PORTARIA Nº 489, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Altera parte do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, situado nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Processo nº 02070.002734/2021-68)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 451 de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, aprovado pela Portaria Nº 112, de 21 de agosto de 2002 e a Monitoria – Etapa 1 – AEI Caminhos do Ouro, aprovada pela Portaria Nº16, de 05 de março de 2010;

Considerando o disposto no processo n°02070.002734/2021-68; resolve:

Art. 1º Efetuar alterações pontuais no Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, aprovado pela Portaria n ° 112, de 21 de agosto de 2002 e na Monitoria – Etapa 1 – AEI Caminhos do Ouro, aprovada pela Portaria n º16, de 05 de março de 2010, conforme anexo.

§ 1º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

§ 2º Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Art. 2º A Área de Ação Específica (AAE) Caminhos do Ouro passa a se chamar Área Estratégica Interna (AEI) Paraty-Cunha.

Art. 3º Aas diretrizes e condicionantes para a operacionalização da rodovia RJ165 – estrada Paraty Cunha, devem constar na íntegra das condicionantes para o licenciamento ambiental da obra, em seu trecho no interior do Parque Nacional,

Art. 4º A alteração pontual do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina foi aprovada pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n ° 298, de 26 de junho de 2019.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CESAR LORENCINI

ANEXO I

Alterações no Encarte 6 – Planejamento

Item 6.3 Zoneamento, na Tabela 6.3.2, no tópico da Zona Histórico-cultural, na coluna de Uso Permitido e Principais Restrições:

Onde consta: Serão permitidas atividades de pesquisa científica, educação, monitoramento ambiental e recreação, mediante elaboração de projetos específicos, conforme indicado nos respectivos Programas.

Passa a constar: São permitidas as atividades previstas para a zona, e conforme normatização do ICMBio.

Onde consta: Será permitida a visitação monitorada, mediante elaboração de projetos específicos, conforme indicado nos respectivos Programas.

Passa a constar: A visitação é permitida nessa zona e será desenvolvida conforme planejamento constante em instrumentos específicos de gestão de uso público.

Onde consta: Será permitida somente a implantação de infraestrutura necessária as atividades de pesquisa, educação, fiscalização, monitoramento, controle de impactos e recreação passiva.

Passa a constar: Será permitida somente a implantação de infraestrutura necessária as atividades de pesquisa, educação, fiscalização, monitoramento, controle de impactos e recreação.

Onde consta: Quaisquer construções nesta Zona devem estar em harmonia e integradas à paisagem e a história regional e, para sua efetiva implementação, necessitam de um parecer especialista circunstanciado, confirmando a não ocorrência, dentro da área construtiva, de resquícios arqueológicos da história do Brasil.

Passa a constar: As infraestruturas a serem implantadas deverão adotar linguagem que guarde harmonia conceitual com as demais estruturas previstas para o PNSB promovendo idealmente uma releitura da paisagem natural na qual se insere, devendo se tomar os cuidados cabíveis no que tange a legislação específica relativa à salvaguarda do patrimônio histórico-cultural. Deverão ser adotadas técnicas de baixo impacto ambiental.

Exclusão: Em função dos elos de ligação regional e da situação fundiária atual, será permitida a circulação parcial e temporária de veículos motorizados devidamente autorizados pela Administração do Parque, limitada aos locais definidos nos respectivos Programas.

Exclusão: Será permitida a circulação de bicicletas rigidamente controlada, conforme apresentado nos Programas

Item 6.4.1 Ações Gerenciais Gerais Internas, para o Programa de Regularização Fundiária – Ações e Normas

Exclusão: 4. Adquirir as terras do Parque, priorizando aquelas onde estão alocados os portais e aquelas que compõem as áreas de desenvolvimento das principais atividades (como a Trilha do Ouro, o Caminho para o Passado, Circuito das Águas, Charquinho e Pico da Macela).

Item 6.4.1 Ações Gerenciais Gerais Internas, para o Programa de Administração – Ações e Normas

Onde consta: 3. Regularizar a execução das atividades de uso público mediante contratos de concessão.

Para todas as atividades devem ser realizados processos de licitação;

Os requisitos necessários para o processo de licitação serão estabelecidos em comum acordo entre a Administração do Parque, DIREC e setor jurídico do IBAMA, estipulando maior pontuação para, pelo menos, os seguintes itens:

entidades que comprovem conhecimento sobre o Parque e região, tanto sobre aspectos ecológicos como históricos e sociais;

experiência regional e/ou negócios relativos ao objeto de licitação instalado no âmbito do Parque;

entidades que comprovem a existência de estabelecimentos oficialmente instalados na região, durante o período em que lá desenvolveram atividades.

O vencedor da licitação sempre arcará com as despesas de instalação do negócio.

À medida que as atividades sejam instaladas, novos funcionários serão disponibilizados para o Parque, por meio de concessão de serviços (contrapartida).

Toda e qualquer edificação ou instalação dentro da área do Parque será considerada como propriedade do Parque e, por conseguinte, propriedade da União.

Para a manutenção do negócio é necessário estar em dia com as obrigações listadas em contrato e cumprir o que for ordenado no tocante às normas gerais de Administração do Parque.

Será incluído no contrato o estabelecimento de multa diária por negligência na manutenção de equipamentos e instalações de uso público que estejam sob a tutela de terceiros.

A inadimplência por três meses seguidos dos compromissos assumidos acarretará a imediata suspensão do contrato firmado com a parte responsável pela concessão.

Nos contratos de concessão deverá constar uma cláusula exigindo que a concessionária faça um seguro amplo (pelo menos de acidentes, de vida e de terceiros), visando isentar o IBAMA de responsabilidades pelas quais a instituição não está diretamente envolvida.

Os contratos deverão ser renovados no primeiro, terceiro, sexto e décimo anos de atividade. Em caso de morte ou rescisão do(s) responsável(eis), haverá nova licitação.

O não cumprimento das disposições em vigor no âmbito do Parque acarretará punições que serão objeto de ação específica pelos órgãos competentes do Parque.

A concessionária deve se responsabilizar pelo visitante nas atividades de uso público de sua competência.

A concessionária deve se responsabilizar pela organização e despesas de cursos, treinamento e capacitação de seus funcionários.

Passa a constar: 3. Avaliar as atividades de uso público do ponto de vista técnico e econômico com vistas a delegação de serviços. A oferta de produtos e serviços poderá ser objeto de delegação, na modalidade de concessão, permissão ou autorização.

Item 6.4.1 Ações Gerenciais Gerais Internas, para o Programa de Proteção – Ações e Normas

Onde consta: 16.a) Efetuar o cadastramento de todos os moradores do Parque.

Deve ser feita uma ampla divulgação nos meios de comunicação locais, para que no período máximo de seis meses, todos que fazem uso dos acessos do Parque tenham sido cadastrados e recebam um crachá de identificação.

Devem ser marcadas datas e locais estratégicos (locais onde serão implantados os Portais – São José do Barreiro, Arapeí, Bracuí, Frade, Mambucaba, Paraty, Trindade, Praia da Fazenda, Cunha, Pico da Macela, Charquinho), para ser efetuado o cadastramento.

Os moradores terão que preencher um formulário padrão, contendo minimamente as seguintes informações: nome; data de nascimento; sexo; nacionalidade e naturalidade; RG; profissão; chapa e descrição do veículo; tempo de residência no Parque; localização da propriedade.

Ao cadastro, deve ser anexada uma cópia da escritura ou certidão de posse.

O cadastro deverá contemplar uma relação de descendentes e ascendentes diretos do proprietário, que terão uma autorização especial para entrada no Parque.

Os cadastros devem ser encaminhados à Administração do Parque, de forma que possam ser arquivados em formato digital e colocados em rede, para controle nos Portais.

Em virtude do grande número de famílias de baixa renda, sugere-se que a Administração do Parque viabilize, através de patrocinadores, equipamentos e material fotográfico para registro em foto desse grupo social.

A contribuição do patrocinador seria reconhecida pela menção da Organização no folheto de ingresso ao Parque.

Passa a constar: 16.a) Efetuar o cadastramento de todos os moradores do Parque.

Exclusão: 16.b) Credenciar os moradores para sua livre circulação.

Todos os proprietários, residentes e dependentes cadastrados terão livre circulação no Parque, mediante apresentação de uma carteira de identificação contendo, minimamente, as seguintes informações: nome, data de nascimento, foto, timbre do Parque e número de cadastro, tomando-se os devidos cuidados para impedir a sua falsificação.

As pessoas que irão usufruir a residência dos proprietários ainda não indenizados pelo Estado, e que não constem da lista apresentada pelos mesmos no cadastramento.

Exclusão: 16.c) Proceder ao controle e credenciar os veículos que serão autorizados a circular no interior do Parque.

Todos os veículos autorizados a circular no Parque apresentam-se sujeitos a vistorias sempre que solicitados, inclusive de material carregado ou emissão de gases, com exceção daqueles que transitam na BR 101.

O transporte de terra seca ou outros materiais secos para obras dentro do Parque, só poderá ocorrer em veículos fechados ou cujas caçambas estejam protegidas por lonas.

Os veículos autorizados só poderão circular em trilhas específicas apontadas neste Plano, nas Zonas Histórico-cultural, de Uso Intensivo e de Uso Especial.

A passagem de veículos na Paraty-Cunha e BR 101 atenderão ainda a normas específicas definidas nas respectivas AEE.

