prazos estabelecidos por esta Portaria.

Processo

Atividade

Período

Mudança de nomenclatura

Mudança de área básica

Mudança de modalidade do programa

Mudança na forma de atuação

Submissão

18/10/22 a 11/11/22

Análise técnica – DAV

14/11/22 a 15/02/23

Fusão

Migração

Análise de mérito – Áreas de Avaliação

27/02 a 31/5/23

Publicação do Resultado

Até 20/06/23

Fusão

Migração

Implementação nos sistemas da CAPES

A partir de 21/06/23

Art. 2º As mudanças de nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira.

Art. 3º As mudanças relativas à forma de atuação, incorporação e migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).

Art. 4º Ficam revogadas disposições anteriores e/ou contrárias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2022.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Com informações do Diário Oficial da União

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