Justiça social, liberdade sindical e tecnologias disruptivas são destaques em último dia de seminário

04/03/23 – O segundo e último dia do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” reuniu palestrantes sobre temas como processo trabalhista, acesso à justiça, meio ambiente de trabalho, trabalho infantil e forçado, liberdade sindical e tecnologias disruptivas. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Acesso à justiça

O primeiro painel do dia foi “Processo do Trabalho em Perspectiva Constitucional: acesso à justiça e devido processo legal”, com a professora Alessandra Benedito e a procuradora Gisele Santos Fernandes Góes. A professora considera essencial alterar as estruturas institucionais reprodutoras das desigualdades. Segundo ela, os níveis de desigualdade interferem na capacidade do Estado e da sociedade de redistribuir renda, erguendo barreiras à mobilidade social e mantendo uma parcela da população em condição de pobreza e miserabilidade.

A procuradora Gisele, por sua vez, explicou que o acesso à justiça não diz respeito apenas ao Poder Judiciário, mas a uma ordem de princípios e valores fundamentais para o ser humano. A seu ver, não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim “à ordem jurídica justa”.

Acidentes de trabalho

O professor Michel Miné e a professora Ivone Corgosinho Baumecker apresentaram os painéis sobre “Acidentes do Trabalho na Perspectiva do Meio Ambiente do Trabalho: precaução e prevenção”. O docente tratou das regras adotadas na França e falou sobre o princípio da prevenção, sua natureza, seu conteúdo, sua extensão e sua adoção. Segundo ele, as funções do direito são “alertar, recusar, periciar, prevenir, encerrar, reparar, punir e prevenir”.

A professora Ivone abordou os dois modelos de segurança do trabalho. No primeiro, o tradicional, as pessoas são um problema a controlar, e a elas deve ser dito o que fazer. No segundo, elas são a solução, e devem ser ouvidas sobre o que necessitam.

Trabalho infantil e forçado

A ministra do TST Kátia Magalhães Arruda e a professora Valena Jacob Chaves abordaram o tema “Os Direitos Sociais e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza, do Tráfico de Pessoas e do Trabalho Infantil”. Para a magistrada, o valor social do trabalho é uma pauta prioritária, sem a qual não é possível conceber a plenitude de desenvolvimento econômico ou social. “O Brasil jamais será um país desenvolvido se não romper com a ótica que desvaloriza o trabalho humano”, afirmou.

A  professora Valena explicou o conceito de trabalho escravo contemporâneo, caracterizado pelo trabalho forçado, com jornada exaustiva e atividade degradante, além da restrição da locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Outro destaque foram as abordagens do tema na justiça criminal e na trabalhista.

Liberdade sindical 

Ao abrir o painel “Democracia, Sindicalismo e Liberdade Sindical”, o ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que a liberdade sindical, que marca o relacionamento entre empregados e empregadores, traz as soluções mais adequadas, construídas a partir dos ajustes coletivos. “A democracia é diálogo, não é silêncio, mas uma voz ativa, uma concordância forjada, um debate construtivo, sobretudo quando está em jogo a valorização do trabalho humano e a liberdade sindical”, disse. 

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, explicou que a ideia de liberdade sindical surgiu no século XIX como um conceito essencialmente coletivo. Para ele, a liberdade de um indivíduo isolado é bastante limitada, na medida em que suas condições econômicas, sociais, culturais são inferiores em relação ao poder econômico e político. “O ser humano apenas conseguiu vitórias significativas a partir da sua atuação coletiva”, defendeu. 

O professor Sandro Lunard Nicoladeli, da Universidade Federal do Paraná, apresentou um diagnóstico das relações sindicais no mundo, resultado de pesquisa realizada pela Confederação Sindical Internacional com mais de 20 mil trabalhadores. Entre os sintomas políticos e socioeconômicos revelados pela pesquisa está a sensação de rompimento do contrato social, que sinaliza uma democracia em crise. Segundo Lunard, os pesquisados demonstraram uma clara necessidade de proteção social, por meio do fortalecimento da legislação, do salário mínimo e dos sindicatos. 

Tecnologias disruptivas

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, que presidiu a mesa “Tecnologias Disruptivas e a Proteção do Trabalho Humano”, salientou a necessidade de assegurar trabalho digno a todas as pessoas, especialmente as que estão em atividades informais. Ela observou que a PNAD contínua do IBGE, divulgada no final de fevereiro, constatou que a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada chegou a 12,9 milhões, o maior número da série histórica, e a taxa de informalidade foi de 39,6%.

A professora Teresa Coelho Moreira, da Universidade do Minho, em Portugal, apontou a necessidade de regulamentação de atividades em plataformas digitais, de forma a dar efetiva proteção aos trabalhadores. Ela observou que a grande maioria dessa força de trabalho não é de empreendedores, mas de trabalhadores precarizados, com remuneração baixa e jornada extensa. Para a professora, é essencial regulamentar esse formato de contratação e acabar com a impunidade das plataformas digitais, reconhecendo a existência de contrato de trabalho, dependendo do formato e das circunstâncias da atividade.

Para o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, a única novidade das plataformas digitais é a intermediação de um serviço que já existia anteriormente, como o transporte de passageiros ou a entrega de mercadorias. Ele considera que a Uber se tornou o símbolo de uma disrupção no mundo do trabalho, ao transferir os custos da atividade para os trabalhadores. Em vez de comprar veículos e contratar pessoas, funciona como intermediária entre o motorista e o contratante do serviço de transporte. Carelli lembrou que, em diversos países, já há decisões judiciais reconhecendo a subordinação dos trabalhadores às plataformas, consideradas terceirizadoras, e não empresas de tecnologia.

Experiência espanhola  

Na conferência de encerramento do seminário, a magistrada Rosa Maria Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha, abordou a aplicação do princípio da igualdade na jurisprudência espanhola, apresentando diversos casos concretos. Ela citou julgamentos sobre discriminação de gênero nas relações de trabalho, principalmente evolvendo as mulheres, dispensa ilegítima, direito à indenização e ampliação de prestação de seguridade social. “Que o princípio da igualdade alcance sua finalidade entre homens e mulheres, não só igualdade legal, mas uma igualdade real”, afirmou. 

Encerramento

No encerramento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que todas as lições ouvidas nos paineis lhe trouxeram a vontade de ser um juiz e uma pessoa melhores. “Precisamos construir uma justiça melhor, humana, presente e constante na vida dos mais vulneráveis”, disse.  

Para o diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, é fundamental, na democracia, o processo aberto de diálogo e a compreensão sobre as diversas perspectivas do direito constitucional. “Crescemos muito nessa experiência, que certamente nos dará um alicerce para continuarmos os nossos desafios que são enormes”, ressaltou. 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterou a honra de a Corte ter recebido a comunidade trabalhista nesses dois dias de um evento tão proveitoso, “que tantas luzes lançou e reflexões está a proporcionar”.   Segundo ela, a missão do Supremo é a proteção da jurisdição constitucional e a integridade do regime democrático, bem como a defesa intransigente da Constituição Federal e do estado democrático de direito. “Reafirmo que este momento é mais uma prova de que a nossa democracia restou inabalada e continua inabalável”, finalizou. 

Nathália Valente (TST), Suelen Pires, Pedro Rocha e Edilene Cordeiro (STF)//CF

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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