Mantido afastamento de prefeito de Aparecida (SP) acusado de fraudes em licitao


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento Suspenso de Liminar (SL) 1236, na qual a defesa do prefeito afastado de Aparecida (SP), Ernaldo Cesar Marcondes, pedia a sua volta ao cargo.

O afastamento foi determinado pelo juzo da 2ª Vara de Aparecida nos autos da ao civil pblica por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministrio Pblico contra o prefeito em virtude de supostas irregularidades em licitaes. A deciso foi confirmada monocraticamente por desembargador do Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP).

O ministro Dias Toffoli destacou que a competncia do Supremo para conhecer e julgar SL exige a demonstrao de que o pedido trate de matria constitucional, o que no ocorreu no caso. Segundo ele, as decises questionadas pela defesa do prefeito tiveram por fundamento o pargrafo nico do artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O dispositivo prev que a autoridade judicial ou administrativa poder determinar o afastamento do agente pblico do exerccio do cargo, emprego ou funo, sem prejuzo da remunerao, quando a medida se fizer necessria instruo processual.

Em sua deciso, o ministro Toffoli observou ainda que a apreciao da suposta violao ordem pblica com o afastamento do prefeito, apontada pela defesa, exigiria ampla anlise dos fatos, o que no admitido em SL.

Destacou ainda que o juzo da primeira instncia apontou que h verossimilhana nas alegaes da ocorrncia de fraude em licitaes no municpio e que havia fundado receio de que o prefeito impedisse o bom andamento da instruo processual, j que tinha amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatrio investigado e aos funcionrios da prefeitura que presenciaram os fatos. 

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a pretenso da defesa possui “carter estritamente particular”, porque o pedido o imediato retorno ao exerccio do cargo de prefeito, sendo que, em nenhum momento, foi demonstrada a efetiva violao da ordem pblica.

Na SL, a defesa argumentava que o afastamento no observou o devido processo legal, violando os princpios do contraditrio e da ampla defesa. Tambm alegou que no houve fraude nas licitaes e que no procede a alegao de eventual atuao do prefeito para embaraar a instruo processual.

RP/VP

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