O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em Manaus (AM).
Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008.
De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.
No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.
O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.
A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.
O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.
O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.
“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.
A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.