Intervenção federal e conflitos de terra são destaques no STJ No Seu Dia desta semana


Intervenção federal e conflitos de terra são destaques no STJ No Seu Dia desta semana




01/07/2022 08:40
01/07/2022 08:40
30/06/2022 19:22


O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Francisco Souza, do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para falar sobre o posicionamento do tribunal nos casos de intervenção federal e desobediência às ordens da Justiça em conflitos de terra.

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Francisco Souza, que escreveu uma reportagem especial sobre o assunto, explica como funciona a intervenção e ressalta que ela pode decorrer, por exemplo, de problemas de natureza financeira ou quadros de grave comprometimento da ordem pública, entre outras hipóteses.

Francisco Souza lembra, também, de casos marcantes de intervenção ocorridos no Brasil. “Em 2018, o Brasil vivenciou duas dessas intervenções: uma no Rio de Janeiro, em razão do colapso da segurança pública, e outra em Roraima, em virtude da situação das finanças estaduais”, destacou.

Entre os casos de intervenção julgados pelo STJ, o jornalista recorda decisão, de relatoria do ministro aposentado Gilson Dipp, na qual se chegou à conclusão de que cabe ao presidente da República decretar ou não a intervenção.

Francisco também fala sobre direito de propriedade e questão social, meios alternativos de se atender ao interesse dos proprietários, trabalhadores sem-terra e reintegração de posse e casos em que o prejuízo social pode ser mais grave do que o do proprietário.

STJ No Seu Dia 

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud


Fonte: STJ

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