Lei 13.845/2019: criança ou adolescente tem direito de estudar na mesma escola que o irmão


Olá, amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia 18/06/2019, a Lei nº 13.845/2019, que
alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os
adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde
que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Veja a
redação da novidade:

ECA

Redação originária

Redação dada pela Lei 13.845/2019

Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:

(…)

V – acesso à escola pública
e gratuita próxima de sua residência.

Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:

(…)

V – acesso à escola pública
e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica.

Educação básica:

A educação básica é constituída por:

• Educação infantil (pré-escola);

• Ensino fundamental; e

• Ensino médio.

A Lei nº 13.845/2019 entrou em vigor na data de sua publicação
(18/06/2019).

Artigo Original em Dizer o Direito

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