Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenizao em caso de danos nas atividades de risco


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) comeou a julgar, nesta quarta-feira (4), o Recurso Extraordinrio (RE) 828040, com repercusso geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de responsabilizao objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. At o momento, os seis ministros que votaram consideram que o trabalhador que sofre acidente em atividade de risco tem direito indenizao civil, independentemente de se comprovar culpa ou dolo do empregador. O julgamento ser retomado na sesso desta quinta-feira.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteo e Transporte de Valores contra deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenizao a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicolgicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a regra do artigo 927, pargrafo nico, do Cdigo Civil, que admite essa possibilidade em atividades de risco. A empresa alega que a condenao contrariou o dispositivo constitucional que trata da matria, pois o assalto foi praticado em via pblica, por terceiro.

Risco

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, no h impedimento possibilidade de que as indenizaes acidentria e civil se sobreponham quando a atividade exercida pelo trabalhador for considerada de risco. Segundo ele, o fato de o texto constitucional elencar uma srie de direitos no impede a incluso, por meio de lei, de protees adicionais aos trabalhadores.

O ministro explicou que a tradio do Direito brasileiro era de que, para admitir indenizao civil em acidentes de trabalho, era necessrio comprovar dolo ou culpa grave do empregador. Entretanto, a Constituio de 1988 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentrio e tambm da reparao civil. Em seu entendimento, no h uma limitao normativa absoluta, ou seja, um teto em relao responsabilizao do empregador.

Segundo o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justia s vtimas em algumas situaes em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar. No seu entendimento, a exceo prevista no Cdigo Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Crmen Lcia e Ricardo Lewandowski.

PR/CR

Leia mais:

20/02/2017 – STF discutir responsabilizao objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

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