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EDITAL Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, considerando as ações das instituições de ensino na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e nos termos da Portaria SESU/MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, e Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, abre procedimento de chamamento público de instituições públicas de educação superior para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento de instituições públicas de educação superior aptas à realização de processo seletivo próprio destinado ao preenchimento de banco de profissionais para atuação na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 379, de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1º da Lei nº 12.871, de 2013.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, nos termos do art. 7º da Portaria SESU/MEC nº 19, de 2023:
a) Instituições públicas federais, estaduais e municipais de educação superior que ofereçam curso de Medicina gratuitamente;
b) Escolas de governo em saúde pública que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de Saúde Coletiva ou afins; e
c) Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde que tenham ao menos um Programa de Residência Médica vinculado à área de Saúde Coletiva ou afins.
2.2 Serão admitidas como áreas afins à Saúde Coletiva, para atendimento das exigências dispostas nas alíneas b) e c) do item 2.1, as seguintes especialidades:
I- Medicina de Família e Comunidade;
II- Clínica médica;
III- Pediatria; e
IV- Áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As inscrições para adesão à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio da Plataforma Educação em Saúde, acessível pelo endereço eletrônico: http://educacaoemsaude.mec.gov.br/, observado o período destacado no Cronograma publicado no Anexo I deste Edital, devendo as instituições de educação superior interessadas observar as orientações seguintes:
I- no ato da inscrição, a instituição deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, sendo o representante da instituição responsável pelas informações prestadas;
II- concluído o ato da inscrição, o representante da instituição receberá, por meio do endereço eletrônico cadastrado, comprovante com o número da inscrição, bem como senha de acesso à plataforma para consulta e eventuais alterações dos dados informados;
III- encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma constante no Anexo I deste Edital, o representante da instituição interessada não poderá alterar os dados por ele registrados na Plataforma Educação em Saúde, sendo considerado como válido o último registro realizado pela instituição candidata;
IV- as informações prestadas no ato de inscrição por meio da Plataforma Educação em Saúde são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino inscrita, não sendo admitidas alegações de erro;
V- em todos os casos, ao final, o representante da instituição deverá selecionara opção “confirmar inscrição” após o preenchimento do formulário eletrônico, para que seus dados fiquem gravados na Plataforma Educação em Saúde e seja gerado o seu comprovante de inscrição;
VI- tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte da instituição candidata;
VII- a SESu/MEC não se responsabiliza por inscrições na Plataforma Educação em Saúde não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; e
VIII- a instituição inscrita poderá requerer à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da SESu/MEC, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no presente chamamento, por meio de acesso à plataforma Educação em Saúde.
4. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CANDIDATA À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO TERMO DE COMPROMISSO
A presente etapa deste Edital se refere às ações que deverão ser empreendidas pelas instituições candidatas que obtiveram êxito no processo de chamamento.
O Termo de Adesão constante no Anexo II tem por objeto viabilizar a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 2023, e da Portaria SESU/MEC nº 19, de 2023.
4.1. Após a publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas, as instituições candidatas serão convocadas pela SESu/MEC a acessarem a plataforma Educação em Saúde para apresentarem a indicação de dois locais de atuação (Região de Saúde), por ordem de sua preferência, cuja aceitação dependerá de análise interna da SESu/MEC quanto às necessidades do programa.
4.1.1. A SESu/MEC poderá solicitar à Instituição candidata o provimento de profissionais para atuação em região de saúde distinta das indicadas, ficando a critério da Instituição a aceitação de tal solicitação.
4.2 A SESu/MEC poderá, a qualquer tempo, solicitar à instituição candidata o encaminhamento de documentos complementares, cujo descumprimento poderá inviabilizar a adesão da instituição ao PMMB.
