PORTARIA Nº 146, DE 2 DE MAIO DE 2022

Aprova o “Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos – Sedap (versão 3.0)”.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício das competências que lhe conferem os incisos I, VI e VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o “Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos – Sedap (versão 3.0)”, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I

Guia do Usuário de Serviço do Acesso a Dados Protegidos – Sedap

SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS

(SEDAP)

GUIA DO USUÁRIO

Versão 3.0

Brasília

Junho, 2021

APRESENTAÇÃO

Este guia destina-se aos pesquisadores que desejam utilizar dados produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) por meio do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), nos termos da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019.

O Sedap é responsável pela concessão do acesso às bases de dados protegidos do Inep e por seu monitoramento para a realização de estatísticas, estudos e pesquisas de interesse público, científicas ou institucionais. Tem, ainda, como objetivo promover a disseminação do conhecimento produzido pelo Inep em harmonia com a proteção da informação pessoal e sigilosa.

Este documento descreve os procedimentos para uso de dados protegidos, desde a submissão da solicitação de acesso até as orientações quanto à extração de resultados. Dessa forma, recomenda-se a leitura integral do presente texto antes da efetiva solicitação de acesso. O portal do Instituto apresenta também outras informações, tais como a relação das bases de dados disponíveis no Sedap e os modelos de documentos a serem apresentados.¹

Solicitações, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para [email protected].

 ¹Informações disponíveis em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-educacionais/cibec/servico-de-acesso-a-dados-protegidos-sedap 

IMPORTÂNCIA DO ACESSO A DADOS PROTEGIDOS

Entre as suas principais atribuições, o Inep tem a responsabilidade de produzir, tratar e disseminar dados, estatísticas e informações educacionais para fundamentar a formulação de políticas públicas, subsidiar estudos e pesquisas na área de educação e sobre o sistema educacional brasileiro.

Com base em princípio constitucional, toda informação gerada e/ou financiada por instituições e recursos públicos é considerada pública, salvaguardadas aquelas classificadas como sigilosas ou referentes a informações pessoais e, portanto, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos indivíduos aos quais elas se referem.

Inspirado pela experiência de instituições produtoras de dados oficiais em âmbito nacional e internacional, o Inep permite, desde 2014, que pesquisadores acessem, para fins institucionais ou científicos, bases de dados protegidas com o intuito de viabilizar a realização de estudos e pesquisas, garantindo o desenvolvimento de investigações de interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade de indivíduos e instituições, conforme legislação vigente.

A fim de avaliar a pertinência do acesso a dados protegidos, os projetos de pesquisa apresentados ao Inep são objeto de análise para verificar se atendem ao interesse público e científico, bem como à viabilidade técnica. Uma vez autorizado o acesso aos dados, os pesquisadores devem se deslocar até a sede do Inep, em Brasília, para realizar suas pesquisas de dados na Sala Segura, tendo à sua disposição microcomputadores dotados de pacotes estatísticos amplamente utilizados. Finalizados os trabalhos, os resultados serão, também, objeto de análise pelo Técnico Responsável e, uma vez aprovados, enviados aos pesquisadores de modo seguro.

Por meio desses procedimentos, o Inep avança na promoção de estudos e pesquisas, reforçando seu compromisso como instituição produtora de dados e informações e disseminadora de conhecimento sobre a realidade educacional do País.

SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS

2.1 AMPARO LEGAL E FINALIDADE DO SERVIÇO

O Sedap, regido pela Portaria Inep nº 637, de 17 de julho de 2019, tem a finalidade de atender solicitações de acesso a bases de dados protegidos produzidos pelo Inep, em cumprimento à Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e ao Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e observados os dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

De acordo com o a Art. 3º da Portaria nº 637/2019, considera-se:

I – Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural identificada ou identificável;

II – Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição de acesso;

III – Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública. (Brasil. Inep, 2019, p. 216).

O Sedap possibilita o acesso controlado e restrito às bases de dados protegidos, utilizando-se de um conjunto de protocolos e ferramentas que garantem processos seguros de utilização, preservam a integridade e a proteção dessas informações, além de reduzirem riscos de vazamento e uso dessas informações para outras finalidades que divirjam daquela que orientou a sua coleta.

Será dada publicidade, no sítio do Inep, a todos os pedidos de acesso a dados protegidos submetidos ao Sedap, contendo o título do projeto de pesquisa, o número do processo e a sua situação (deferido ou indeferido).

