Habeas corpus para presos que dependiam de pagar fiança é destaque do podcast Aconteceu no STJ


Habeas corpus para presos que dependiam de pagar fiança é destaque do podcast Aconteceu no STJ




 
 
19/10/2020 17:26


Conteúdo da Página

​​A 29ª edição do podcast Aconteceu no STJ está no ar com as principais notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a semana passada – entre elas, a decisão da Terceira Seção que concedeu habeas corpus coletivo para assegurar a soltura de todos os presos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem submetidos à privação cautelar de liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado. O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior.

Em outra decisão destacada pelo podcast, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica para suspender liminar que manteve a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de diminuir os riscos advindos da escassez de chuvas durante a atividade de geração de energia.

Condena​ção

Na Primeira Turma, o ministro Benedito Gonçalves determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, e dois ex-integrantes do governo estadual.

Em análise de pedido de suspensão de liminar, o presidente Humberto Martins definiu que o prefeito de Cândido Mendes (MA), José Ribamar Leite de Araújo, deve ficar afastado do cargo.

Também está entre os destaques a decisão da Sexta Turma que manteve a condenação de André de Oliveira Macedo – o André do Rap – a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Em outro destaque, a Terceira Turma determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e a esposa dele sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa.

Para saber os detalhes dessas e de outras notícias, acesse o podcast Aconteceu no STJ, disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.


Fonte: STJ

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