Veículos com autorização da Administração do Parque para prestar serviços de entrega terão um adesivo de identificação no vidro dianteiro. A entrega de material deverá ser realizada em horários anteriores à abertura e posteriores ao fechamento do Parque (antes das 6:00h e depois das 16:00h).

Item 6.4.1 Ações Gerenciais Gerais Internas, para o Programa de Uso Público – Ações e Normas

Exclusão: 1. Elaborar estudo de viabilidade econômica das atividades de Uso Público a ser concessionadas, que deverão considerar as seguintes premissas:

Deve ser promovida a integração do Parque à vida econômica e social das comunidades vizinhas, conforme Lei 9.985, de 18/07/2.000, artigo 27, parágrafo 1º.

Deve-se optar por alternativas que levem ao maior fracionamento da exploração das atividades econômicas, de forma a obter a participação de um maior número de concessionários.

O pagamento das concessões deve ser realizado em serviços e/ou meios, conforme a necessidade do Parque, objetivando assegurar a viabilidade da sua administração no que tange à proteção dos recursos naturais.

Exclusão: 2. Usar, para as trilhas e atividades de visitação do Parque, serviços de guias contratados pelo concessionário licitado.

Todas as atividades em trilhas serão guiadas, com exceção da visita às Cachoeiras de Santo Isidro e dos Mochileiros.

As atividades devem estar sob a responsabilidade de uma empresa concessionária que viabilizará os meios para o seu bom desenvolvimento.

As atividades deverão ter guias especializados nos respectivos circuitos.

A qualificação do guia na atividade é de responsabilidade do concessionário, prevista em contrato, devendo ser comprovada mediante documentação.

Para a contratação da empresa concessionária devem ser seguidas as normas do Programa de Administração.

Toda atividade desenvolvida por uma empresa concessionária deverá ser previamente avaliada pela Administração do Parque.

Onde consta: 11. Permitir que os horários de abertura e fechamento dos Portais e Centros de Visitantes do Parque sejam alterados em uma hora por ocasião do horário de verão, de acordo com decisão do Conselho Gestor.

Passa a constar: 11. Os horários de funcionamento da UC serão definidos pela sua administração, que os divulgará amplamente, não implicando necessariamente em restrições no horário de funcionamento da estrada que será definido no Programa de Operação da Estrada – POR.

Item 6.4.1 Ações Gerenciais Gerais Internas, para o Programa de Infraestrutura e Equipamentos – Ações e Normas

Exclusão: 3. Adotar para todos os Portais um estilo arquitetônico que permita uma identidade comum, mas que sejam diferenciados entre si pela temática que fundamentará a área de uso público.

Exclusão: 15. Elaborar estudo que identifique alternativas para atendimento das demandas de estacionamento de veículos nos Portais Trilha do Ouro, Arapeí, Bracuí, Mambucaba, Caminho para o Passado, Praia de Trindade, Praia da Fazenda, das Serras e Charquinho.

Recomenda-se que os estacionamentos sejam alocados sempre fora dos limites do Parque, em propriedades vizinhas, cujos proprietários demonstrem interesse em explorar tal atividade.

Onde consta: 17. Elaborar projeto de sinalização do Parque.

Todas as Áreas de Ação Específica destinadas à visitação pública deverão ter as seguintes sinalizações, junto ao Portal:

identificação do PNSB, contendo: símbolo da unidade, nome da unidade, símbolo do IBAMA e MMA;

mapa com localização dos municípios próximos ao Parque e estradas de rodagem que dão acesso ao local;

mapa-índice do Parque com destaque da localização da AAE e indicações e edificações, áreas de interesse, serviços oferecidos, equipamentos, áreas de lazer e a mensagem de \”você está aqui\”;

mapa de trilhas e dos atrativos turísticos, podendo conter textos sobre características das trilhas como distâncias, tempo de caminhada, graus de dificuldade;

identificação do valor do ingresso e das demais atividades daquela zona, com os dias e o horário de visitação;

mensagens de advertência, das acomodações e serviços disponíveis, de recreação, de identificação local e proibitivas, representadas mediante pictografias.

Deve ser cuidadosamente observada a sinalização junto a cachoeiras e mirantes, em virtude dos riscos ao visitante.

Se necessário o uso de sinalização de regulamentação, usar os sinais normalizados pelo COTRAN/DENATRAN. Essa sinalização é destinada apenas para condutores de veículos, portanto nas áreas externas ao Parque.

As placas de sinalização deverão sempre conter o símbolo do Parque e do IBAMA.

Serão obedecidas as normas descritas no Manual de Sinalização do IBAMA/DIREC.

As principais placas de sinalização, como as de advertência e de indicação local, deverão estar apresentadas em português e em inglês, e mediante pictogramas.

Todas as áreas de trabalho deverão ser permanentemente sinalizadas de acordo com plano de sinalização previamente definido.

A sinalização de cada frente de obra deverá ser cuidadosamente planejada para cada etapa dos serviços, incluindo sinalização de advertência, delimitação de áreas de restrição, indicação de eixos de circulação de veículos e equipamentos, sinalização de tráfego, sinalização de orientação, identificação de instalações e outros aspectos pertinentes.

Passa a constar: 17. Desenvolver projetos específicos de sinalização para o Parque conforme diretrizes institucionais vigentes. a) A sinalização deverá respeitar os manuais do ICMBio. b) É permitido aparecer o crédito a parceiros das iniciativas da UC na sinalização de visitação, desde que atenda as orientações institucionais e legislação vigente.

Exclusão: 23. Implementar o Escritório Regional Sul e a Central de Fiscalização de Cunha.

As construções devem seguir as especificações deste Programa.

Exclusão: 23.a) Recuperar e readaptar uma casa existente.

O escritório e a Central deverão ser locados numa casa situada nas proximidades das coordenadas 516.185, 7437.941 (UTM-23S), próximo ao Centro de Visitantes das Serras.

O escritório deve ter, pelo menos, uma sala para reuniões e reservada ao Chefe do Parque, uma sala para o Grupo Executor e secretária, uma sala para os vigilantes e agente florestal, sala de máxima segurança (material de segurança, fiscalização, de pesquisa e anti-incêndio) e almoxarifado, dois sanitários e uma cozinha kit.

Nas instalações que guardam material de máxima segurança (como armas) ou instrumentos (como GPS) devem ser colocadas travas especiais, com código para acesso.

Reparos de carros e manutenção gerais de veículos e equipamentos diversos utilizados no Parque devem ser feitos fora do Parque.

Arquivo morto deverá ser enviado para o Escritório Regional Norte.

Material de campo e instrumentos devem ser solicitados e, após uso, enviados para o Escritório Regional Norte

Item 6.4.2 Áreas de Ação Específica (AAE) Caminhos do Ouro

Onde consta: Área de Ação Específica Caminhos do Ouro.

Passa a constar: Área Estratégica Interna Paraty – Cunha.

Item 6.4.2 Áreas de Ação Específica (AAE) – AEE – Caminhos do Ouro – Ações e Normas

Onde consta: 1. Fazer estudos arqueológico e histórico para elucidar a rede de caminhos de pedra feitos pelos escravos, bem como documentar as relíquias e a história enterradas nesta região.

Esse estudo dever ser realizado pelo Museu Nacional e IPHAN.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – I – Patrimônio Histórico-Cultural: 1. Realizar estudos arqueológicos e históricos, bem como estratégias para a conservação e interpretação do patrimônio histórico-cultural.

Onde consta: 2. Assegurar que, na implementação das atividades, nenhuma interferência venha a comprometer os vestígios do patrimônio histórico-cultural que necessitam ser estudados e preservados.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 6. Assegurar que nenhuma interferência pode comprometer os vestígios do patrimônio histórico-cultural que necessitem ser estudados e conservados.

Exclusão: 3. As infraestruturas a serem construídas na área deverão atender às seguintes normas:

Os projetos e instalações deverão considerar as recomendações estabelecidas no Manual de Orientação para Elaboração de Projetos de Edificação em UC Federais (IBAMA, 1997) e Programa de Infraestrutura e Equipamentos.

Os projetos deverão contemplar o estudo de alternativas energéticas, de fornecimento de água, tratamento de esgoto e destino de resíduos sólidos, ou, pelo menos, de acordo com o item 6.4.1 – Programa de Infraestrutura e Equipamentos.

Deverão ser consideradas também as recomendações estabelecidas no Manual de Orientação para Sinalização Visual de Parques Nacionais. Os projetos específicos deverão seguir as recomendações estabelecidas nas Ações Gerenciais Gerais Internas de Operacionalização.

Exclusão: 4. Promover atividades guiadas, condicionando a visitação à área à presença de guias especializados e credenciados.

Todas as atividades serão guiadas, com exceção da visita ao Centro de Visitantes Vila do Ouro.

A. Centro de Visitantes Vila do Ouro – Ações e Normas (2002)

Exclusão: 5. Implementar o Centro de Visitantes (CV) Vila do Ouro, que deverá contemplar: portal; espaço de uso múltiplo em formato de câmara; sanitários públicos; bebedouros; casa de prendas; restaurante; cenários retratando o cotidiano da época; monumento à ausência do índio; circuito da casa dos quintos; estacionamento e bicicletário.

O Centro de Visitantes deverá ser implementado entre as cotas 500 e 580 m, tendo como limites a Estrada Paraty-Cunha e o córrego do Sousa. A Fig.6.4.28 é um esboço que objetiva apresentar a ideia central desta proposta elaborada sobre as feições topográficas reais.

O acesso às instalações deverá considerar a trilha já existente, que começa na Estrada Paraty-Cunha nas coordenadas 519.936, 7.433.570 (UTM-23S), em direção às Ruínas da Casa dos Quintos.