2.2 PÚBLICO-ALVO

Nos termos do art. 7º da Portaria Inep nº 637/2019, são dois os públicos atendidos pelo Sedap:

[…]

III – os servidores públicos externos ao Inep que estejam trabalhando na produção de estudos e pesquisas de interesse do Estado, ou para o desenvolvimento de atividade prevista em acordo de cooperação ou termo congênere, quando devida e formalmente autorizados pela Presidência da autarquia; e

IV – as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem acesso a dados protegidos para fins da realização de pesquisas científicas de interesse público […]. (Brasil. Inep, 2019, p. 217).

Todo projeto de pesquisa terá somente 1 (um) pesquisador titular, quem será o responsável por todas as solicitações ao Sedap/Inep e, no máximo, 2 (dois) pesquisadores auxiliares que poderão substituí-lo nas atividades de acesso à Sala Segura. Eventuais trocas de auxiliares devem ser solicitadas ao Sedap.

Nota: Os pesquisadores poderão participar em, no máximo, 2 (dois) projetos simultâneos, independentemente de sua função (titular ou auxiliar).

2.3 BASES DE DADOS DISPONÍVEIS

As bases de dados disponíveis pelo Sedap estão elencadas no portal do Inep² . Essas bases passaram por processo de desidentificação antes de serem disponibilizadas, de forma a resguardar as informações pessoais, tal como preconizado pela Lei nº 12.527/2011 e pela Lei nº 13.709/2018. Assim, os pesquisadores devem se orientar por essa relação antes de submeterem seus pedidos.

As bases de dados são disponibilizadas em biblioteca do SAS, cujo acesso se faz exclusivamente na Sala Segura. Espera-se que o pesquisador tenha conhecimento mínimo no software estatístico (SAS) para manipular as bases solicitadas. Ele poderá fazer os filtros desejados e exportar seus arquivos para trabalhar em SAS, SPSS, STATA ou R (esses softwares estão disponíveis no ambiente seguro).

 ²Disponíveis em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-educacionais/cibec/servico–de-acesso-a-dados-protegidos-sedap/base-da-dados. 

2.4 BASES EXTERNAS

O solicitante poderá fazer uso de bases de dados externas, em conformidade com as seguintes regras:

a) Em caso de bases de dados externas de acesso restrito, o pesquisador deve obter previamente, junto aos órgãos produtores das respectivas bases, autorização para seu uso (Anexo E), bem como dicionário e descrição de variáveis. É obrigatório o envio das bases previamente ao Inep (antes do agendamento para início dos trabalhos) para análise da equipe técnica. O Inep se reserva o direito de negar a sua utilização caso seja identificado risco de revelação de informantes.

Nota: Para bases externas já custodiadas, como Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também se faz necessária apresentação de autorização de uso.

b) Os meios para envio de bases externas são:

I – Base de até 10 megabytes (MB): envio para o e-mail [email protected];

II – Base entre 10 MB e até 4,7 gigabyte (GB): envio via file transfer protocol (FTP), disponibilizado pelo Sedap;

III – Base acima de 4,7 GB: envio em mídia física (HD Externo, DVD, pen drive etc.)

c) Em caso de bases de dados externas de acesso público, o solicitante deve indicar o endereço (link) para que o Inep faça o download dos arquivos, execute as medidas necessárias de segurança e as disponibilize em Sala Segura.

d) As bases externas deverão ser entregues ao Inep no formato .CSV e separadas por ponto e vírgula.

O Sedap poderá indeferir o uso de bases externas caso sejam identificados riscos relativos à exposição indevida de dados pessoais ou quebra de sigilo.

O tempo previsto para análise, preparação e disponibilização da base externa pelo Inep na Sala Segura será estabelecido pelo Sedap e adequado às especificidades de cada projeto.

2.5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Todos os pesquisadores devem preencher o formulário de cadastro do pesquisador (Anexo A) indicando a função “titular” ou “auxiliar”. O formulário de solicitação de acesso a dados protegidos (Anexo B) deve ser preenchido somente pelo pesquisador titular. Os formulários devem ser redigidos em língua portuguesa, datados, assinados e enviados para [email protected].

Os solicitantes devem enviar, junto aos formulários supracitados, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com reconhecimento nacional, do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares (dispensável quando se tratar de estrangeiro);

c) Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares;

d) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido com o uso dos dados protegidos (Anexo F);

e) Documento emitido pela instituição de vínculo do pesquisador titular (Anexo C);

f) Autorização para uso da base de dados externa de uso restrito, quando for o caso.

No caso de pessoas jurídicas, além de toda documentação anterior, devem ser apresentados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social ou documento correspondente.

