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EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2024 (CPAEAM/2024)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 29/01/2024 a 18/02/2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM/2024) em 2024.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS

1.1 – CARREIRA MILITAR

1.1.1 – Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 – Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 – O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

1.1.4 – Conforme a Lei Nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.

1.2 – CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS

a) O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.

b) As EAM são estabelecimentos de ensino militar da MB, cujo propósito é formar Marinheiros e Marinheiras para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.

c) Para este concurso estarão disponíveis vagas para as seguintes escolas: EAMCE, EAMES, EAMSC e EAMPE.

d) Por ocasião da inscrição, o candidato deverá indicar a ordem de preferência das escolas e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferência do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.

I – Após a realização da prova e/ou durante o C-FMN não será permitido ao candidato alterar a área profissional, bem como a ordem de preferência das escolas; e

II – O candidato deverá consultar o anexo III deste Edital para obter mais informações sobre as áreas profissionais possíveis de serem escolhidas.

e) Por ocasião das inscrições, as candidatas do sexo feminino deverão indicar a ordem de preferência pelas Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis ou Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferência do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.

f) O C-FMN será estruturado em duas fases. A primeira, no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), destinada à formação militar-naval, e a segunda, no grau hierárquico de Grumete (GR), destinada prioritariamente à especialização técnica, sendo denominada Especialização Inicial Continuada (EIC), em três áreas assim estabelecidas: Eletroeletrônica, Apoio ou Mecânica. Como GR o aluno perceberá bolsa-auxílio atinente a sua graduação, sendo um valor total bruto de R$ 1.398,30 (mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

g) Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será incorporado com a graduação de AM.

h) As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.

i) Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do C-FMN.

j) Após a conclusão do C-FMN, o GR será promovido à graduação de Marinheiro (MN) e, para atender às necessidades dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da Marinha do Brasil, poderá ser designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em todo o território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.

I – Após a promoção à graduação de MN, o militar perceberá remuneração bruta de R$ 2.294,50 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) correspondente ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao adicional militar, R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) correspondente ao adicional habilitação e R$ 88,25 (oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

k) Apenas os Marinheiros aprovados no EI, plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

l) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última graduação na carreira, a de Suboficial.

2 – VAGAS

2.1 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP):

SEXO

AMPLA CONCORRENCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

403

101

504

FEMININO

77

19

96

ESCOLA

ÁREA

VAGAS

EAMCE

APOIO

67

ELETROELETRÔNICA

41

MECÂNICA

42

ESCOLA

ÁREA

VAGAS

EAMES

APOIO

55

ELETROELETRÔNICA

90

MECÂNICA

47

ESCOLA

ÁREA

VAGAS PARA O SEXO MASCULINO

VAGAS PARA O SEXO FEMININO

EAMSC

APOIO

36

17

ELETROELETRÔNICA

25

18

MECÂNICA

33

13

ESCOLA

ÁREA

VAGAS PARA O SEXO MASCULINO

VAGAS PARA O SEXO FEMININO

EAMPE

APOIO

16

17

ELETROELETRÔNICA

36

18

MECÂNICA

16

13

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem às vagas reservadas, às vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante do anexo II deste Edital.

2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO/MATRÍCULA

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, com anuência do seu responsável legal (se menor de idade), via Internet.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro (a) nato ou naturalizado(a), de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II da CRFB/1988;

b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou não ter constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980. O descumprimento dessas condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério da Defesa;

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006;

d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio;

e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo X;

f) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, anteriormente em C-FMN;

g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo XI. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público;

h) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se menor de idade);

i) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;

j) não estar na condição de réu em ação penal;

k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

l) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

o) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

p) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e

q) cumprir as demais instruções específicas para o presente CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 – O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

3.1.6 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.7 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.8 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.9 – Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei nº 13.709/2018): O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos; e

3.1.9.1 – O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7º, 8º e 14° da Lei nº 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 29 de janeiro e 23h59 do dia 18 de fevereiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.5 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.6 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

3.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 19 de fevereiro de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.8 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.8.1 – Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.

3.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.11 – O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.11.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.

3.2.13 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.14 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização da Prova Escrita Objetiva (PO), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização da Prova Escrita Objetiva (PO), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 29 de janeiro e 05 de fevereiro de 2024, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (Erro! A referência de hiperlink não é válida.), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Institutodo Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.2.3 – Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.

