Informativo de jurisprudência destaca impossibilidade de penhora do auxílio emergencial em dívida com banco
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 703 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destaca o julgamento da Quarta Turma que, por unanimidade, definiu que \”não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira\”. O entendimento foi fixado no REsp 1.935.102, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que \”o delito do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade embaraçar\”. O posicionamento foi exposto no REsp 1.817.416, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.