Para pesquisas qualitativas, além dos documentos supracitados, também devem ser apresentados os termos de consentimento livre e esclarecido assinados pelas pessoas às quais os dados solicitados se referem ou a declaração da comissão de ética da instituição de vínculo do projeto de pesquisa quanto ao recebimento desses termos (Anexo D).

2.6 PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa a ser submetido deverá ser escrito de forma clara e objetiva, explicitar a necessidade de acesso a dados protegidos, indicar a data de término da pesquisa no Sedap e a previsão dos documentos esperados para extração de resultados (seguindo como modelo o Anexo F). Projetos que não contenham as informações especificadas não serão aceitos e serão devolvidos ao pesquisador para as devidas adequações.

Quando se tratar de pesquisa institucional, nos termos do inciso III do art. 7º da Portaria Inep nº 637/2019, o órgão solicitante deve encaminhar ofício com toda a documentação supracitada para a Diretoria de Estudos Educacionais (Dired), para o endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. Após deferimento e autorização formal pela Presidência do Inep, o acesso aos dados protegidos se dará seguindo os protocolos descritos neste guia.

Havendo a necessidade de continuidade da pesquisa já tida como concluída no Sedap, o titular da pesquisa deve encaminhar novo formulário de solicitação com a justificativa de reabertura do projeto. A análise do pedido será feita pelo Técnico Responsável do Sedap, que poderá acatá-lo ou não. Documentação com data expirada deverá ser reencaminhada para nova análise.

O projeto pode ser aprovado, devolvido para reformulação ou rejeitado. Os pesquisadores devem estar cientes de que a aprovação de sua solicitação não significa concordância do Inep com a relevância ou o mérito substantivo, metodológico, teórico ou político de sua pesquisa. A aprovação do Inep constitui tão somente uma avaliação de que a pesquisa, como descrita na solicitação, não faz uso ilegal ou antiético do arquivo de dados solicitado e não coloca em risco a confidencialidade dos dados individualizados. A aprovação da proposta não garante explícita ou implicitamente que todos os resultados gerados pela análise serão liberados. Qualquer resultado que apresente risco de revelação das informações individualizadas será vetado.

2.7 AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

Após recebimento da documentação completa, será feita a abertura do processo para fins de emissão de parecer técnico, considerando se:

a) é necessário, de fato, o acesso às bases de dados protegidos do Inep;

b) a proposta é de interesse público e viável com as bases disponíveis no Sedap;

c) a proposta tem fins de estatística, estudo ou pesquisa científica ou institucional;

d) há riscos de revelação dos indivíduos com base nas saídas e nos resultados que deverão ser gerados.

Caso haja necessidade, antes da emissão do parecer, o Sedap poderá requerer esclarecimentos ou complementações acerca das informações encaminhadas pelo solicitante.

Em caso de aprovação do projeto de pesquisa, o pesquisador receberá em seu e-mail o comunicado de deferimento de sua solicitação e deverá manifestar seu interesse e indicar a possível data para agendamento de visita ao Inep, ressaltando que, no caso de utilização de bases de dados externas, estas deverão ser entregues antes do agendamento (ver item 2.4).

Em caso de indeferimento, o pesquisador poderá recorrer da decisão em um prazo de dez dias úteis a contar da data do comunicado oficial.

2.8 AMBIENTE DA PESQUISA

A pesquisa será executada na Sala Segura, localizada nas instalações do Centro de Informação e Biblioteca em Educação (Cibec), Dired, localizada no Edifício Sede do Inep, SIG Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos – Térreo, Ala A – CEP: 70.610-908, Brasília – Distrito Federal.

O horário de funcionamento da Sala Segura é de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, e o acesso às suas instalações é controlado e monitorado por funcionários do Cibec/Dired.

Em sua primeira visita, o pesquisador deverá se dirigir ao Sedap munido de documento de identificação pessoal original para assinar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (para pesquisas quantitativas) ou o Termo de Compromisso para Cessão de Respostas a Questões Discursivas (para pesquisas qualitativas) e receber login/senha para acesso aos microcomputadores, bem como as orientações para utilização da Sala Segura do Sedap.

Nota: A Sala Segura do Sedap é um ambiente físico com acesso controlado e monitorado, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança. Somente poderão acessar a Sala Segura do Sedap os pesquisadores devidamente cadastrados.

