PORTARIA Nº 1.348, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece a composição, organização e atividades a serem realizadas pelas equipes multiprofissionais da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Resolução nº 310/PRES/INSS, de 12 de junho de 2013, a Portaria nº 1.261, de 5 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS), a Portaria PRES/INSS nº 1.269, de 26 de janeiro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.115222/2021-94, resolve:

Art. 1º Instituir as equipes multiprofissionais no âmbito do INSS, como parte integrante das ações desenvolvidas pela área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SQVT), caracterizadas pelo trabalho em rede, atuando em parceria com as Superintendências-Regionais – SR, Gerências Executivas – GEX e Agências da Previdência Social – APS, conforme disposto na prerrogativa da Política Nacional de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (PASS), ancorada na Portaria Normativa nº 3/SRH/MPOG, de 2010, no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e na Portaria nº 1.261/SRH/MPOG, de 2010, visando, portanto, inter-relacionar e aprimorar a prevenção e assistência, bem como integrar as necessidades biopsicossociais dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados relacionadas ao trabalho.

Parágrafo único. A equipe terá abordagem transdisciplinar e deverá atuar a partir da integração e convergência dos conhecimentos, dos saberes e das práticas entre as especialidades, de modo a emergir um plano e uma linguagem única para atender às complexas demandas de SQVT, em busca da integralidade e do pertencimento de todos.

Art. 2º Os profissionais que atuam na equipe multiprofissional de SQVT também constituirão e realizarão as atribuições das equipes multiprofissionais do Programa Saúde e Segurança no Trabalho, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria PRES/INSS nº 1.269, de 2021.

Art. 3º Caberá à Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (CSQVT), por intermédio da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas e Sustentabilidade (DVPS) e da Divisão de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho (DSSB), coordenar e orientar tecnicamente as equipes multiprofissionais.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º As equipes multiprofissionais têm os seguintes objetivos:

I – desenvolver e realizar ações:

a) interdisciplinares, visando a promoção, proteção e a restauração da SQVT, pautada no protagonismo dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados nos processos de análise, reflexão e transformação dos contextos de trabalho;

b) de vigilância dos processos de trabalho, visando avaliação dos ambientes, melhorias das condições e prevenção dos riscos e agravos à saúde;

c) que favoreçam a aproximação e interlocução dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados com a área de SQVT;

d) para a valorização dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados no âmbito profissional e pessoal do INSS; e

e) relacionadas às demandas de inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – fortalecer os princípios da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, isonomia, ética e equidade no ambiente e nas relações de trabalho;

III – estimular e sensibilizar os servidores, empregados públicos, estagiários e contratados a respeito das demandas socioambientais, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis;

IV – fomentar a comunicação e a articulação de ações voltadas para a saúde do trabalhador; e

V – atuar em parceria com outros órgãos, a partir do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e portarias conjuntas que complementem o trabalho da equipe multiprofissional.

Art. 5º As equipes serão compostas por, no mínimo, 3 (três) profissionais de diferentes formações e especialidades, sendo a relação entre os profissionais de interdependência e complementaridade, resguardando as atribuições e formação específicas de cada profissão.

§ 1º Os servidores e empregados públicos, em exercício no INSS, que manifestarem interesse e que tenham autorização da chefia imediata, serão nomeados por Portaria emitida pela área de SQVT, no âmbito da SR de sua vinculação e Administração Central.

§ 2º Os servidores e empregados públicos, em exercício no INSS, poderão integrar as equipes multiprofissionais de SQVT, desde que possuam as seguintes especialidades, com formação ou analistas com formação em:

I – serviço social;

II – psicologia;

III – fisioterapia;

IV – terapia ocupacional;

V – pedagogia;

VI – engenharia;

VII – arquitetura;

VIII – nutrição;

IX – medicina;

X – enfermagem; e

XI – técnico em segurança do trabalho.

CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO

Art. 6º As equipes atuarão por SR e Administração Central, bem como serão supervisionadas por um servidor vinculado à área de SQVT em cada regional e na Administração Central.

Parágrafo único. Os coordenadores das equipes regionais e seus substitutos deverão ser nomeados por meio de portaria.

Art. 7º Os integrantes das equipes multiprofissionais poderão atuar em SR e na Administração Central, ainda que seja unidade diferente da qual estejam vinculados, de acordo com as demandas estabelecidas, sendo de responsabilidade de cada Coordenação Regional e Administração Central a articulação com as chefias imediatas, como também o acompanhamento das atividades, de acordo com normas e sistemas de produtividade.

