O governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei Complementar estadual 1.013/2019, que autoriza a criação do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia (Interon), com a finalidade de administrar e gerenciar a política fundiária e de reforma agrária do estado. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6854, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que solicitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia.
Vício de iniciativa
Na ação, o governador aponta vício de iniciativa da Assembleia Legislativa para a criação de órgão que integra o Poder Executivo, com o argumento de que medidas administrativas apenas podem ser indicadas pelo Legislativo ao Executivo a título de colaboração, e não como intenção de efetiva criação do ente. Também sustenta que as autarquias devem ser criadas por meio de lei específica e que, no caso, houve violação ao princípio da separação de poderes.
Competência da União
Marcos Rocha argumenta que a LC 1013/2019 trata da criação de órgão cuja finalidade é administrar e gerenciar a política fundiária e de reforma agrária de Rondônia, dispondo inclusive de previsões sobre regularização e alienação de terras públicas e da desapropriação de terras particulares. Segundo ele, o Supremo já definiu que estados e municípios não podem desapropriar imóveis rurais, competência que é União, de acordo com o artigo 184 da Constituição Federal.
EC/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 6854