2.9 AGENDAMENTO DA SALA SEGURA

Tendo em vista o uso racional da Sala Segura e a necessidade de oferecer acesso ao maior número de pesquisadores, as seguintes regras devem ser observadas:

a) Toda solicitação de agendamento deve ser feita unicamente pelo pesquisador titular, por e-mail.

b) O uso da Sala Segura é de, no máximo, 90 dias por ano, com limitação de três semanas consecutivas por vez. Caso haja necessidade de um tempo maior para uso da sala, deverá ser encaminhada justificativa, que será apreciada pelo Sedap.

c) Para cada projeto de pesquisa será alocada apenas uma estação de trabalho, sem acesso externo (disquete, pen drive, HD externo, internet etc.).

d) Caso o pesquisador esteja desenvolvendo mais de uma pesquisa no Sedap, a Sala Segura só poderá ser utilizada para uma de suas pesquisas por vez, devendo ser previamente agendada. Não serão permitidos, nesse caso, agendamentos que configurem uso continuado da sala, isto é, agendamentos intercalados dos projetos.

2.10 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA SEGURA

A Sala Segura do Sedap possui estações de trabalho especialmente preparadas para uso dos pesquisadores, com as seguintes características:

a) Os microcomputadores não possuem acesso à internet ou à rede interna do Inep. Estão bloqueados para transferência de arquivos e suas entradas USB estão desabilitadas.

b) As estações de trabalho possuem os seguintes softwares: SAS, STATA, R, SPSS e Pacote Office.

Nota: Não serão disponibilizados outros softwares além dos já mencionados, ou seja, o pesquisador não poderá instalar ou pedir para que sejam instalados outros softwares no ambiente seguro.

c) O espaço máximo disponibilizado para cada pesquisador é de 100 GB por projeto, já contemplando a pasta de resultados.

d) Apenas um pesquisador poderá utilizar a estação de trabalho para a qual foi feito o agendamento. Para permitir a troca de informações entre os pesquisadores de uma mesma pesquisa, será concedido, no máximo, um período de 15 minutos, uma vez pela manhã e outra pela tarde, para uso concomitante da máquina.

e) Não é permitido entrar na Sala Segura do Sedap portando documentos em papel, lápis, caneta, garrafas de água, relógio ou aparelhos eletrônicos como notebooks, câmeras, celulares, tablets, entre outros. Tais materiais deverão ficar armazenados em um armário sob vigilância da recepção do Cibec. O Sedap disponibilizará caneta/lápis e papel em branco para uso exclusivo dentro da Sala Segura, que serão descartados após o uso.

f) Enquanto estiverem na Sala Segura, os pesquisadores serão monitorados por câmeras de segurança, devendo ser asseados, evitar conversas, manter em sigilo a senha de acesso, prezar pelo patrimônio público, respeitar o espaço físico e os demais pesquisadores.

g) Não serão aceitas solicitações de troca de arquivos e/ou documentos de um projeto para outro cujos pesquisadores titulares sejam distintos.

h) Para questões discursivas serão disponibilizadas amostras desidentificadas de respostas dos participantes presentes no dia do certame:

I – a leitura desse material será feita na Sala Segura diretamente na tela do computador;

II – não haverá acesso ao material impresso (prova do participante); e

III – as provas estarão desidentificadas para garantir o anonimato dos participantes.

Os pesquisadores devem contatar imediatamente os responsáveis pelo Sedap caso tenham, inadvertidamente, gerado alguma saída de análise que possa vir a identificar indivíduos, bem como nas situações de risco à segurança da informação e à rede corporativa do Inep.

Antes da visita ao Instituto e durante o trabalho na Sala Segura do Sedap, o pesquisador pode solicitar que lhe sejam disponibilizados arquivos (documentos, artigos, anotações), em formato .PDF e/ou .TXT, em sua pasta na Sala Segura do Sedap. O Inep analisará a solicitação levando em consideração os riscos à segurança da informação e à sua rede corporativa, reservando-se o direito de rejeitar o pedido e/ou propor solução alternativa.

Durante o período de utilização da Sala Segura, o pesquisador deve cumprir as regras de segurança da informação estabelecidas pelo Inep e pelo governo federal.

Qualquer divulgação de informações confidenciais pelo pesquisador é considerada violação à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficando o infrator sujeito às sanções previstas.

2.11 EXTRAÇÃO DE RESULTADOS

Todas as análises deverão ser feitas, exclusivamente, na Sala Segura do Sedap. A extração de grande volume de arquivos solicitados pode fragilizar os processos de controle dos dados protegidos e, por isso, tais pedidos não são aceitos. Os documentos solicitados devem estar em concordância com o projeto, não podem conter dados sensíveis, identificáveis ou passíveis de identificação, e nem configurar uma base de dados criada a partir das bases consultadas, mas, sim, resultados das modelagens estatísticas empregadas.

