Investigação sob responsabilidade de autoridades públicas não pode ser baseada unicamente em denúncia anônima


Investigao sob responsabilidade de autoridades pblicas no pode ser baseada unicamente em denncia annima


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve acrdo do Tribunal de Justia de Sergipe (TJ-SE) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria daquele rgo dar andamento a reclamao contra magistrado unicamente com base em denncia annima. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinrio (RE) 1193343, interposto pelo Estado de Sergipe contra o acrdo do TJ-SE, o decano do STF destacou que as autoridades pblicas no podem iniciar investigao com nico suporte informativo em peas apcrifas ou escritos annimos.

“Reveste-se de legitimidade jurdica a recusa do rgo estatal em no receber peas apcrifas ou reclamaes ou denncias annimas, para efeito de instaurao de procedimento de ndole administrativo-disciplinar e/ou de carter penal, quando ausentes as condies mnimas de sua admissibilidade”, afirmou. Na deciso, o relator citou a Resoluo 103/2010 do Conselho Nacional de Justia (CNJ), a qual prev, no artigo 7º, inciso III, que no sero admitidas pelas Ouvidorias do Judicirio reclamaes, crticas ou denncias annimas.

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede, contudo, que o Poder Pblico, provocado por delao annima, adote medidas destinadas a apurar, previamente, “com prudncia e discrio”, a possvel ocorrncia de eventual situao de ilicitude disciplinar e/ou penal. No entanto, o decano ressaltou que isso deve ser feito com o objetivo de conferir a verossimilhana dos fatos nela denunciados, para promover, em caso positivo, a formal instaurao da investigao, mantendo-se, assim, completa desvinculao desse procedimento em relao s peas apcrifas.

O relator apontou que o dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso IV) que probe o anonimato traduz medida destinada a desestimular manifestaes abusivas do pensamento, de que possa decorrer dano ao patrimnio moral das pessoas injustamente desrespeitadas em sua esfera de dignidade, qualquer que seja o meio utilizado na veiculao das imputaes ofensivas. “Visa-se, em ltima anlise, a possibilitar que eventuais excessos, derivados da prtica do direito livre expresso, sejam tornados passveis de responsabilizao, a posteriori, tanto na esfera civil, quanto no mbito penal”, explicou.

De acordo com o ministro, o acrdo do TJ-SE est em conformidade com a jurisprudncia do Supremo sobre o matria. Nesse sentido, ele citou, entre outras, deciso da Primeira Turma no Agravo de Instrumento (AI) 725700, na qual se assentou a inviabilidade de recurso extraordinrio contra ato de tribunal que determina o arquivamento de investigao criminal baseada em denncia annima.

Leia a ntegra da deciso.

RP/AD

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