5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I
DATA/HORA DO EVENTO (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
28/08/2023,às 8h, até 08/09/2023,às 20h |
Período deinscrição |
As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas exclusivamente, via Internet, por meio da Plataforma Educação em Saúde, acessível pelo endereço eletrônico:http://educacaoemsaude.mec.gov.br/. |
11/09/2023, às 8h |
Publicação do resultado final |
A SESu/MEC divulgará o resultado no endereço eletrônicohttps://educacaoemsaude.mec.gov.br. |
11/09/2023, às 8h, até 12/09/2023, às 20h |
Convocação para indicação de dois locais de atuação |
As instituições serão convocadas pela SESu/MEC a acessarem a plataforma Educação em Saúde para apresentarem a indicação de dois locais de atuação (Região de Saúde). |
18/09/2023, às 8h |
Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso |
As instituições candidatas deverão firmar Termo de Adesão e Compromisso, constante no Anexo II do presente Edital, a ser disponibilizado para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Educação. |
18/09/2023, às 8h, até 22/09/2023, às 20h |
Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso |
A ausência de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso no prazo determinado neste Cronograma impedirá a homologação da instituição para a adesão à supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil. |
25/09/2023, às 8h |
Divulgação da homologação |
Todas as instituições candidatas participantes deste chamamento deverão verificar neste Cronograma o período destinado à homologação do Termo de Adesão e Compromisso e início das suas atividades no Projeto |
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA PARA ADESÃO À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (SA/PMMB)
Pelo presente termo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, inscrito sob o CNPJ nº 00.394.445/0003-65, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 3º andar, sala 300 – CEP: 70047-900, Brasília-DF e a INSTITUIÇÃO SUPERVISORA, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e da Portaria SESu nº XX, de XX de agosto de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão à Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (SA/PMMB).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão acadêmica de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e da Portaria SESu nº XX, de XX de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS
Para consecução do objeto do presente termo, a instituição supervisora compromete-se a assumir as seguintes obrigações:
I – atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de suas competências, para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II – monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; III – coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
IV – realizar a seleção e cadastro dos tutores acadêmicos e supervisores selecionados em plataforma designada pela SESu/MEC;
V – designar o tutor acadêmico principal, que será o responsável pelos demais tutores acadêmicos, se houver, e supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito da instituição;
VI – executar outras medidas necessárias à execução do Projeto;
VII- atender aos critérios dispostos no artigo 19 da Portaria SESU/MEC nº 19, de2023, e definir os procedimentos de seleção de supervisores com base nas exigências contidas na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio de edital institucional, e informá-lo à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 10 dias, a contar da data de formalização do Termo de Adesão e Compromisso;
VIII- estabelecer calendário de fluxo contínuo para seleção de novos supervisores, conforme as necessidades expressas da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
IX- apoiar a execução dos Módulos de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas no local indicado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
X- ofertar atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
XI- emitir declaração de participação na Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil aos tutores acadêmicos e supervisores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TUTORES ACADÊMICOS
O Tutor Acadêmico será selecionado pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
3.1. O tutor acadêmico principal, designado pela reitoria da instituição supervisora no momento da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo trabalho dos demais tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços síncronos e assíncronos de educação.
3.2. O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orientações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
3.3. A instituição supervisora deverá garantir condições para que o tutor acadêmico possa cumprir o regime de dedicação assumido para realizar as atividades de Supervisão Acadêmica, sem prejuízos de sua remuneração.
3.4. As instituições supervisoras deverão computar as atividades de tutoria acadêmica em seu plano institucional, sem prejuízos para o docente designado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES ACADÊMICOS
O tutor acadêmico deverá seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DA BOLSA TUTORIA
Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa tutoria, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SUPERVISORES
Os Supervisores serão selecionados, por edital, pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
O supervisor deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DA BOLSA SUPERVISÃO
Os supervisores selecionados receberão bolsa supervisão, mediante cumprimento das atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
9.1. As instituições supervisoras com adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil que se julgarem impossibilitadas de atender às determinações da Portaria que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão se manifestar, formalmente, por meio de ofício à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação decidir sobre eventuais casos omissos.
NOME REITOR(A)
Reitor(a)
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação