Mantida condenação de oficial do Exército por exercício ilegal da medicina; ministra Verônica Sterman marca estreia com voto divergente

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O julgamento ocorreu em apelação criminal relatada pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, que teve o voto acompanhado pela maioria da Corte.

O militar foi responsabilizado por exercer ilegalmente a medicina durante mais de uma década, utilizando registro profissional de terceiros sem jamais ter concluído o curso de graduação. Segundo os autos do Inquérito Policial Militar (IPM), a fraude foi descoberta em 2019, a partir de denúncia encaminhada ao Comando Militar do Leste pelo serviço “Disque-Denúncia” da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.

As investigações constataram que o então capitão médico usava número de registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) pertencente a outro profissional. A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o acusado havia iniciado o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por abandono em 2009, sem concluí-lo nem se transferir para outra instituição. Ainda assim, ingressou no Exército em 2004, como aspirante-a-oficial médico temporário, e passou a ocupar funções privativas da profissão, apresentando documentos falsos.

Entre 2005 e 2019, atuou em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegando a exercer atividades de perícia médica, chefiar setores hospitalares e até cursar pós-graduação lato sensu em Radiologia, sempre se passando por médico.

Um laudo pericial anexado ao processo apontou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de gerar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, valores atualizados até 2020.

O STM restringiu a análise ao período em que o acusado atuou no Rio de Janeiro, entre 2004 e 2016, reconhecendo que ele obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos à Administração Militar. As acusações incluíram estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.

Primeira atuação da ministra Verônica Sterman

O julgamento também marcou a estreia da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Em sua primeira manifestação de voto, a ministra demonstrou firmeza de posicionamento e apresentou divergência em relação ao relator, especificamente quanto à dosimetria da pena.

O Conselho Especial de Justiça havia fixado a condenação em seis anos de reclusão, próximo ao limite máximo previsto em lei. Para a ministra Sterman, a exasperação da pena-base em patamar tão elevado desconsiderava parâmetros técnicos da dosimetria e afrontava os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.

Com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça, ela propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencido, seu voto foi destacado pela clareza da fundamentação e rigor técnico.

A estreia da ministra foi considerada marcante e evidencia o perfil técnico que deverá caracterizar sua atuação no Tribunal, consolidando desde já sua contribuição para os debates jurídicos no âmbito da Justiça Militar da União.

OAF 1862



Com Informações so Superior Tribunal Militar

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.