Os resultados produzidos devem atender às exigências quanto à proteção de dados pessoais ou protegidos previstas na Portaria nº 637/2019 e demais normas correlatas, considerando os seguintes critérios:

I – só serão permitidas extrações de resultados cujo conteúdo não permita identificação, direta ou indireta, de pessoa natural; e

II – os resultados produzidos por meio do acesso às bases de dados protegidos não poderão conter dados pessoais, dados individualizados ou bases consultadas na sua totalidade ou em partes/fragmentos.

O titular da pesquisa poderá solicitar até três extrações de resultados, sendo duas retiradas parciais e uma retirada final. Caso haja necessidade de mais retiradas, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa a ser apreciada pelo Sedap, que poderá deferir ou não o pedido. Para a extração de resultados, o pesquisador deve enviar solicitação por correio eletrônico para [email protected].

Os resultados obtidos nas análises realizadas no ambiente seguro serão avaliados pelo Técnico Responsável do Sedap, o qual assegurará que não houve quebra de sigilo das informações individualizadas, identificação ou possível identificação de pessoa natural e que os resultados expressam a demanda original aprovada.

Para a extração de resultados, os documentos solicitados (textos, análises, scripts, tabelas, gráficos e imagens), além da análise supracitada, devem obedecer às seguintes condições:

a) Os documentos devem estar contidos na pasta “Resultados”, junto a um arquivo textual em formato .PDF (“Leia-me”), o qual descreverá de maneira sucinta os documentos solicitados e indicará as tabelas utilizadas e os cruzamentos feitos para a criação desses documentos e unidade amostral mínima.

b) Os arquivos não poderão estar comprimidos, isto é, não podem estar em .ZIP, .RAR ou similar.

c) O total máximo, por extração, é de 300 MB.

d) As tabelas deverão:

I – estar em formato .CSV, separadas, numeradas e individualizadas;

II – ter limite máximo de 200.000 (duzentas mil) células de valor;

III – ter granularidade, isto é, a unidade amostral utilizada, que leve a um nível de informação que não identifique ou possibilite a identificação de pessoa natural;

IV – utilizar símbolos que representam valores especiais:

Símbolo

Significado

Zero absoluto, não resultante de um cálculo ou arredondamento.

0

Zero resultante de um cálculo ou arredondamento.

X

Valor inibido para não identificar o informante.

..

Valor não se aplica.

Valor não disponível.

V – utilizar o símbolo especial “X” no caso de desidentificação de células que apresentavam número de informantes inferior a três por célula em tabulações que tenham como unidade amostral até município, e em níveis menores (distritos, subdistritos, setores, escolas, coortes), células com menos de dez informantes.

e) Serão liberadas somente tabelas com agregações que tenham pelo menos três informantes por célula em tabulações que tenham como unidade amostral até município, e em níveis menores (distritos, subdistritos, setores, escolas, coortes), células com pelo menos dez informantes.

f) No caso de desidentificação de células que apresentavam número de informantes inferior ao limite definido (com a substituição do valor da célula por “X”), deve-se explicitar essa informação no “Leia-me” submetido para avaliação da liberação dos resultados.

g) Figuras e gráficos deverão estar em formato .PDF, separados, numerados e individualizados.

h) Não serão atendidos pedidos de extração de resultados:

I – desproporcionais ou desarrazoados;

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações;

III – que demandem manuseio de grande volume de documentos;

IV – que contenham scripts com a estrutura das bases de dados consultadas;

V – que contenham os valores máximos e mínimos das distribuições de variáveis em estudo, assim como ranking de unidades ou variáveis, quando essas possibilitem a identificação das pessoas a quem os dados se referem; e

VI – das bases de dados consultadas, individualizadas ou agregadas, mesmo os fragmentos que não contenham informações protegidas.

Assim, após análise técnica e obedecidas as condições, o Técnico Responsável do Sedap emitirá parecer de liberação total, parcial ou rejeição das saídas de resultados.

Após emissão do parecer favorável à liberação (parcial ou total), o pesquisador titular receberá os resultados por meio de link seguro (FTP), login e senha para acesso aos documentos gerados na Sala Segura, com validade de dez dias.

Nota: o prazo para análise do pedido de extração de resultados dependerá da quantidade e do grau de complexidade dos documentos objetos do pedido.

2.12 FINALIZAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O processo será finalizado respeitando a data informada pelo pesquisador titular do projeto no início de sua solicitação.

