O TRT-PR deu início à liberação dos créditos aos beneficiários do acordo firmado entre o Governo do Estado e a Associação dos Professores do Paraná (APP). Os contemplados nesta fase da quitação serão unicamente os credores prioritários listados na primeira relação de nomes apresentada pela APP. O valor líquido que será liberado aos 663 credores enquadrados no perfil descrito é de R$16.363.695,63.
O caso refere-se ao acordo que encerrou uma execução coletiva de R$ 550 milhões, envolvendo 33 mil professores. O processo, em tramitação há 30 anos, trata de equiparação entre pisos salariais de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e profissionais com cargos eletivos, entre 1988 e 1992.
A liberação dos valores foi determinada nesta segunda-feira (30/7) pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, que atua na Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução (COCAPE), localizada no Fórum Trabalhista de Curitiba. O processo, no entanto, tramita originariamente na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, sob a condução da juíza Jacqueline Aises Ribeiro Veloso.
O êxito da conciliação (que foi celebrada em solenidade realizada no TRT-PR em outubro de 2017😉 busca ainda alcançar os profissionais de ensino que pleiteiam os créditos em ações individuais. Para isso, o TRT-PR tem proporcionado que esses professores façam sua adesão ao acordo firmado entre o Governo e a APP.
O pagamento para cada um dos beneficiados será efetuado pelo próprio Sindicato.
Leia o despacho do juiz Valdecir Edson Fossatti.
Serviço:
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O NAE é estrutura vinculada à COCAPE – Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba, localizada no mesmo Fórum.
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Fonte: TRT 9