Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A \”traição\” foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.

Para o juiz, \”o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas\”. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia – com a \”outra\” – comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa \”fria\” na cama.

\”Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante\”, afirma a sentença.

As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que \”precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial\”. Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.

Em sua defesa, o ex-marido alegou \”invasão de privacidade\” e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. \”Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências\”, conclui.

(Proc. nº 2005.01.1.118170-3 – com informações do TJ-DFT).

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