Os projetos deverão respeitar a concepção da organização espacial dos núcleos coloniais e do estilo da arquitetura da região do Ciclo do Ouro – definido como temática desse Centro de Visitantes.

Os projetos deverão incluir cenografias e figurinos referenciados ao estilo da época.

Nas instalações e em locais estratégicos do Centro trabalharão funcionários da(s) concessionária(s) que deverão dominar a função a ser exercida e o conhecimento sobre a história regional, mais especificamente do Ciclo do Ouro.

Deverão ser contratados, pelo menos, dois funcionários para limpeza.

O funcionamento do Centro e a contratação de funcionários e de um Diretor Administrativo ficarão a cargo de terceiros, mediante licitação (concessão).

O Diretor Administrativo do Centro estará subordinado ao Conselho Gestor do Parque.

As bicicletas poderão ser deixadas em espaços determinados para este fim, junto à Lanchonete Fecha Nunca e Centro de Visitantes Cidades e Serras.

Exclusão: 5.b) Implementar o projeto específico do Portal demarcando a entrada do Centro de Visitantes observando as seguintes orientações:

O Portal deverá estar localizado próximo as coordenadas 519.961, 7.433.802 e 520.096, 7.433.880 (UTM-23S).

As características arquitetônicas que sugiram ao visitante uma Barreira de Fiscalização da Coroa Portuguesa;

A entrada por este portal será gratuita;

Local que abrigue um vigia que controlará a entrada dos visitantes.

Exclusão: 5.c) Implementar o projeto específico de um espaço de uso múltiplo em formato de câmara da época, no espaço do Centro de Visitantes.

A Câmara deverá oferecer instalações para uma pequena recepção, um auditório para 40 pessoas, uma sala de exposição, uma sala para a administração do Centro e uma sala para venda de produtos vinculados ao Parque, tais como manuais, camisetas, broches, bonés e outros. Cada cômodo deverá representar um ambiente que reporte às Câmaras do ciclo do ouro.

A sala de exposições da Câmara deverá idealizar um espaço chamado Espaço das Lendas, Nomes e Contradições, destinado à exposição das atividades, da música, da dança, das festividades, das lendas, das lideranças e dos grupos étnicos que contribuíram para a construção da história e cultura regionais.

Exclusão: 5.d) Implementar o projeto específico de instalação de 4 sanitários e 2 bebedouros no espaço do Centro de Visitantes.

A fachada dos sanitários deverá receber um tratamento que reporte às duas pequenas residências de época.

Exclusão: 5.e) Implementar o projeto específico de um Mercado e Pouso de Tropas de forma a retratar o encontro das culturas caipira e caiçara e um local que apresente o arreamento de mulas e carros de boi, no padrão das tropas da época.

O mercado deverá ser projetado para funcionar como uma casa de prendas, onde se venderá somente produto regional: secos e molhados e materiais artesanais.

O mercado deverá conter um espaço para apresentação das características, ensino do uso e venda das ervas usadas regionalmente.

Não será permitida a venda de plantas vivas.

Deverá conter espaço para disposição e venda dos produtos oriundos da cana-de-açúcar, com exceção da cachaça.

Todos os produtos comercializados neste espaço serão manipulados/produzidos e embalados fora dos limites do Parque.

Exclusão: 5.f) Implementar o projeto específico de uma Casa no estilo arquitetônico da época, a qual deverá funcionar como um restaurante fazendo referência às pensões do período colonial, evidenciando seu estilo doméstico.

Para o restaurante sugere-se que sejam construídas paredes com diferentes técnicas da época (taipa de pilão, adobe, etc.) dando um efeito demonstrativo.

O projeto arquitetônico da casa de época deverá impedir a visualização de equipamentos modernos da cozinha.

O restaurante deverá atender até 40 pessoas simultaneamente.

A casa de época deverá ser projetada considerando a presença de utensílios comuns ao período do ouro e sua gastronomia baseada na cultura caipira [1] tropeira e caiçara.

Exclusão: 5.g) Implementar o projeto específico de um cenário de igreja e tronco de escravos.

De acordo com a arquitetura da época, a torre e o sino deverão estar separados do corpo da igreja.

O tronco estará representado na praça, em frente à igreja, e deverá receber uma placa em referência aos negros que revestiram de pedra os caminhos do ouro.

Exclusão: 5.h) Construir um cenário que contemple um Engenho de Açúcar com moenda, um alambique e uma Casa da Rapadura, evidenciando os produtos derivados da cana-de-açúcar na época, como a cachaça, rapadura e outros doces típicos da região.

Este cenário deverá ser construído de forma a apontar para o visitante a relação entre a história da cana-de-açúcar e a escravidão na região.

Exclusão: 5.i) Implantar projeto específico de um espaço que aborde a temática Monumento à Ausência do Índio.

O monumento ao índio, na forma de cenário, deverá ser alocado na encosta, entre o córrego do Sousa e o rio Carrasquinho, de frente à Vila do Ouro e encravado na clareira da floresta.

Neste cenário serão representadas ocas dos índios tupinambás, vazias e camufladas na escarpa, de forma a sugerir como foram acuados, empurrados para o interior e exterminados.

A oca deverá funcionar como um elemento complementar ao cenário histórico elaborado para este Centro de Visitantes.

Exclusão: 5.j) Implantar um estacionamento.

O estacionamento deverá estar isolado do Centro para atender a quatro carros.

Deverá ser mantido o piso natural com as vagas demarcadas.

Esse estacionamento deverá ser de uso exclusivo da Administração do Parque ou para descarga de material autorizado pelo Grupo Executivo e Gerente da Área.

Exclusão: 5.k) Implantar um bicicletário.

A área de aluguel de bicicletas deverá ser locada próxima à entrada do Centro e comportar, no máximo, 10 bicicletas.

Deverá ser mantido o piso natural.

Ficará estabelecido o período entre 7:00 horas e 12:00 horas para aluguel e início do passeio de bicicletas.

Esta atividade deverá ser terceirizada por empresa licitada, que responderá pela segurança do equipamento e material de proteção ao usuário.

Toda ação de manutenção das bicicletas deverá ser feita fora dos limites do Parque.

Os s passeios devem se restringir ao Caminho para o Passado e à via principal do Centro de Visitantes.

Exclusão: 5.l) Implementar projeto específico da trilha que leva às Ruínas da Casa dos Quintos, contemplando: traçado adequado, sinalização, equipamentos facilitadores, sistema de drenagem, potencial de uso das cachoeiras e áreas de descanso.

O percurso da trilha, de aproximadamente 3 km, terá início no Portal da Vila do Ouro com destino às Ruínas da Casa dos Quintos e retorno ao ponto de partida, podendo durar até 4 horas de caminhada.

Ficam estabelecidos grupos de, no máximo, 10 visitantes na trilha, até que estudos de capacidade de suporte comprovem a necessidade de reajuste desse número.

Os horários de início das atividades na trilha serão sempre às 6:00 horas, 9:00 horas e 13:00 horas, sendo que somente nos dois primeiros horários será permitido percurso que inclua visita às cachoeiras.

A trilha será guiada e os serviços serão explorados por concessionárias.

A manutenção desta trilha ficará a cargo das concessionárias que explorarem as atividades do Centro de Visitantes Vila do Ouro.

Exclusão: 5.m) Implantar uma área de visitação junto às Ruínas da Casa dos Quintos, interpretando a composição cênica, estrutural e a função das casas de fundição e tombo do ciclo do ouro.

Serão solicitados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN estudos com a finalidade de reconhecer a autenticidade das Ruínas da Casa dos Quintos.

Caso seja comprovada a qualidade do monumento, solicitar seu tombamento como patrimônio histórico e permitir a visitação pública.

Reaproveitar as instalações da pousada Sítio Histórico-Ecológico Caminho do Ouro para apoio à visitação das Ruínas da Casa dos Quintos.

Exclusão: 6. Regulamentar o uso do espaço do Centro de Visitantes estabelecendo o horário de funcionamento e as atividades permitidas.

A entrada será permitida das 6:00 horas às 16:00 horas, de terças-feiras a domingos e feriados.

Somente será permitido o ingresso de, no máximo, 100 pessoas simultaneamente.

Os visitantes farão todo o percurso da área do Centro de Visitantes a pé ou de bicicleta, sempre portando seus ingressos.

Os visitantes não poderão fazer piqueniques neste espaço.

Não será permitido o uso de fogueiras, fogos ou efeitos especiais nesta área.

Em conformidade com o Regulamento dos Parques Nacionais não serão permitidas manifestações políticas, étnicas ou religiosas na área.

Exclusão: 7. Elaborar e editar um manual de pegadas da mastofauna ocorrente na trilha das Ruínas da Casa dos Quintos.

As pegadas deverão ser apresentadas, sempre que possível, na escala real e auxiliar a identificação dos seguintes animais: veado, porco-do-mato, gambá, capivara, anta, saracura, gato-do-mato, cachorro-do-mato e onça.

O manual deverá estar acompanhado de uma escala para ser utilizada pelo visitante ao longo da trilha.

Deverá ser contemplada no manual a interpretação da relação dos animais com o tipo de floresta em que eles ocorrem.

O percurso da trilha, de aproximadamente 3 km, terá início no Portal da Vila do Ouro com destino às Ruínas da Casa dos Quintos e retorno ao ponto de partida, podendo durar até 4 horas de caminhada.