O produto final do projeto de pesquisa produzido pelo(s) pesquisador(es) com base nas informações processadas via Sedap deve ser enviado para o e-mail [email protected].

Todas as publicações decorrentes do trabalho desenvolvido via Sedap devem mencionar, no corpo do texto ou em nota de rodapé, o acesso a dados protegidos do Inep, especificando, de acordo com modelo definido no Anexo I, as bases de dados, o(s) período(s) de referência e que os resultados apresentados são de responsabilidade única do autor, não representando a visão oficial do Inep e nem se constituindo como estatística oficial.

O arquivamento dos resultados extraídos da pasta “Resultados” do pesquisador será feito de acordo com os protocolos de segurança e confidencialidade estabelecidos e com as normas vigentes. Importante destacar que o backup dos arquivos resultantes da pesquisa realizada no Sedap ficará disponível por cinco anos. Expirado esse prazo, eles serão eliminados.

2.13 RECURSOS

Caberá recurso, via Sedap, por parte dos pesquisadores, em quaisquer das etapas de submissão e análise de resultados empreendidas.

O pesquisador poderá interpor recurso ao Sedap no prazo de dez dias úteis a contar de sua ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, a encaminhará à autoridade superior que deverá decidir no prazo máximo de dez dias, podendo ser prorrogado.

2.14 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O Inep se reserva o direito de suspender ou cancelar qualquer projeto, a qualquer momento, se considerar que as ações de um ou mais pesquisadores ferem as regras e os procedimentos da Portaria nº 637/2019 e deste guia e comprometem a confidencialidade, os padrões éticos de atuação em um ambiente de pesquisa e/ou os protocolos de segurança da informação que regem o Instituto.

Casos omissos serão analisados por junta formada pelos diretores do Inep, gestor e Técnico Responsável pelo Sedap.

CONTATO SEDAP

Solicitações, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected] ou feitos pelos telefones (61) 2022-3950 e 2022-3933.

Serviço de Acesso a Dados Protegidos

Centro de Informação e Biblioteca em Educação (Cibec)

Diretoria de Estudos Educacionais (Dired)

Edifício Sede do Inep, SIG Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos

Térreo, Ala A – Brasília – Distrito Federal

CEP: 70.610-908

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997. Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep em autarquia federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 1997. Seção 1, p. 5197.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do ar t. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 maio 2012. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59.

BRASIL. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 out. 2019. Seção 1, p. 2.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019. Disciplina o acesso às bases de dados protegidos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2019. Seção 1, p. 216.

ANEXOS

ANEXO A – FORMULÁRIO DE CADASTRO DO PESQUISADOR

FORMULÁRIO DE CADASTRO DO PESQUISADOR

FUNÇÃO DO PESQUISADOR

Indique a função do pesquisador, com relação à pesquisa de dados no Inep:

( ) Titular ( ) Auxiliar

Nome da pesquisa a qual está vinculado:

DADOS DO PESQUISADOR

NOME

DATA DE NASCIMENTO (dd/mm/aaaa)

NACIONALIDADE

CPF

RG (ou PASSAPORTE, para estrangeiros)

ÓRGÃO EMISSOR

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

PAÍS

E-MAIL PARA CONTATO

TELEFONE CELULAR

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE COMERCIAL

RAMAL

INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO (instituição, unidade, departamento)

DATA: ______/______/______ _____________________________________________________

ASSSINATURA

ANEXO B – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS

PROJETO DE PESQUISA INSTITUCIONAL/ACADÊMICA

NOME DO PESQUISADOR TITULAR

TÍTULO DA PESQUISA

INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO (INSTITUIÇÃO, UNIDADE E DEPARTAMENTO)

OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

PESQUISA DE DADOS

ESPECIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS DO INEP E VARIÁVEIS:

Bases de dados do Inep solicitadas

Ano/Edição

Variáveis previstas

1.

2.

3.

4.

5.

HAVERÁ UTILIZAÇÃO DE BASES DE DADOS EXTERNAS?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, preencha o campo abaixo.

Bases de dados externas

Ano/Edição

Órgão responsável

Acesso público ou restrito?

1.

( ) Público ( ) Restrito

2.

( ) Público ( ) Restrito

3.

( ) Público ( ) Restrito

4.

( ) Público ( ) Restrito

5.

