Mantido jri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Braslia

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de anulao da deciso que determinou que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Jri do Distrito Federal. Ela acusada de ser a mandante do assassinato do pai, Jos Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da me, Maria Villela, e da empregada da famlia, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Braslia.

A defesa alegava que a sentena de pronncia (deciso que submete o ru ao jri popular) seria nula por ter sido fundamentada em provas ilcitas, pois, em seu entendimento, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime. No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Jri explique ao jurados que a percia das impresses digitais no local do crime foi realizada por tcnicos papiloscopistas do Instituto de Identificao da Polcia Civil do Distrito Federal, e no por peritos criminais.

Segundo Barroso, a deciso de pronncia reconheceu a presena de indcios suficientes de autoria tanto pela referncia expressa manifestao tcnica do Instituto de Identificao da Polcia Civil do DF quanto por outros elementos idneos de prova colhidos nas investigaes. Ele destacou que a primeira instncia, o Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justia (STJ), ao apreciarem a questo, foram convergentes ao reconhecer a presena dos indcios de autoria. “No possvel falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concesso do pedido de anulao”, afirmou.

O relator salientou ainda que, embora no tenha sido assinada por perito oficial, a manifestao tcnica produzida pelo Instituto de Identificao no pode ser considerada prova ilcita. Ele lembrou que, em decorrncia da garantia do contraditrio, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer tcnico do Instituto de Criminalstica e por laudo particular produzido pela defesa. Alm disso, a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produo dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona.

O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como elemento indicirio e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caber ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatrio. A sesso de julgamento est marcada para comear em 23 de setembro.

PR/AD//CF

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