O manual será produzido por terceiros, sob a supervisão do IBAMA, e disponibilizado para venda na recepção da Câmara.

Exclusão: 8. Elaborar e editar um livrete sobre o ciclo do ouro na região.

O livrete deverá conter os fatos históricos e aspectos da arquitetura, das atividades humanas, do modo de vida, das relações humanas, da cultura e da forma de organização espacial do período histórico do Ciclo do Ouro desenvolvido no Centro de Visitantes.

Exclusão: 9. Propiciar cursos de treinamento para funcionários e Direção do Centro de Visitantes sobre a história regional.

O treinamento ficará a cargo do concessionário como exigência contratual.

Os funcionários serão capacitados para contar aos visitantes, em forma de diálogo ou comentário, a história dos vários temas abordados (gastronomia, engenho, funcionamento da câmara, religião, escravidão, etc.), exatamente como seria no momento do personagem, inclusive usando palavras de época.

O treinamento deverá considerar o aprendizado sobre vestuário e costumes da época.

Os funcionários deverão se vestir a caráter.

Exclusão: 10. Estabelecer um Termo de Cooperação Técnica com o Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e Projeto Grupo Nhandeava, de forma a levantar as informações necessárias sobre os grupos e a cultura indígena dos grupos que habitavam originalmente a região.

Este Termo de Cooperação Técnico deverá fornecer informações que subsidiem o treinamento dos funcionários e Direção do Parque para o atendimento ao visitante.

Deverá apontar a estrutura e a organização das construções e costumes indígenas para a edificação do Monumento ao Índio.

Exclusão: 11. Desenvolver estudo para monitorar e ajustar a capacidade de suporte da visitação pública nesta área.

B. Portal Caminho para o Passado – Guarita de Controle de Acessos – Portal de Paraty (2010)

Onde consta: 12. Elaborar e implementar projeto específico da Guarita de Controle de Acessos – Portal de Paraty

Sua arquitetura deverá adotar uma linguagem que guarde harmonia conceitual com as demais estruturas previstas para o PNSB promovendo idealmente uma releitura da paisagem natural na qual se insere

O portal deverá funcionar ainda como limitador para as dimensões de veículos estabelecidas pelo plano de operacionalização a ser indicado por este documento. Deverá prever acesso secundário para veículos maiores excepcionalmente admitidos por ocasião de serviços autorizados pelo PNSB.

A cabina deverá prever o uso de computador em rede.

O sanitário deverá ser projetado junto à cabina e reservado ao uso interno do Parque.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 2. Garantir o controle efetivo dos acessos à rodovia RJ-165 no interior do Parque Nacional, assim como seus usos, conforme as normas previstas pelo ICMBio e no Programa de Operação da Rodovia-POR, com o objetivo de zelar pela conservação dos recursos naturais, históricos e arqueológicos. a) A solução para este controle pode incluir câmeras de monitoramento, sensores, soluções viárias de retorno, guaritas, ou outra tecnologia que demonstre efetivo monitoramento de impactos ambientais ou arqueológicos. b) Devem ser considerados com controle dos limites de velocidade nas estradas os redutores de velocidade físicos e por sensores (sonorizadores e lombadas, radares e câmeras OCR). c) A gestão deste controle também poderá ser feita pelo DER-RJ ou através de delegações para outros entes públicos ou privados

Exclusão: 13. Permitir a passagem de carros, bicicletas e pedestres pelo Portal das Serras, desde que respeitadas as condições estabelecidas a seguir.

O horário de funcionamento do Portal será das 6:00 horas às 17:00 horas.

Terão livre passagem pelo Portal, independentemente do horário de funcionamento, viaturas de polícia, ambulâncias, bombeiros, carros oficiais, carros de moradores cadastrados e carros das concessionárias.

Será permitida apenas a passagem de carros de passeio, utilitários fechados e vans, ficando proibido o trânsito de caminhões, ônibus ou microônibus no trecho da estrada que atravessa a Parque.

A velocidade máxima permitida será de 40 km/h.

A passagem de carros de passageiros e carros utilitários fechados, que objetivam atravessar o Parque para fazer o translado Cunha-Paraty ou Paraty-Cunha, será das 6:00 horas às 7:30 horas e 15:30 horas às 17:00 horas.

No período das 7:30 horas às 15:30 horas, circulará por este Portal um veículo do sistema de transporte único do Parque que poderá estar interligado com linhas regulares de transporte coletivo do município de Paraty.

Para caminhadas e passeios a pé ou de bicicletas, ficará estabelecido o período das 8:00 horas às 12:00 horas para seu início.

Exclusão: 14. Proceder à cobrança de ingresso para a travessia do Caminho para o Passado.

Com exceção dos moradores, serão cobradas taxas diferenciadas de ingresso a todos os frequentadores do Parque, de acordo com as seguintes categorias: pessoas em veículo van; pessoas em veículo próprio; visitantes a pé ou de bicicleta.

As taxas de cobrança de ingresso para todos os tipos de usuários da trilha serão estabelecidas pelo IBAMA.

Veículos de livre passagem não pagarão ingresso.

Os veículos credenciados deverão ter um adesivo de reconhecimento no para-brisas dianteiro.

Sugere-se que os bilhetes de ingresso por este Portal sejam em forma de pulseiras com código de barras, de cor azul.

O visitante, a pé, de bicicleta ou de carro, deverá portar sempre o ingresso e apresentá-lo quando solicitado.

Exclusão: 15. Contratar funcionários para o Portal.

O Portal deverá manter pelo menos dois funcionários, 24 horas por dia, para controle de ingresso de pessoas, carros e bicicletas e um funcionário mensalista para limpeza e serviços gerais que atenderá também ao Caminho para o Passado.

Esses funcionários deverão ser contratados pela empresa concessionária, conforme descrito no item 6.4.1 – Programa de Administração.

Exclusão: 16. Solicitar à Prefeitura Municipal de Paraty que identifique um local apropriado na sede do município para o depósito do lixo produzido no Parque.

C – Caminhos para o passado – traçado da Paraty-Cunha (2010)

Exclusão: Não será permitida a remoção de quaisquer evidências históricas.

Exclusão: Serão permitidas atividades de pesquisa científica, educação, monitoramento ambiental e recreação, mediante elaboração de planos específicos.

Exclusão: Quaisquer construções e atividades nesta área devem estar em harmonia e integradas à paisagem e à história regional e sua efetiva implementação dependerá do laudo conclusivo dos estudos do Museu Nacional e IPHAN.

Exclusão: Será priorizada a regularização fundiária do Parque nas margens da Paraty-Cunha, devendo a mesma ser desocupada no primeiro ano de implantação do PM.

Exclusão: Deverão ser monitoradas as ocorrências de atropelamentos de animais silvestres ou outros eventos danosos ao meio.

Exclusão: Deverão ser estudadas novas alternativas de ligação entre a Rodovia Rio-Santos (BR 101) e a Rodovia Presidente Dutra (BR 116), de modo a permitir, no futuro, que o trecho da Paraty-Cunha dentro do Parque seja transformado num Museu Aberto.

Exclusão: 17. Implantar projeto específico do Caminho para o Passado, contendo a trilha, lanchonete, mirantes e áreas de descanso.

Em princípio, ficará determinado um máximo de 100 visitantes ao longo do dia percorrendo este trajeto.

A visita a esta área poderá ter início tanto no Portal Caminho para o Passado como no Portal Cidades e Serras.

Deverão ser implantados na Paraty-Cunha sinalização adequada, mirantes, lanchonete e áreas de descanso.

Somente um veículo circulará transportando visitantes.

Exclusão: O ingresso para essa atividade poderá ser adquirido em ambos os portais, com valor a ser estipulado pelo IBAMA.

C – Caminhos para o passado – Mirante Marco da Boa Vista (2010)

Onde consta: 17.a. Projetar e construir o mirante Marco da Boa Vista

O mirante deverá estar localizado entre as cotas 1.420 e 1.440 m e entre as coordenadas 517.051 e 7.437.400 (UTM-23S).

O partido arquitetônico seguirá a linha conceitual adotada para as demais estruturas do PNSB.

O mirante deverá sugerir ao visitante, através da observação do relevo e da floresta, o cenário contemplado por aqueles que passaram por lá nos primórdios do Brasil Colonial Primitivo.

Poderão ser instaladas três placas de material transparente semi-opaco, com todos os elementos da paisagem observada desenhados e, tecnicamente, identificados. O visitante deverá se posicionar num local marcado no chão do mirante, de forma a permitir que haja sobreposição entre a paisagem real e aquela desenhada.

Na parede desta varanda deverá estar pendurado um quadro com a ilustração da mesma paisagem (baía de Paraty) reconstruída do período Ciclo do Ouro. O quadro deverá ser seguido por uma breve informação sobre, pelo menos, os fatores que levaram Paraty a aumentar sua área de ocupação, a utilização da força de trabalho escrava, a real necessidade de abrir novos caminhos e suas conseqüência econômicas, sociais e ambientais.

Sugere-se instalar painel com ilustrações das ferramentas utilizadas pelos escravos para a construção dessas vias.

O projeto deverá contemplar um espaço que comporte 15 pessoas simultaneamente na varanda, bem como 2 bancos de descanso. Além disso, deverá ser previsto um estacionamento para 2 viaturas do IBAMA.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 7. Elaborar projeto específico e implementar o Mirante da Boa Vista. (a) O projeto deverá atender a demanda institucional de controle do uso desordenado existente na área e deve ser previamente aprovado pelo ICMBio. (b) O mirante deverá estar localizado entre as cotas 1.420 e 1. 1.440m de altitude e na coordenada geográfica de referência 517.051 mE e 7.437.400 mS (UTM-23S).

