Indeferimento de perguntas provoca nulidade de atos processuais em caso de equiparação salarial em cadeia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Teleperformance CRM S.A. e entendeu configurado cerceamento do direito de defesa num processo de equiparação salarial em cadeia. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o indeferimento de perguntas à trabalhadora apontada como paradigma matriz (ou remoto) da equiparação impediu que a empresa comprovasse que as duas não exerciam a mesma função. Com a decretação da nulidade dos atos processuais, o processo retorna agora à 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que seja reaberta a instrução processual.

A ação foi ajuizada por uma agente de atendimento, contratada pela Teleperformance para prestar serviços à Brasil Telecom S.A. (OI S.A.). Ela pede equiparação salarial com uma colega que obteve, por meio de decisão judicial, equiparação com outra empregada – chamada de paradigma matriz ou remota.

A Teleperformance alega que o juízo indeferiu a formulação de perguntas à paradigma matriz com o fundamento de que a equiparação pretendida não era com ela. Segundo a empresa, a Súmula 6 do TST, que trata de equiparação salarial em cadeia, define que a trabalhadora deve comprovar os requisitos do artigo 461 da CLT (referente à isonomia salarial) em relação a todos os paradigmas da cadeia equiparatória. Se tivesse oportunidade ouvir o depoimento da paradigma matriz, “restaria cristalina a falta de identidade em relação a esta e, portanto, resultaria no indeferimento da equiparação”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao examinar a questão, entendeu que seria desnecessária a constatação desses requisitos em relação à paradigma matriz. “Tendo um empregado sido beneficiado por decisão judicial, outros empregados poderão nele fazer suporte, fazendo com que o antigo equiparando passe à condição de paradigma”, afirmou.

TST

O ministro Walmir Oliveira da Costa, no exame do recurso da empresa, afirmou que a jurisprudência atual do TST é no sentido de que, nos pedidos de equiparação salarial em cadeia, no caso de haver objeção da empresa, “deve ser demonstrada a presença dos requisitos da equiparação salarial em relação ao paradigma que deu origem à pretensão (paradigma remoto)”. Na sua avaliação, a Súmula 6 do TST mantém o encargo probatório do empregador quanto ao fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação em relação ao paradigma remoto. Assim, o indeferimento de perguntas relacionadas a essa trabalhadora caracterizou cerceamento do direito de defesa.

Com esses fundamentos, a Primeira Turma, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que assegura a ampla defesa, proveu o recurso de revista da Teleperformance e determinou seu retorno ao primeiro grau para que se dê oportunidade à empresa para a produção de prova testemunhal com relação à paradigma matriz.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-84100-83.2009.5.09.0651

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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