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EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RESTINGA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Decreto 7.312/2010, Resolução IFRS nº 020/2019 e Resolução IFRS nº 080/2019, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Visitante para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS
PROJETO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Apoio à consolidação da Incubadora Tecnológica e Social da Restinga (ITSR) e à ampliação da verticalização do eixo de Gestão e Negócios |
01 (uma) |
Requisitos mínimos conforme especificado no item 1 do Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-Campus Restinga (www.ifrs.edu.br/restinga). |
Fortalecendo a Agroecologia na periferia de Porto Alegre |
01 (uma) |
Requisitos mínimos conforme especificado no item 1 do Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-Campus Restinga (www.ifrs.edu.br/restinga). |
Professor de atendimento educacional especializado: trilhando caminhos inclusivos no Campus Restinga |
01 (uma) |
Requisitos mínimos conforme especificado no item 1 do Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-Campus Restinga (www.ifrs.edu.br/restinga). |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período: de 19/01/2024 até 15/03/2024.
2.2. Local: as inscrições serão realizadas por meio eletrônico através do link https://forms.gle/a7f7wGYY13A3Za2fA.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de avaliação do Currículo Lattes, avaliação do Plano de Trabalho e apresentação oral do Plano de Trabalho.
3.2. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
3.4. O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-CampusRestinga (www.ifrs.edu.br/restinga).
Rudinei Muller