PORTARIA MJSP Nº 94, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 42, de 4 de março de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, prioritariamente nas cidades localizadas na região fronteiriça Brasil-Argentina-Paraguai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 4 de junho a 30 de novembro de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Diário Oficial da União

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