Banner sobre as lives do Mês do Trabalho com a imagem do ministro Vieira de Mello Filho.
18/05/20 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, participa, nesta quarta-feira (20), a partir das 16h, de transmissão ao vivo (live) nos canais do TST no YouTube e no Instagram. O principal ponto da conversa são as soluções consensuais pré-processuais (acordos, conciliações e mediações) em tempos de crise.
Uma das principais atribuições da Vice-Presidência do TST é a condução de negociações coletivas entre empresas e trabalhadores, por meio de conciliações ou de mediações pré-processuais, a fim de solucionar conflitos e, em muitos casos, evitar a sua judicialização. No momento atual, em que a pandemia da Covid-19 tem impactos em diversos aspectos das relações de trabalho, os métodos consensuais de resolução de disputas se tornam ainda mais relevantes, pois oferecem uma saída rápida e garantem a segurança jurídica.
A transmissão será dividida em quatro blocos. Nos três primeiros, o ministro abordará os diversos aspectos relativos ao tema proposto, como o funcionamento das mediações e das conciliações, a atuação da Vice-Presidência durante a pandemia e os canais alternativos para as conciliações, em razão da suspensão das atividades presenciais.
No quarto bloco, o ministro Vieira de Mello Filho responderá às perguntas enviadas pelo público, por meio das redes sociais do TST ou do chat do YouTube, durante a transmissão.
Lives
A live faz parte da programação do Mês do Trabalho. Na primeira Live realizada na última quarta-feira (13), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia. Cerca de 5 mil pessoas acessaram a transmissão, que pode ser vista na íntegra aqui.
Na próxima quarta-feira (27), o convidado é o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele falará de diversos aspectos do funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social, como os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho nesse período.
(CF/TG)