Para começar, é importante entender quais são as principais normas que regem a gratuidade da justiça no Brasil. O principal dispositivo legal é a Lei nº 1.060/1950, que estabelece as condições para concessão do benefício. Além disso, há outras leis que tratam do assunto de forma mais específica, como a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Um ponto importante a ser destacado é que o direito à gratuidade da justiça não se limita apenas ao pagamento das custas processuais. Ele também engloba a isenção de outras despesas que possam surgir no decorrer do processo, como honorários advocatícios e perícias.

Quem tem direito a Gratuidade da Justiça ?

A Gratuidade da Justiça é geralmente destinada a pessoas consideradas hipossuficientes, ou seja, aquelas que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar sua subsistência. Isso inclui indivíduos de baixa renda, desempregados, beneficiários de programas sociais, entre outros.

Comprovação de insuficiência de recursos

O primeiro e principal requisito para a obtenção da gratuidade da justiça é a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Isso significa que a pessoa que deseja obter o benefício deve demonstrar que não tem condições financeiras para pagar as custas processuais, honorários advocatícios e outras despesas que possam surgir no decorrer do processo.

Essa comprovação pode ser feita por meio de declaração de hipossuficiência econômica, que deverá ser assinada pelo próprio interessado ou por seu representante legal. Além disso, a pessoa também pode juntar documentos que comprovem a sua situação financeira, como contracheques, extratos bancários, recibos de aluguel, entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, para ser considerada hipossuficiente e ter direito à Justiça gratuita, a pessoa deve atender a um dos seguintes critérios:

Beneficiário de assistência judiciária gratuita: A pessoa pode ser considerada hipossuficiente se estiver recebendo algum tipo de assistência judiciária gratuita por estar inscrita em programas sociais, como o Bolsa Família, ou ser beneficiária de programas de auxílio social.

Renda familiar: A pessoa pode ser considerada hipossuficiente se sua renda familiar mensal não ultrapassar um determinado valor estabelecido por lei. Esse valor varia de acordo com o estado e a legislação específica, mas geralmente é baseado no salário mínimo ou em uma porcentagem dele.

Desemprego: A pessoa desempregada, que não possui renda regular e não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar sua subsistência, pode ser considerada hipossuficiente.

Gastos excessivos: Mesmo que a renda familiar supere o limite estabelecido, a pessoa pode ser considerada hipossuficiente se seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação, comprometerem significativamente sua capacidade de arcar com as despesas processuais.

É importante ressaltar que esses critérios podem variar de acordo com a legislação de cada estado e as circunstâncias específicas do caso. Por isso, é fundamental consultar a legislação e buscar orientação jurídica especializada para determinar se uma pessoa se enquadra nos critérios de hipossuficiência exigidos para ter acesso à Justiça gratuita.

Aa simples alegação de falta de recursos não é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça. É necessário que haja efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Outros requisitos

Além da comprovação de insuficiência de recursos, há outros requisitos que devem ser observados para a obtenção da gratuidade da justiça. Um deles é a ausência de litigância de má-fé, ou seja, a pessoa não pode estar agindo de forma desonesta ou com o objetivo de prejudicar a outra parte no processo.

Outro requisito importante é a necessidade da assistência jurídica gratuita. Ou seja, a pessoa deve efetivamente precisar do benefício para poder exercer o seu direito de acesso à Justiça. Caso contrário, a gratuidade da justiça pode ser negada.

Jurisprudência

Além das normas legais, é fundamental conhecer as decisões judiciais que têm sido proferidas sobre a gratuidade da justiça. Nesse sentido, destacam-se algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trazem importantes esclarecimentos sobre o tema.Uma dessas decisões é a Súmula nº 481 do STJ, que estabelece que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ou seja, mesmo empresas podem ser beneficiadas pelo direito à gratuidade da justiça, desde que comprovem que não têm condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

Outra decisão importante é a Súmula nº 450, que dispõe que “a concessão de assistência judiciária gratuita aos litigantes, na forma da lei, não isenta o beneficiário do pagamento dos honorários de sucumbência”. Isso significa que, mesmo que uma das partes tenha obtido a gratuidade da justiça, ela ainda pode ser condenada a pagar os honorários advocatícios da outra parte, caso seja derrotada no processo.

Pedido de assistência jurídica gratuita

O primeiro passo para solicitar a gratuidade da justiça é preencher o formulário de pedido de assistência jurídica gratuita. Esse formulário deve ser obtido no Tribunal de Justiça ou na Defensoria Pública e deve ser preenchido com as informações pessoais do requerente, bem como com a comprovação da insuficiência de recursos.

É importante ressaltar que o formulário deve ser preenchido com atenção e detalhamento, de forma a evitar erros ou omissões que possam prejudicar a concessão do benefício.

Anexação de documentos

Além do formulário de pedido de assistência jurídica gratuita, é necessário também anexar outros documentos que comprovem a situação financeira do requerente. Esses documentos podem incluir contracheques, extratos bancários, recibos de aluguel, entre outros.

É importante lembrar que a falta de documentos ou a apresentação de documentos falsos pode comprometer a concessão do benefício e até mesmo resultar em sanções penais.

Decisão judicial

Após a apresentação do pedido de assistência jurídica gratuita e dos documentos necessários, o juiz responsável pelo processo irá decidir se concede ou não o benefício. Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos ou complementação de documentos, o juiz poderá solicitar informações adicionais ao requerente.

Caso a gratuidade da justiça seja concedida, o requerente estará dispensado do pagamento das custas processuais e de outras despesas que possam surgir no decorrer do processo. Além disso, ele também poderá ter um advogado nomeado pelo Estado para representá-lo na causa.

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