A Justiça Militar da União (JMU) esteve presente na XVII Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos dias 7 e 8 de agosto, em Fortaleza (CE).
A representantes da JMU foi a juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino, Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação na JMU (Comprev).
Na oportunidade, a magistrada esteve com Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica e que deu nome à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criada a há 17 anos para proteger as mulheres contra a violência doméstica.
Também estiveram presente no evento a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Helena Mallmann, Ouvidora Nacional da Mulher; a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, Ouvidora da Mulher na região Norte; a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Daisy Andrade, Ouvidora da Mulher na região Nordeste; e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ouvidora da Mulher na região Sul.
A XVII Jornada Maria da Penha visou debater, compartilhar ideias e buscar soluções que aprimorem a aplicação da Lei Maria da Penha.
O evento é anual e promovido pelo CNJ, desde 2007, sempre em agosto, mês em que se comemora o aniversário de promulgação da norma.
Histórico
O objetivo principal da Lei Maria da Penha é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.
Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A ementa da lei diz: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi homenagem à lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la.
Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.
Após essa tentativa de homicídio ela o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância.
Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima e, por fim, mas não menos importante, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.