( ) Público ( ) Restrito

Para bases de dados externas de acessopúblico, fornecer o endereço (link):

Para bases de dados externas de acessorestrito, indicar se possui autorização e certificação de conteúdo emitidos pelo órgão produtor (caso não possua, será necessário obter antes do início dos trabalhos no Inep):

( ) Sim ( ) Não

PRAZO PARA CONCLUSÃO DA PESQUISA NO SEDAP (MÊS/ANO):

PRODUTO FINAL DA PESQUISA (tese, dissertação, trabalho de conclusão de curso, relatório de pesquisa, artigo científico etc.):

DATA: ______/______/______ _____________________________________________________

ASSSINATURA

ANEXO C – MODELO DE DOCUMENTO DE VÍNCULO DA INSTITUIÇÃODOCUMENTO DE VÍNCULO(cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos

Centro de Informação e Biblioteca em Educação – CIBEC/DIRED

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP

SIG Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos – Térreo, Ala A

CEP: 70.610-908 – Brasília-DF

Prezados/as senhores/as,

Vimos apresentar o pesquisador [nome do pesquisador], registrado sob o [identificador único do pesquisador, podendo ser um código ou matrícula de valor institucional], vinculado ao [programa de pós-graduação e/ou unidade/departamento], do/a [nome da instituição], que desenvolverá a pesquisa [título da pesquisa], sob orientação do/a [nome do orientador/supervisor, se for o caso], com duração prevista de [período de início e término do projeto de pesquisa].

O objetivo geral do estudo é [descrição sucinta do objetivo geral]. como objetivos específicos do estudo, pretende-se [descrição sucinta dos objetivos específicos].

Para tanto, o pesquisador almeja [descrição sucinta das análises a ser desenvolvidas por meio do acesso a dados protegidos, incluindo as bases de dados solicitadas e os resultados esperados].

Ressalta-se que esta pesquisa atende ao interesse público e tem caráter eminentemente estatístico-científico [discursivo-científico, no caso de pesquisas qualitativas], garantindo-se que, após o tratamento e análise das informações solicitadas, os resultados serão apresentados de forma agregada e não visarão identificar indivíduos ou instituições, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Dúvidas em relação à pesquisa poderão ser esclarecidas [pelo próprio pesquisador ou orientador/supervisor], por meio dos seguintes contatos: [endereço eletrônico] e [telefone].

Atenciosamente,

Assinatura

Cargo

Setor/coordenação/diretoria

Instituição de vínculo do pesquisador

ANEXO D – MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA ACESSO À INFORMAÇÃO PESSOAL

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA ACESSO À INFORMAÇÃO PESSOAL

Concordo em participar, como voluntário/a, da pesquisa intitulada (título da pesquisa), que tem como pesquisador/a titular o Sr(a) (nome do pesquisador titular) da Universidade (denominação da universidade), o/a qual pode ser contatado/a pelo e-mail (email do pesquisador titular) e telefone (telefone do pesquisador titular). A pesquisa tem por objetivos (objetivos).

Minha participação consistirá na cessão de direito de acesso às minhas informações pessoais. Compreendo que esse estudo possui finalidade exclusiva de pesquisa, e que os dados obtidos serão divulgados seguindo as diretrizes éticas da pesquisa e assegurando minha privacidade. Sei que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, e que não receberei nenhum pagamento por essa participação. Finalmente, declaro estar ciente de que os meus dados pessoais serão utilizados exclusivamente para cruzamentos, tratamentos e análises com a(s) base(s) de dados do Inep.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários no e-mail (informar e-mail) e telefone (informar telefone).

Atenciosamente,

NOME:___________________________________________________________________

CPF: _______________________________ RG:_________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________________

ANEXO E – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE BASES DE DADOS EXTERNAS

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE BASES DE DADOS EXTERNAS

(cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos

Centro de Informação e Biblioteca em Educação – CIBEC/DIRED

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP

SIG Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos – Térreo, Ala A

CEP: 70.610-908 – Brasília-DF

Assunto: Autorização para uso de bases de dados externas

Prezados senhores,

Como responsável pela produção da base de dados (nome da base de dados), autorizamos sua utilização para fins de pesquisa no projeto (título do projeto) sob a responsabilidade do(a) (nome da instituição) e do(s) pesquisador(es) (informar nome dos pesquisadores).

Finalmente, declaramos estar cientes de que a base de dados será utilizada exclusivamente para cruzamentos, tratamentos e análises com a(s) base(s) de dados do Inep.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários no e-mail (informar e-mail) e telefone (informar telefone).