C – Caminhos para o passado – Mirante Serra Mar (2010)

Onde consta: 17.b. Projetar e implantar o mirante Serra Mar

Em função de maior atrativo este mirante foi re-planejado para o local de coordenadas (7434516 S/ 516916 W), onde é possível se ter ampla visão da Baía da Ilha Grande, ressaltando a relação entre \”serra e mar\”, como o principal diferencial do PNSB.

As estruturas, bem como o projeto de interpretação, seguirão projeto específico, que traçará o detalhamento das atividades e estruturas necessárias de acordo com a situação atual.

Deverá ser construída uma estrutura em estilo rústico, sugerindo um rancho de passagem, com uma torre para auxiliar a melhor contemplação da paisagem do vale do rio do Sertão (formador do rio Perequê-Acu). A título de ilustração, a Figura 6.4.31 apresenta um esboço da ideia proposta sobre as condições topográficas efetivas.

Deverá ser destinado um espaço (como vitrine) para expor a história e as observações dos naturalistas que atravessaram a região em busca de conhecimento sobre a Mata Atlântica, os quais muitas vezes ficaram alojados em ranchos de passagem. Deverá ser destacada a contribuição desses homens para o entendimento da paisagem observada. Com painéis explicativos, apresentar, por exemplo, ilustrações de Herman von Lihering, naturalista alemão naturalizado brasileiro, que denominou essa faixa litorânea de Tupinambana.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – II – Uso Público: 3. Avaliar a possibilidade de implantar o mirante Serra Mar no trecho da RJ-165 inserido dentro do Parque Nacional.

C – Caminhos para o passado – PIC Fecha Nunca (2010)

Onde consta: O projeto de interpretação do PIC deverá englobar áreas externas de modo a valorizar a paisagem circundante e os possíveis testemunhos do Caminho Real, presentes nas proximidades.

A temática do projeto de interpretação neste PIC deverá ter ênfase no Caminho do Ouro, entretanto, em virtude de sua localização e intenso fluxo esperado, deverá apresentar ao visitante uma breve contextualização de toda a diversidade do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Elaborar e implementar projeto específico de trilhas que criem a relação entre esta área e o traçado do Caminho do Ouro.

O PIC deverá contemplar, minimamente: Recepção, sala de exposições, loja e lanchonete (condicionada a estudo de viabilidade), banheiros públicos.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 6. Elaborar e implementar projeto específico de trilhas que criem a relação entre esta área e o traçado do Caminho do Ouro.

(a) Deverá ser aproveitado o espaço físico onde se encontram as edificações pré-existentes; localizado nas coordenadas 516.611 e 7.435.439 (UTM-23S). (b) O projeto de interpretação do PIC, bem como as temáticas a serem abordadas e trilhas a serem implementadas deverão ser detalhadas em instrumento(s) específico(s) de planejamento do uso público. (c) O PIC deverá contemplar, estrutura que garanta adequadamente a recepção de visitantes, exposições, banheiros, loja e lanchonete. 7. A temática do projeto de interpretação neste PIC deverá ter ênfase no Caminho do Ouro e apresentar ao visitante breve contextualização do PNSB

Exclusão: O partido arquitetônico poderá se aproveitar das linhas da ruína, marcantes na ambiência da estrada

Exclusão: Esta lanchonete deverá reconstruir e apresentar, de forma pictórica, a origem do local.

Exclusão: Todos os produtos comercializados neste espaço serão manipulados fora dos limites do Parque.

Exclusão: Deverão ser observadas, rigidamente, as normas definidas para lixo, dejetos e abastecimento de água (cf. item 6.4.1 – Programa de Infraestrutura e Equipamentos).

Exclusão: O depósito de bicicletas atenderá ao visitante que quiser deixar a bicicleta alugada em um dos Centros de Visitantes (Vila do Ouro e Cidades e Serras) e continuar o caminho a pé.

C – Caminhos para o passado – traçado da Paraty-Cunha (2010)

Onde consta: 18. Colocar sinalização adequada para as áreas de uso público, com indicativos de administração, sanitários, Centro de Visitantes, ambulatório, Casa de Prendas, principais atrativos turísticos, estacionamento, área de circulação de bicicletas, bebedouro.

Dever-se-á advertir, através de sinalização, sobre as penalidades e consequências do tráfego pela trilha com veículos que não estejam em boas condições de manutenção, riscos de incêndios florestais, possibilidade da presença de animais silvestres na estrada, entre outros.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – II – Uso Público: 1. Realizar estudos arqueológicos e históricos, bem como estratégias para a conservação e interpretação do patrimônio histórico cultural.

Exclusão: 19. Elaborar livrete que enfoque as paisagens e espécies da biota ocorrentes nos cenários dos mirantes, mencionando os antigos naturalistas que visitaram a região.

Dever-se-á solicitar à Assessoria Consultiva de Pesquisa a indicação de nomes de especialistas nos temas e interessados em elaborar e editar o livrete.

O livrete poderá ser vendido nas Casas de Prendas e nos Centros de Visitantes.

Exclusão: 20. Elaborar e editar manual de avifauna, de espécies possíveis de ser observadas na AAE.

Deverão ser apresentadas fotos e especificações sobre as 50 espécies de maior ocorrência, citando as demais aves que ocorrem neste transecto, sendo 53 endêmicas do Domínio Atlântico, 19 presumivelmente ameaçadas de extinção e 1 espécie ameaçada de extinção (item 5.3.2 – Encarte 5).

O manual deverá apresentar texto introdutório que contemple a importância do Parque para a conservação das aves da Mata Atlântica e a metodologia de sua observação.

Poderá ser apresentada uma bibliografia básica aos interessados em se aprofundar no tema.

Dever-se-á solicitar à Assessoria Consultiva de Pesquisa a indicação de nomes de especialistas nos temas e interessados em elaborar e editar o manual.

O autor deverá considerar a provável diversidade de visitantes (idade, formação cultural, interesses etc.) que passarão por essa Área, podendo ser necessárias diversas versões a respeito do mesmo tema.

O manual poderá ser vendido nas Casas de Prendas e nos Centros de Visitantes.

Exclusão: 21. Manter a boa trafegabilidade da Paraty-Cunha, de acordo com as especificações técnicas e tratando o leito de forma a criar uma superfície segura e adequada à circulação de veículos e de pessoas.

A manutenção da qualidade de trafegabilidade será de responsabilidade do Parque ou de empresas concessionárias.

A escolha dos tipos de tratamento do leito deverá manter as características de rusticidade da época do Ciclo do Ouro, levando em consideração também as condições climáticas, a baixa trafegabilidade, as atividades a serem conduzidas, tipos de rochas e solos existentes ao longo do traçado. Os materiais a serem utilizados deverão garantir a manutenção da estabilidade da estrada e as dimensões do leito original.

Deverá ser exigida das empresas responsáveis pela execução dos serviços de tratamento do leito, a certificação pela norma ISO 14.000.

O tratamento do leito deverá ocorrer concomitantemente à instalação da infraestrutura de controle e visitação.

Nos estudos específicos deverão ser considerados sistemas de proteção ao meio e de emergência, para os casos de incêndios e derramamento de óleos, graxas, combustíveis e metais pesados.

Onde consta: Ficará proibido qualquer tipo de mudança no traçado da Paraty-Cunha, no trecho do Parque, e alargamento do seu leito.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 5. (a) É proibido qualquer tipo de mudança no traçado da Paraty-Cunha (RJ 165) ou alargamento do seu leito, no trecho do Parque, salvo casos de necessidade de adequá-lo aos objetivos de gestão da UC como, por exemplo, nas implementações de estruturas de controle, estacionamentos e gestão da estrada.

Onde consta: 22. Desenvolver estudo para a determinação e monitoramento da capacidade de suporte da visitação pública nesta área.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 8. Deverá ser elaborado e operacionalizado programa de monitoramento ambiental para subsídios as avaliações e ajustes futuros. Este programa deverá aferir minimamente: possíveis casos de atropelamento de animais silvestres, índices de poluentes na vegetação, solo, água, grau de satisfação do usuário, fluxo de veículos, níveis de ruído e perturbação ao ambiente natural

D – Portal das Serras – Guarita de Controle de Acessos – Portal de Cunha (2010)

Onde consta: 23. Elaborar e implementar projeto específico da Guarita de Controle de Acessos – Portal de Cunha.

Sua arquitetura deverá adotar uma linguagem que guarde harmonia conceitual com as demais estruturas previstas para o PNSB promovendo idealmente uma releitura da paisagem natural na qual se insere

O portal deverá funcionar ainda como limitador para as dimensões de veículos estabelecidas pelo plano de operacionalização a ser indicado por este documento. Deverá prever acesso secundário para veículos maiores excepcionalmente admitidos por ocasião de serviços autorizados pelo PNSB.

A cabina deverá prever o uso de computador em rede.

O sanitário deverá ser projetado junto à cabina e reservado ao uso interno do Parque.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 2. Garantir o controle efetivo dos acessos à rodovia RJ-165 no interior do Parque Nacional, assim como seus usos, conforme as normas previstas pelo ICMBio e no Programa de Operação da Rodovia-POR, com o objetivo de zelar pela conservação dos recursos naturais, históricos e arqueológicos. a) A solução para este controle pode incluir câmeras de monitoramento, sensores, soluções viárias de retorno, guaritas, ou outra tecnologia que demonstre efetivo monitoramento de impactos ambientais ou arqueológicos. b) Devem ser considerados com controle dos limites de velocidade nas estradas os redutores de velocidade físicos e por sensores (sonorizadores e lombadas, radares e câmeras OCR). c) A gestão deste controle também poderá ser feita pelo DER-RJ ou através de delegações para outros entes públicos ou privados.