Art. 8º As atividades da equipe multiprofissional, relacionadas ao acompanhamento dos servidores, serão realizadas por atendimentos individual ou em grupo, sendo registrados os dados em instrumental e sistema institucional nos quais seja possível resguardar o sigilo, a ética e a habilitação profissional.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º As atribuições das equipes multiprofissionais são as seguintes:

I – promover:

a) debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica; e

b) relações sociais de trabalho de forma saudável, com abordagem coletiva e participativa, visando a saúde, a eficiência e segurança no desempenho das atividades profissionais e o bem-estar;

II – participar de:

a) seminários, treinamentos, grupo de estudos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; e

b) reuniões periódicas para planejamento e alinhamento dos processos e organização do trabalho;

III – mapear:

a) os recursos comunitários e encaminhar o servidor, empregado público, contratado e estagiário, quando necessário; e

b) as Pessoas com Deficiência e/ou com mobilidade reduzida, em articulação com o Comitê Nacional de Inclusão e Acessibilidade, quando necessário;

IV – articular com a equipe multiprofissional do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, visando o acompanhamento de demandas dos servidores em atendimento;

V – identificar e mapear as necessidades de adaptações físicas e tecnológicas nos espaços de trabalho;

VI – realizar:

a) o registro das atividades da equipe multiprofissional, com banco de dados atualizados, emitindo relatórios periódicos;

b) a análise multiprofissional de casos em acompanhamento pela equipe respeitando o sigilo e a ética;

c) as ações demandadas pela equipe de SQVT no âmbito do Programa Escolhas Conscientes;

d) estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico dos servidores acompanhados pela equipe e atendidos pela perícia oficial; e

e) atendimento em contexto de saúde individual ou em grupo (exclusivo para os servidores com formação na área de saúde);

VII – identificar as possibilidades de modificações no cotidiano de trabalho que contribuam com o meio ambiente e práticas ambientais sustentáveis;

VIII – elaborar:

a) laudos e/ou pareceres técnicos para subsidiar decisões; e

b) relatórios – por meio de texto, tabelas e gráficos – claros e objetivos, após estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico;

IX – proceder à notificação dos locais de risco, identificados pelos estudos epidemiológicos, junto à equipe de SQVT da SR e da Administração Central;

X – considerar as questões incidentes sobre o indivíduo, sobre o ambiente de trabalho e a coletividade de servidores, utilizando os dados provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde;

XI – atuar em parceria com os gestores, fomentando a gestão integrada e participativa, instrumentalizando a gestão, facilitando diálogos, mediando conflitos e fortalecendo as relações socioprofissionais de trabalho; e

XII – seguir as orientações e normatizações da área de SQVT do INSS.

Art. 10. As equipes serão coordenadas por servidor da área de SQVT, com formação nas especialidades indicadas no § 2º do art. 5º, incisos de I a X, o qual deverá:

I – propor parâmetros, diretrizes e protocolos para a operacionalização das ações em conjunto com a equipe multiprofissional para a área de SQVT;

II – organizar reuniões periódicas para planejamento e alinhamento dos processos e organização do trabalho;

III – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades, visando a garantia do exercício pleno das atribuições da equipe multiprofissional de acordo com os padrões éticos e legais;

IV – propor a promoção e execução de estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico, baseados nas licenças por motivo de saúde e processos relacionados à saúde ocupacional dos servidores atendidos pela perícia oficial e acompanhados pelas equipes, visando subsidiar a área de SQVT;

V – encaminhar relatório consolidado das atividades da equipe multiprofissional à equipe de SQVT da SR e da Administração Central;

VI – articular, com as chefias imediatas, a participação de servidores das diversas áreas como componentes das equipes multiprofissionais, dialogando, e acompanhando as ações e a produtividade no âmbito da equipe multiprofissional;

VII – fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento técnico dos componentes da equipe multiprofissional; e

VIII – realizar supervisão técnica e metodológica do trabalho realizado pela equipe multiprofissional.

CAPÍTULO IV

DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Art. 11. A preparação técnica das equipes tem como objetivo subsidiar teórica e metodologicamente sua atuação nos diversos processos de trabalho.

Art. 12. As equipes multiprofissionais deverão participar de qualificação, continuamente, a ser proposta pela área de SQVT e promovida pela área de educação do INSS, focada no alinhamento conceitual e legal sobre a SQVT.

Art. 13. Podem ser articuladas parcerias externas com entidades de referência no campo da saúde e, mais especificamente, da saúde do trabalhador, para a execução das ações formativas.

Art. 14. Além das ações de formação continuada previstas no planejamento anual, devem ser realizadas ações pontuais, sempre que necessário, quando do surgimento de demandas emergenciais que exijam preparação técnica dos profissionais atuantes.

Art. 15. Na ocasião do ingresso de novo membro à equipe multiprofissional, deverá ser prevista ação para alinhamento técnico.

CAPÍTULO V

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16. As atividades distribuídas para os servidores da equipe multiprofissional seguirão um fluxo planejado pelo coordenador da equipe, por meio de agendamento de tarefas, sem prejuízo das demandas emergenciais que possam surgir, que também poderão ser alinhadas com a equipe multiprofissional, através do coordenador desta.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Diário Oficial da União

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