Atenciosamente,

Assinatura

Cargo

Setor/coordenação/diretoria

Instituição responsável pela gestão da base de dados

ANEXO F – MODELO DE PROJETO DE PESQUISA

TÍTULO DA PESQUISA

Nome do pesquisador:

Linha de pesquisa:

Instituição de vínculo:

OBS: máximo de 20 páginas

Resumo

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Palavras-chave:

SUMÁRIO

1. Apresentação

2. Problema de pesquisa

3. Hipóteses da pesquisa

4. Objetivos da Pesquisa (Geral e Específicos)

5. Fundamentação técnica e científica para uso dos dados protegidos do Inep (justificativa que demonstre a necessidade de acessar os dados protegidos para atingir os objetivos da pesquisa)

6. Procedimentos Metodológicos

7. Bases de dados do Inep a serem utilizadas e eventuais bases de dados externas, se for o caso (nome, ano/edição, variáveis previstas)

8. Resultados esperados para extração da Sala Segura (detalhar quantas e quais estatísticas descritivas, tabulações, gráficos)

9. Previsão de início e de conclusão da pesquisa no Sedap

10. Previsão de conclusão da pesquisa na instituição de vínculo

ANEXO G – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS

(Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012)

Processo SEI: _______________________

(nome), (nacionalidade), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o (número), portador(a) do Registro Geral (número), expedido por (órgão expedidor) em (data), perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, declara ter ciência inequívoca da legislação sobre tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e comprometendo-se a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:

a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Inep e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;

b) Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;

c) Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;

d) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Inep, salvo autorização da autoridade competente;

e) Declarar ciência e concordância com as regras e procedimentos estabelecidos no Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos do Inep; e

f) Colaborar na verificação de fatos que envolvam suspeita de vazamento de informações ou irregularidades quanto à segurança da informação e à rede corporativa do Inep.

declara ainda que me foi concedido acesso a (dados/informações recebidas/ano ou edição), pelo Inep, e por estar de acordo com o presente Termo.

Brasília, (dia) de (mês) de (ano).

________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

ANEXO H – TERMO DE COMPROMISSO PARA CESSÃO DE RESPOSTAS A QUESTÕES DISCURSIVAS

TERMO DE COMPROMISSO PARA CESSÃO DE RESPOSTAS A QUESTÕES DISCURSIVAS

Processo SEI: _______________________

1. As respostas a questões discursivas, fornecidas pelo Inep, serão utilizadas pelo COMPROMITENTE única e exclusivamente com a finalidade da realização de estudos, sendo vedado ao COMPROMITENTE fazer outro uso, ou ceder a qualquer outra instituição, ainda que para a mesma finalidade, sem prévia autorização do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

2. O COMPROMITENTE adotará as medidas necessárias para impedir que as informações individuais objeto da Cláusula Primeira do presente Termo de Compromisso sejam repassadas, comercializadas, divulgadas ou transferidas a terceiros, de forma que viole o sigilo requerido.

3. Este Termo de Compromisso e as obrigações e os compromissos ora assumidos não cessam com o término dos estudos realizados, devendo ser mantidos e cumpridos enquanto as respostas a questões discursivas, de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo de Compromisso, estiverem em poder do COMPROMITENTE.

4. É vedada ao COMPROMITENTE, ainda que para fins de pesquisa, a apresentação pública integral de uma resposta à questão discursiva, mesmo que seja em excertos ao longo de um mesmo trabalho. O COMPROMITENTE deverá expor apenas excertos de respostas a questões discursivas, a fim de evitar uma possível identificação do autor do texto.

5. Caso haja no texto de uma resposta de questão discursiva qualquer tipo de identificação do participante, tal fato deve ser comunicado imediatamente ao INEP para substituição.

6. O COMPROMITENTE deve enviar ao INEP, ao concluir o trabalho, uma versão digital da monografia, dissertação, tese, artigo etc. que teve por objeto as respostas de questões discursivas cedidas para análise.

__________________, _____ de_______________________ de 20 .

COMPROMITENTE:

NOME:____________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

RG:______________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________

ANEXO I – MODELO DE CITAÇÃO

CITAÇÃO QUE DEVE ACOMPANHAR TRABALHOS RESULTANTES DO PROJETO

Os dados utilizados no presente trabalho decorrem de pesquisa realizada com as bases de dados protegidos do(a) (indicar qual(is) base(s) de dados foi(foram) consultada(s), acompanhada(s) pelo respectivo período de referência), acessadas mediante ingresso autorizado na Sala Segura do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os resultados, análises e interpretações apresentados são de responsabilidade única do(s) autor(es), não representando a visão oficial do Inep, nem se constituindo em estatística oficial.

Diário Oficial da União

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