Onde consta: A construção do Portal deverá considerar a passagem de carros de passeio, vans, bicicletas e pedestres.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 1. (b) Este programa deve conter ações para propiciar o uso da via por pedestres e ciclistas.

Exclusão: 24. Permitir a passagem de carros, bicicletas e pedestres pelo Portal das Serras, desde que respeitadas as condições estabelecidas a seguir.

O horário de funcionamento do Portal será das 6:00 horas às 17:00 horas.

Terão livre passagem pelo Portal, independentemente do horário de funcionamento, viaturas de polícia, ambulâncias, bombeiros, carros oficiais, carros de moradores cadastrados e carros das concessionárias.

Será permitida apenas a passagem de carros de passeio, utilitários e vans, ficando proibido o trânsito de caminhões, ônibus ou microônibus no trecho da estrada que atravessa a Parque.

A velocidade máxima permitida será de 40 km/h.

A passagem de carros de passageiros e carros utilitários fechados, que objetivem atravessar o Parque para fazer o translado Cunha-Paraty ou Paraty-Cunha, será das 6:00 horas às 7:30 horas e 15:30 horas às 17:00 horas.

No período das 7:30 horas às 15:30 horas, circulará por este Portal um veículo do sistema de transporte único do Parque que poderá estar interligado com linhas regulares de transporte coletivo do município de Cunha.

Para caminhadas e passeios a pé ou de bicicleta, ficará estabelecido o período das 8:00 horas às 12:00 horas para seu início.

Os horários de funcionamento definidos poderão ser ajustados por meio de ato administrativo do IBAMA.

Exclusão: 25. Proceder à cobrança de ingresso para a travessia do Caminho para o Passado.

Com exceção dos moradores, serão cobradas taxas diferenciadas de ingresso a todos os frequentadores do Parque, de acordo com as seguintes categorias: pessoas em veículo van; pessoas em veículo próprio; visitantes a pé ou de bicicleta.

As taxas de cobrança de ingresso para todos os tipos de usuários da trilha serão estabelecidas pelo IBAMA.

Veículos de livre passagem não pagarão ingresso.

Os veículos credenciados deverão ter um adesivo de reconhecimento no para-brisas dianteiro.

Sugere-se que os bilhetes de ingresso por este Portal sejam em forma de pulseiras com código de barras, de cor rosa.

O visitante, a pé, de bicicleta ou de carro, deverá portar sempre o ingresso e apresentá-lo quando solicitado.

Exclusão: 26. Contratar funcionários para o Portal.

O Portal deverá manter pelo menos dois funcionários, 24 horas por dia, para controle de ingresso de pessoas, carros e bicicletas e um funcionário mensalista para limpeza e serviços gerais que atenderá também ao Portal Caminho para o Passado.

Esses funcionários deverão ser contratados pela empresa concessionária, conforme descrito no item 6.4.1 – Programa de Administração.

Exclusão: 27. Solicitar à Prefeitura Municipal de Cunha que identifique um local apropriado na sede do município para o depósito do lixo produzido no Parque.

E – Centro de Visitantes Cidades e Serras (2002)

Exclusão: 28. Elaborar e implementar o projeto específico do Centro de Visitantes Cidades e Serras que deverá conter: sala de recepção aos visitantes; auditório projetado para 40 pessoas; salas de exposições (da Biodiversidade e do Futuro); espaço para venda de prendas; almoxarifado para guardar todos os materiais do Centro; despensa para atender aos funcionários e ao pessoal de limpeza do Centro e do Portal das Serras; bebedouros; sanitários; sala de administração do Centro; bicicletário; estacionamento.

Exclusão: 28.a) Implementar sala para recepção.

As paredes ou o entorno do Centro de Visitantes deverão exibir cenários com esculturas, desenhos ou pranchas, em locais facilmente avistados e em tamanho natural das aves, mamíferos, espécies vegetais apresentadas na Sala da Biodiversidade.

Exclusão: 28.b) Implementar sala de exposições da Biodiversidade e auditório.

Deverão ser explorados com maquetes, filmes, quadros, artesanato ou outras estratégias didáticas, os temas:

a complexidade da Mata Atlântica e suas tipologias em relação ao relevo e aos eixos norte-sul, leste – oeste ocorrentes no Parque, enfatizando a diversidade de formas e atributos geobióticos da área, e a formação da Serra da Bocaina (cf. Encartes 4 e 5);

o papel do Parque como refúgio pleistocênico e centro de endemismos (cf. item 5.3 – Encarte 5);

o papel de corredor de Mata Atlântica e mantenedor da diversidade florística e faunística deste bioma (cf. item 5.4 – Encarte 5);

a necessidade para a região de proteção das nascentes do PNSB, priorizando a bacia hidrográfica do rio Paraitinga e os cursos d\’água que correm para o litoral;

a história natural do PNSB e o seu papel no processo de interiorização do Brasil, a partir do contexto regional (cf. item 5.4 – Encarte 5), devendo ser enfatizadas as várias rotas de fuga de contrabando, as origens das cidades vizinhas e as razões históricas e de composição do relevo que delinearam o padrão de ocupação, o papel das vias de acesso e a colonização a que estiveram submetidas as Zonas Histórico-Cultural e de Recuperação circunvizinhas;

as consequências das queimadas e desmatamentos ao longo da história;

a importância da Mata Atlântica ao longo da história do homem na região, de acordo com os valores: éticos e morais, estéticos e de recreação, como recurso ou fonte de matéria educacional, pesquisa científica, equilíbrio do ambiente (ciclos biogeoquímicos e manutenção dos reservatórios naturais de água, absorção de resíduos, equilíbrio climático), proteções a distúrbios ambientais (enchentes, vendavais, pragas) e valores desconhecidos (cf. Encartes 1a 5).

Poderão ser utilizados na Sala da Biodiversidade os seguintes recursos:

aparelhos para reconhecimento de sons das aves e mamíferos encontrados no Parque (cf. item 5.3.2 – Encarte 5), priorizando mono-carvoeiro (Brachytelesarachnoides), tié-sangue (Ramphocelusbresilllius), tucano-debico-preto (Ramphastosvitellinus), araponga (Procniasmudicollis), inhambuguaçu (Crypturellusobsoletus), macuco (Tinamus solitarius), jacutinga (Pipile jacutinga) e sabiá-cica (Triclariamalachitacea);

fotos, desenhos painéis e/ou pranchas dos animais cujos sons serão reproduzidos, seguidos de um texto descrevendo o animal, seus hábitos e locais prováveis de ser avistado;

piso com moldes de concreto, com as pegadas e nomes dos mamíferos e aves do Parque;

fotos, desenhos, painéis e/ou pranchas das espécies vegetais mais representativas de cada fisionomia ocorrente no Parque (cf. item 5.3 e Anexo 5.6 – Encarte 5).

A Sala do Futuro deverá ser constituída por elementos que mostrem como o visitante poderá auxiliar na solução dos impactos ambientais, manutenção do que ainda está em bom estado de conservação e melhoria da qualidade ambiental do Parque, temas citados na outra sala e auditório.

Exclusão: 28.c) Implementar espaço para a venda de Prendas.

Esse local funcionará por meio de concessão a terceiros e venderá material temático e de objetos de arte e artesanato de Cunha, Areias e Silveiras.

Exclusão: 28.d) Implantar um bicicletário.

A área do bicicletário deverá estar próxima à entrada do Centro e comportar, no máximo, 10 bicicletas.

Exclusão: 28.e) Implementar, pelo menos, dois bebedouros e dois sanitários conforme item 6.4.1 – Programa de Infraestrutura e Equipamentos.

Exclusão: 28.f) Implantar um estacionamento.

O estacionamento deverá estar isolado do Centro para atender a 4 carros.

Deverá ser mantido o piso natural com as vagas demarcadas.

Esse estacionamento deverá ser de uso exclusivo da Administração do Parque ou para descarga de material autorizado pelo Grupo Executivo e Gerente da Área.

Exclusão: 29. Regulamentar o uso do espaço do Centro de Visitantes estabelecendo o horário de funcionamento e as atividades permitidas.

Seu funcionamento será das 8:00 horas às 17:00 horas, de terças-feiras a domingos e feriados.

A entrada será gratuita e aceitável um número máximo de 60 pessoas simultaneamente.

Os visitantes não poderão fazer piqueniques neste espaço.

Não será permitido o uso de fogueiras, fogos ou efeitos especiais nesta área.

Exclusão: 30. Selecionar e contratar pessoal e cursos de treinamento.

Deverão ser contratados, pelo menos, 2 recepcionistas, 2 funcionários de limpeza e 1 vigia noturno.

No treinamento dos recepcionistas deverá preponderar a capacitação no trato com visitantes e conhecimento sobre os temas a serem desenvolvidos no Centro.

Segmento: F – Trilha dos Sete Degraus (2002)

Onde consta: 31. Elaborar projeto específico para a implementação da Trilha dos Sete Degraus.

