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EDITAL SAPS/MS Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 15º, 26º E 27º CICLOS AO PROGRAMA DE
PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ESTABELECIMENTO DO 36º CICLO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), torna pública a realização de chamamento público dos municípios e dos médicos participantes dos 15º, 26º e 27º Ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com vistas a possível RECONTRATAÇÃO pelo período de 4 (quatro) anos, com fulcro na autorização expressa no § 7º do Art. 16 da Lei nº 12.871/2013, o qual foi incluído pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013, Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação, conforme determinado a seguir.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto:
a) realizar o chamamento público dos médicos indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) como bolsistas do Projeto, pelo período de 4 (quatro) anos; e
b) realizar o chamamento público de municípios/equiparados, indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), com vistas a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos em atuação, considerando a recontratação destes pelo Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras estabelecidas neste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 15º, 26º E 27º CICLOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no mesmo município de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontre ainda vinculado ao 15º, 26º ou 27º Ciclos do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo encerramento de atividades no Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2024, considerando seu interesse e a manifestação favorável do gestor municipal quanto a sua permanência no mesmo município.
2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 o médico que tenha sido desligado ou venha a ser desligado do PMMB, seja por iniciativa própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto.
2.3 A recontratação do médico como bolsista do PMMB demandará a assinatura de novo termo de adesão e compromisso, considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do Projeto.
2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação está disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
2.4.1 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do profissional bolsista, houver interesse da gestão do município quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo.
2.4.2 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes formalizada no SGP, no estrito período definido em Cronograma, a recontratação será efetivada, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos municípios para com o Ministério da Saúde deverão ser firmados de forma a ingressarem no 36º Ciclo.
2.4.3 Os profissionais bolsistas cuja recontratação for confirmada, independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que possam migrar para o 36º ciclo, conforme data prevista no Cronograma, com previsão de atuação por 4 (quatro) anos.
2.5 Fica garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente à sua recontratação, o término das suas atividades no município considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO
A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
3.1 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir:
I – Interesse quanto a sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada.
II – Desinteresse na sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada.
3.2 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.1, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação objeto deste Edital.
3.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP não finalizadas por motivos de falha de comunicação dos computadores, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica.
3.4 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma.
3.5 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu Ciclo vigente.
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR MUNICIPAL NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 15º, 26º OU 27º CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO
Será oportunizada ao gestor municipal a manifestação de interesse ou desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade ensino-serviço em seu município.
4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município, integrante do 15º, 26º ou do 27º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir:
I – Interesse na recontratação do bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam recontratados;
d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE “Confirmar”, na coluna AÇÃO, do lado direito da tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada.
II – Desinteresse na recontratação do bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que sejam recontratados;
d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE “Confirmar”, na coluna AÇÃO, do lado direito da tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada.
4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica.
4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (15º, 26º ou 27º Ciclos).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram-se devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 O resultado do chamamento público será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União, na data constante no Cronograma e, a lista dos médicos com a recontratação confirmada, respectiva a cada Ciclo, será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 36º Ciclo (endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à gestão municipal, conforme Cronograma.
5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto:
a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e
b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e alterações, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.5 Os municípios/DF que tiverem médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Renovação da Adesão e Compromisso correspondente ao 36º Ciclo (Anexo II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do Art. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, poderão fazer jus às indenizações legalmente previstas desde que cumpridos os requisitos postos no texto legal e levando em conta o disposto em ato específico da SAPS/MS, que indicará quantitativo e valores anualmente destinados ao benefício, segundo disponibilidade orçamentária da pasta ministerial.
5.7 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 36º Ciclo o requerimento de eventual ajuda de custo nos termos do § 1º do Art.19 da Lei nº 12.871/2013 e/ou emissão de passagens aéreas pelo Ministério da Saúde.
5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.9 Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital.
5.10 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.11 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do Disque Saúde pelo número 136, opção “6”, e, após, opção”2″ ou através do e-mail editalmaismedicos@saude.gov.b.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde – SAPS
ANEXO I – MODELO DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARAO BRASIL / MÉDICO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), com endereço à Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-900, Brasília (DF), e______________________________________, portador do Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro CRM nº__________, residente e domiciliado em____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto em seu 36º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante o cumprimento de atividades pedagógicas, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando a integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar devidamente matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) em toda a sua atividade, enquanto médico participante, deverá zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal 44 (quarenta e quatro) horas considerando atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no Município ou Distrito onde se encontrarem alocados, sendo:
I – 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do Art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
II – 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, em cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto eventuais dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGP); e
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES: É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para no PMMB;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos gestores, supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
g) solicitar realocação, após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional;
h) abandonar ou ser reprovado nas atividades de formação previstas pelo PMMB;
i) recusar-se ou opor resistência para efetuar o seu registro de frequência no sistema de controle de ponto disponibilizado pela gestão municipal.
j) no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
k) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, acarretando prejuízo para os objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO: Constituem-se em obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes aos Municípios aderidos ao PMMB para realização das ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) providenciar junto à Coordenação do Projeto e às Comissões Coordenadoras Estaduais e Distritais (CCEs) as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO: O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais.
Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: A prorrogação da participação do médico intercambista no PMMB, fica condicionada à apresentação de seu diploma revalidado nos termos do § 6º do Art.16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO: O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, ___de _____________de 2023.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde – SAPS/MS
MÉDICO BOLSISTA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIOS
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ________________________ ESTADO ___________PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À VAGAS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de______________________________________, localizado no Estado de ____________, com sede administrativa no endereço _______________________________________, CNPJ nº _________________________, neste ato representado por__________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 e suas alterações e do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e 27º Ciclos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito de_______________________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e 27º Ciclos conforme autorização do § 7º, Art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, incluído pela Lei nº 14.621/2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante integração ensino-serviço, considerando componente assistencial relacionado ao atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito e a realização, pelo médico, de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu entre outras ofertas pedagógicas além de atividades de ensino, pesquisa e extensão através de instituições de ensino superior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA: O Município executará suas ações no Projeto, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, modificada pela Lei nº 14.621/2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:
a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde;
c) garantir o preenchimento de dados de saúde, pelo médico, no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB) nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
d) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP), e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, a atualização dos dados;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária do(s) médicos bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona;
f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;
g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, quando localizadas em locais de difícil acesso;
h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Projeto, cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes.
j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital;
k) informar mensalmente ao Ministério da Saúde, sobre o cumprimento das atividades do médico participante alocado em seu município/distrito, de forma a validar o pagamento da bolsa a ele destinada, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto;
l) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos termos do inciso II do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes;
m) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto sobre os afastamentos, recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do médico participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do PMMB;
n) garantir para a médica gestante a realização de, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas de pré-natal e demais exames complementares, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação;
o) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social;
p) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município;
r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais):
I – garantir moradia no próprio município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel, segurança, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água tratada; e
II – garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando o período de exercício das atividades assistenciais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) garantir o pagamento da bolsa-formação e demais benefícios elegíveis ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;
b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e
c) ofertar aos médicos participantes do Projeto a inscrição em serviços de Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES: O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) o Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto a aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município;
c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, desde que de forma devidamente justificada;
d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas anteriores, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e
f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) quando do preenchimento do formulário de adesão e/ou por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente, bem como as situações eventualmente não previstas que poderão ser solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve sempre visar à execução integral do objeto.
Brasília-DF, ___de _____________de 2023.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde – SAPS
PREFEITO/ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município / Estado