A abertura dessa Trilha para uso público ficará condicionada a alguns fatores, como:

A identificação e estabelecimento do ponto de partida desta Trilha, dentro dos limites do PNSB (atualmente, os visitantes saem das proximidades da Fazenda Murycana, localizada fora dos limites do Parque);

A definição do traçado de aproximadamente 4 km, dentro dos limites do PNSB, que apresenta um nível difícil de caminhada;

Estudo da capacidade de suporte da área no tocante a visitação pública.

Na Trilha deverão ser implantados sinalização, manutenção periódica e sistema de drenagem.

Serão permitidas apenas visitas guiadas.

O guia poderá explorar, além do fator histórico, a interpretação dos diferentes estados e fisionomias da Floresta Ombrófila Densa Montana ao longo do percurso.

As pulseiras de ingresso e a tarjeta de identificação desta atividade serão adquiridas junto à empresa concessionária, com valor a ser estipulado pelo IBAMA.

A cor da tarjeta a ser presa no pulso do visitante para a atividade dos Sete Degraus será preta.

A princípio, ficarão estabelecidos 2 grupos diários de, no máximo, 6 visitantes cada um, revezando-se no uso da Trilha, até que estudos quanto à capacidade de suporte comprovem a necessidade de reajuste nesse número.

O horário de uso desta Trilha será das 8:00 horas às 16:00 horas, podendo sofrer ajustes em função do traçado e capacidade de suporte definido na implantação.

A manutenção da Trilha ficará a cargo das concessionárias.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – II – Uso Público: 2. Elaborar projeto específico para a implementação da Trilha dos Sete Degraus, integrado ao atrativo Pedra da Macela.(a) Elaborar e implantar projeto específico de identificação e recuperação dos trechos originais calçados por pedras desta trilha. (b) Todos os Projetos deve conter instrumentos para que a população seja informada a respeito da importância dessa iniciativa, com a possibilidade de se buscar a sua participação neste projeto de recuperação.

Exclusão: 31.a) Desenvolver estudos específicos sobre o potencial e restrições de uso público das cachoeiras existentes ao longo da Trilha dos Sete Degraus.

Onde consta: 31.b) Elaborar e implantar projeto específico de identificação e recuperação dos trechos originais calçados por pedras desta Trilha e que remontam ao período do ciclo do ouro.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – II – Uso Público: 2. (a) Elaborar e implantar projeto específico de identificação e recuperação dos trechos originais calçados por pedras desta trilha.

Segmanto: Sede Administrativa Sul (2010)

Onde consta: Implementar Sede Administrativa Sul

A nova localização, nas proximidades do mirante Marco da Boa Vista (7437443-S/ 517075-W), explora ainda um dos principais diferenciais da unidade: A relação entre serra e mar, contemplando um belíssimo mirante da Baía de Paraty, a mais de 1400m de altitude.

A sede deverá abrigar o centro das ações administrativas e de gestão do Parque em função de sua localização centralizada.

A sede deverá contemplar minimamente: Sala de chefia, salas de técnicos, recepção, banheiros públicos e privativos, almoxarifado, serviços (garagem, refeitório, lavanderia, depósito), sala de rádio, sala de guarda de armas e formulários, alojamento funcional e sala multiuso.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 5. Elaborar e implementar projeto de recuperação para as áreas degradadas indicadas pelo ICMBio existentes ao longo da rodovia, bem como todos os trechos eventualmente impactados pelas obras de implementação.(a) em casos especiais e de comum acordo, essa ação poderá ser substituída pela regularização fundiária de áreas no interior do Parque Nacional.

Segmento: Plano de Operacionalização da Estrada (2002) / Programa de Operação da Rodovia (2010)

Onde consta: Prevê os estudos específicos para elaborar um Plano de Operacionalização da Estrada. O funcionamento e uso da estrada deverão estar definidos em plano de operacionalização específico aprovado pelo ICMBio, incluindo, dentre outras, as ações e normas descritas nesta monitoria.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 1. Elaborar o Programa de Operação da Rodovia (Controle e Gestão) – POR, subdividido em Plano de Ação Emergencial e Plano de Proteção do Parque Nacional da Serra da Bocaina, sem prejuízo de demais subdivisões. (a) Este programa deve conter todas as normas, regulamentos, condicionantes, obrigações e ações definidas pelo DER-RJ e aqui indicadas pelo ICMBio sobre o tema. (b) Este programa deve conter ações para propiciar o uso da via também por pedestres e ciclistas. (c) Deve abordar, horário de funcionamento relacionados ao deslocamento e restrições de circulação de veículos específicos como vans de turismo, veículos de carga; tipos e dimensões de veículos permitidos como eixos de roda, peso, altura, largura, tipos de carga permitidos e proibidos; sinalização da rodovia; sinalização das vedações de tráfego; sem prejuízo de outros fatores. (d) Este programa deve ser aprovado pelo ICMBio quanto a parte sobreposta ao PNSB, sendo desejável a construção conjunta deste documento. 2. Garantir o controle efetivo dos acessos à rodovia RJ-165 no interior do Parque Nacional, assim como seus usos, conforme as normas previstas pelo ICMBio e no Programa de Operação da Rodovia-POR, com o objetivo de zelar pela conservação dos recursos naturais, históricos e arqueológicos. (a) A solução para este controle pode incluir câmeras de monitoramento, sensores, soluções viárias de retorno, guaritas, ou outra tecnologia que demonstre efetivo monitoramento de impactos ambientais ou arqueológicos. (b) Devem ser considerados com controle dos limites de velocidade nas estradas os redutores de velocidade físicos e por sensores (sonorizadores e lombadas, radares e câmeras OCR). (c) A gestão deste controle também poderá ser feita pelo DER-RJ ou através de delegações para outros entes públicos ou privados. 3. Os limites e condições para o tráfego noturno serão estabelecidas nas diretrizes de do POR, excetuando-se destas obrigações as atividades de manejo do PNSB, veículos oficiais em deslocamento a serviço ou em emergências. 4. O trânsito de veículos no trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional será definido no POR, podendo ser alterado pelo ICMBIO mediante justificativa técnica. (a) O ICMBio poderá fechar a estrada, a qualquer tempo, caso no monitoramento identifique graves danos ambientais

Normas para a AEI Caminhos do Passado (2010)

Passa a constar:

Ações Gerais: 1. Deverá ser elaborado e operacionalizado programa de monitoramento ambiental para subsídios as avaliações e ajustes futuros. Este programa deverá aferir minimamente: possíveis casos de atropelamento de animais silvestres, índices de poluentes na vegetação, solo, água, grau de satisfação do usuário, fluxo de veículos, níveis de ruído e perturbação ao ambiente natural. 2. Todos os Projetos devem conter instrumentos para que a população seja informada a respeito da importância dessa iniciativa, com a possibilidade de se buscar a sua participação neste projeto de recuperação. 3. Deverão ser monitoradas as ocorrências de atropelamentos de animais silvestres ou outros eventos danosos ao meio. 4. Será controlado o uso do trecho da Paraty-Cunha compreendido dentro dos limites do Parque, com vistas a zelar pela conservação dos recursos naturais, históricos e arqueológicos.

Normas gerais: 1. É facultado ao ICMBio a adoção de normas adicionais de restrição ou regulamentação, de modo a corrigir impactos ambientais que venham a ser identificados 2. Nos trechos de interesse histórico e cultural identificados em pesquisas científicas, os projetos específicos de engenharia e arquitetura, devem focar na sua conservação e interpretação, obedecendo às regras e especificações definidas pelo IPHAN para bens registrados e tombados, além de serem aprovados pelo ICMBio.

Exclusão: O uso da estrada será permitido para fins de manejo da unidade e ligação entre municípios, não sendo permitida a circulação de veículos de grande porte.

Exclusão: A abertura da estrada ao tráfego deverá ser precedida de estudo de capacidade suporte e de viabilidade econômica, de modo a fornecer subsídios para o detalhamento das ações e normas aqui descritas

Exclusão: As obras de pavimentação deverão obrigatoriamente ser acompanhadas e fiscalizadas por profissionais capacitados nas áreas de geologia da engenharia e arqueologia, sob a supervisão do ICMBio.

Onde consta: A pavimentação do trecho só será admitida acompanhada das estruturas de controle e gestão da estrada, descritas acima nesta monitoria, bem como da implementação do projeto de interpretação de seus atrativos. Obs.: No caso das estruturas citadas acima, e das áreas necessárias à sua implantação, serem viabilizadas pelo empreendedor, estas deverão ser repassadas ao patrimônio do ICMBio.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 4. Elaborar e implementar projeto de sinalização que sensibilize motoristas e visitantes sobre a necessidade de conservar a Mata Atlântica e a importância do Parque Nacional.(a) A sinalização deve ser implantada minimamente nos acessos, no trajeto, no PIC Fecha Nunca, no Mirante Marco da Boa Vista e no calçamento histórico.(b) O projeto deve ser aprovado pelo ICMBio.

Onde consta: Deverá ser previsto no projeto de pavimentação da Paraty-Cunha suporte de estacionamento para suprir as demandas das áreas de uso público previstos nessa monitoria, de acordo com a demanda específica de cada área.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 5. (b) Poderão ser implantados estacionamentos ao longo da estrada no interior do Parque Nacional para suporte ao uso público e gestão da Unidade de Conservação.

Exclusão: Não será permitida a remoção de quaisquer evidências históricas, salvo peças avulsas para deposição em local adequado, preferencialmente inseridas no projeto de interpretação ambiental da estrada.

Exclusão: A passagem na estrada deverá ser alvo de cobrança de taxa de passagem de modo a garantir os recursos necessários para a manutenção do trecho e de seu sistema de controle.

Exclusão: A taxa acima descrita deverá incorporar valor correspondente a seguro relativo a possíveis acidentes envolvendo danos ambientais.

Exclusão: É permitida a isenção de taxas a cidadãos de terceira idade e portadores de Necessidades especiais.

Exclusão: É permitida a isenção da taxa de passagem, com exceção do seguro ambiental, a moradores dos dois municípios mediante cadastro prévio que caracterize a relação de dependência econômica, saúde, educação ou familiar, neste trajeto. Obs.: O seguro ambiental a moradores poderá ser cobrado em taxa única mensal, independentemente da quantidade de deslocamentos.

Onde consta: Não será permitido o tráfego noturno, com exceção de atividades de manejo do Parque, veículos oficiais em deslocamento a serviço ou em emergências.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 1. O trânsito de veículos no trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional será definido no POR, podendo ser alterado pelo ICMBIO mediante justificativa técnica. a) O ICMBio poderá fechar a estrada, a qualquer tempo, caso no monitoramento identifique graves danos ambientais.

Exclusão: O horário de abertura ao trânsito será das 7h30 às 17h30, podendo ser ajustado, de acordo com as estações do ano e horário de verão, a critério do ICMBio.

Onde consta: É vedado o trânsito de cargas perigosas.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 3. Não é permitido a circulação de veículos carga perigosa.

Onde consta: É facultado ao ICMBio a adoção de normas adicionais de restrição e/ou regulamentação de modo a corrigir impactos ambientais que venham a ser identificados.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 7. É facultado ao ICMBio a adoção de normas adicionais de restrição e/ou regulamentação de modo a corrigir impactos sobre o Parque Nacional que venham a ser identificados.

Exclusão: As características dos veículos para a circulação neste trecho terão as limitações definidas por estudo específico durante o licenciamento ambiental, respeitados os seguintes limites máximos: 2 eixos de rodagem, altura: 3.00m, largura: 2.20m, tonelagem: 7.00t.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 2. Não é permitido a circulação de veículos de grande porte, cujo as dimensões máximas permitidas será objeto de detalhamento no Programa de Operação da Rodovia.

Exclusão: A operação de transportes coletivos neste trecho deverá ter seus impactos indicados e analisados através de estudos específicos a serem submetidos ao ICMBio, respeitando as mesmas limitações dos demais veículos.

Exclusão: Somente será permitida a abertura da estrada ao uso público após a implementação deste controle, a cargo da gestão do PNSB.

Exclusão: A estrada permanecerá oficialmente fechada até que se venha a estabelecer as normas contidas neste plano, exceção feita a ações de manejo do PNSB e emergências.

Onde consta: A operação da estrada poderá ser objeto de concessão específica para sua operação e manutenção.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – II – Uso Público: 4. A operação da estrada e a oferta de produtos e serviços turísticos na AEI Paraty-Cunha poderá ser objeto de estudos específicos que indiquem possibilidades e limitações de delegação destes serviços.

Exclusão: As limitações de tráfego da estrada, definidas de acordo com as recomendações deste documento, deverão ser oficializadas através de publicação normativa competente pela Fundação DER-RJ.

Onde consta: As especificações executivas referentes ao tipo de pavimento, ao detalhamento da drenagem, cortes, contenções e demais intervenções pontuais que se façam necessárias deverão ser detalhadas em nível executivo através de projeto específico a ser desenvolvido pelo empreendedor. Este projeto necessitará de aprovação pelo ICMBio e pelo órgão responsável pelo licenciamento da obra, sendo necessariamente objeto de Licenciamento Ambiental. Obs.: O projeto específico acima citado deverá contemplar, além do aspecto técnico e econômico, as questões ambientais e cênicas, sempre ressaltando o fato de ser a estrada um local de contemplação, além de mera via de ligação.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 5. Obras e reformas no trecho da RJ-165 inserido no Parque Nacional deverão ter projeto específico que contemple, além do aspectos técnicos e econômicos, questões ambientais e cênicas, e deverão ser previamente aprovados pelo ICMBio. 6. As especificações executivas referentes as intervenções pontuais, drenagem, obras ou reformas que se façam necessárias na rodovia, deverão ser detalhadas em nível executivo através de projeto específico a ser desenvolvido pelo empreendedor. (a) Estes projetos deverão ter aprovação do ICMBio, independente de precisarem de licenciamento por outro órgão competente. (b) Os projetos devem contemplar, além do aspecto técnico e econômico, as questões ambientais e cênicas, ressaltando o fato de ser a estrada um local de possível contemplação no interior do parque nacional.

Onde consta: Os trechos de interesse histórico e cultural, necessariamente levantados previamente por pesquisas científicas, deverão adotar projetos específicos de engenharia e arquitetura, com vistas à sua conservação e interpretação, em total consonância às regras e especificações definidas pelo IPHAN para bens registrados e tombados e a serem aprovados pelo ICMBio.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – I – Patrimônio Histórico-Cultural: 1. Realizar estudos arqueológicos e históricos, bem como estratégias para a conservação e interpretação do patrimônio histórico-cultural; 2.Elaborar e implementar projeto específico de trilhas que criem a relação entre esta área e o traçado do Caminho do Ouro. a) Os projetos específicos de identificação e recuperação dos trechos originais calçados devem observar as pedras daquelas trilhas para que remontem ao período do ciclo do ouro. 3. Assegurar que nos trechos de interesse histórico e cultural identificados em pesquisas científicas, os projetos específicos de engenharia e arquitetura, estejam sendo realizados de forma a sua conservação e interpretação, obedecendo às regras e especificações definidas pelo IPHAN para bens registrados e tombados.e Normas: 6. Assegurar que nenhuma interferência pode comprometer os vestígios do patrimônio histórico-cultural que necessitam ser estudados e conservados.

Exclusão: A técnica de pavimentação deverá adotar o uso de blocos intertravados de concreto. Obs.: Dentre as justificativas para o uso do pavimento intertravado, ressalta-se a sua condição natural de limitador de velocidade. O ruído gerado pelo deslocamento sobre este tipo de pavimento afugenta a fauna, reduzindo ainda os riscos de atropelamento de animais silvestres. Sua durabilidade, qualidade visual e baixo impacto de instalação e manutenção, por serem executadas manualmente, vêm de encontro aos critérios de minimização de impactos.

Onde consta: A alteração no traçado ou o alargamento de seu leito só será permitida quando imprescindível por ocasião de trechos com passagem para apenas um veículo ou por necessidade de adequá-lo aos objetivos de gestão do Parque nas áreas a receberem as estruturas de controle e gestão da estrada.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Normas: 5. (a) É proibido qualquer tipo de mudança no traçado da Paraty-Cunha (RJ 165) ou alargamento do seu leito, no trecho do Parque, salvo casos de necessidade de adequá-lo aos objetivos de gestão da unidade de conservação como, por exemplo, nas implementações de estruturas de controle, estacionamentos e gestão da estrada.

Exclusão: Os limites de velocidade por trecho deverão ser definidos por estudos específicos durante o processo de Licenciamento Ambiental, respeitando o máximo de 40 km/h.

Exclusão: Os limites de velocidade deverão ser amplamente sinalizados e controlados em sua operacionalização, sendo obrigatória a utilização de sonorizadores, controladores e redutores de velocidade, inclusive com cobranças de multa.

Exclusão: A circulação de pedestres e bicicletas deverá ser objeto específico no plano de operacionalização da estrada. Este deverá indicar as medidas de limitação de horários, espacialização e ordenamento necessários.

Onde consta: Deverá ser elaborado e operacionalizado um programa de monitoramento ambiental de modo a fornecer subsídios técnicos para alterações nas normas iniciais de operação da estrada, se necessário e onde couber. Este programa deverá aferir minimamente: possíveis casos de atropelamento de animais silvestres, índices de poluentes na vegetação, solo, água, dentre outros, grau de satisfação do usuário, níveis de ruído e perturbação ao ambiente natural.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 8. Deverá ser elaborado e operacionalizado programa de monitoramento ambiental para subsídios as avaliações e ajustes futuros. Este programa deverá aferir minimamente: possíveis casos de atropelamento de animais silvestres, índices de poluentes na vegetação, solo, água, grau de satisfação do usuário, fluxo de veículos, níveis de ruído e perturbação ao ambiente natural..

Onde consta: Deverá ser elaborado e implementado um projeto de recuperação para as áreas degradadas, indicadas pelo ICMBio, existentes ao longo da rodovia, bem como todos os trechos eventualmente impactados pelas obras de implementação.

Passa a constar: No item 5. Ações e Normas para AEI Paraty-Cunha; Ações – III – Mitigações da Pavimentação do trecho da RJ-165 no interior do Parque Nacional: 5. Elaborar e implementar projeto de recuperação para as áreas degradadas indicadas pelo ICMBio existentes ao longo da rodovia, bem como todos os trechos eventualmente impactados pelas obras de implementação.(a) em casos especiais e de comum acordo, essa ação poderá ser substituída pela regularização fundiária de áreas no interior do Parque Nacional.

Exclusão: Todas as áreas de empréstimo e bota-fora deverão necessariamente se localizar fora dos limites do Parque.

Exclusão: Os estudos desenvolvidos como subsídios ao licenciamento ambiental da obra deverão incluir um levantamento cadastral atualizado de posses, ocupações e propriedades existentes na faixa de domínio de seu traçado a fim de evitar novas ocupações e de viabilizar a regularização destas áreas, por parte do ICMBio, indispensáveis à boa gestão pública do PNSB.

Diário Oficial da União

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