3.3.4 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 02 de fevereiro de 2024, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.010-060.

3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 07 de fevereiro de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.

3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 16 de fevereiro de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO) desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO (CP)

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva (PO) única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês;

b) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e

c) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP); e

V) Verificação de Documentos (VD).

d) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 – Ressalta-se que a PO terá caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) (eliminatória e classificatória)

6.1 – A Prova Escrita Objetiva (PO), que terá duração total de 4 (quatro) horas, será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo:

– 15 (quinze) questões de Português;

– 15 (quinze) questões de Matemática;

– 15 (quinze) questões de Ciências (Física e Química); e

– 05 (cinco) questões de Inglês.

6.1.1 – Embora agrupadas em um único caderno de prova, as questões das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês serão tratadas como independentes e elaboradas de acordo com o programa constante do anexo IV.

6.1.2 – Cada questão da Prova Escrita Objetiva (PO) valerá 2 (dois) pontos.

6.2 – A PO valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do CP os candidatos que:

a) Obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova; ou

b) Zerar em qualquer uma das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês; ou

c) Não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) até o limite do número correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas para os candidatos do sexo masculino e 3(três) vezes o número de vagas estabelecidas para o sexo feminino.

6.3 – O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.

6.4 – A PO será realizada em uma única etapa, nas cidades relacionadas no anexo I, em data e horário que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.4.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com o Evento 10 do Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a Prova Escrita Objetiva (PO) seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.5.

6.4.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput” da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva (PO), bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinado.

6.4.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para a prova será o de Brasília.

6.5 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.6 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova.

6.6.1 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

6.7 – O candidato deverá estar no local de realização da PO com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar imediatamente na sala/setor de realização da prova para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO terá início às 10h30 (horário de Brasília/DF).

6.7.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.

6.7.2 – Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.8 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.

6.8.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.9 – Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.9.1 – Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala/setor de prova, o candidato deverá guardar, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.

6.9.2 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado, e garantir a necessária segurança na aplicação da prova, sendo o fato registrado em Ata de Prova.

6.9.3 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.10 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

6.11 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta.

6.11.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.11.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.

6.11.3 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.11.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização da prova.

6.11.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata de Prova, com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.9.

6.12 – Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) utilização de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.13 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização da prova ou EVC.

6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta será eliminado do certame.

6.16.1 – Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja às 14h(horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.

6.16.2 – Será disponibilizado um cartão individual para anotação de gabarito, a fim de que o candidato preencha e realize a conferência posteriormente.

6.16.3 – A Prova Escrita Objetiva (PO) será disponibilizada na página do SSPM, na Internet, tão logo seja divulgado o respectivo gabarito.

6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.

6.18 – Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Prova antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com oCartão Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.

6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

6.20 – Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.20.1 – Caso seja observado, durante a realização da prova e EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.20.2 – O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

6.20.2.1 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.

7 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

7.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos naPortaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

7.1.1 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.1.2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.2 – O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.

7.3 – O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 89.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.

7.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

7.5 – O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

7.6 – O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

7.6.1 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

7.6.2 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.

7.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

7.8 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

7.9 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

8 – RECURSOS DA PROVA ESCRITA

8.1 – Caberá Recurso contra:

a) questões da PO; e

b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva (PO).

8.2 – No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva (PO), o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

a) os recursos deverão ser:

I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentados com argumentação lógica e consistente; e

IV) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h observado o prazo estabelecido neste subitem.

8.3 – O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva (PO), erros ou omissões no gabarito da PO será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

8.4 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

8.5 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

8.6 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou recurso de gabarito final.

8.7 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

8.9 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

9 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

9.1 – Serão convocados para a realização dos Eventos Complementares listados na alínea c do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas previstas para os candidatos do sexo masculino e 3 (três) vezes o número de vagas para o sexo feminino, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo os critérios estabelecidos no subitem 9.3.

9.2 – Os candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva (PO) e dentro do limite estabelecido no subitem 9.1, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, notas das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês, data de nascimento e total de pontos.

9.3 – Em caso de empate entre os convocados no subitem 9.1, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;

b) maior número de acertos nas questões de Português;

c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química);

d) maior número de acertos nas questões de Inglês; e

e) maior idade.

9.4 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.

9.4.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

9.4.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

9.5 – As cidades para a realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

9.6 -Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

9.7 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

9.8 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.

9.9 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será eliminado do certame.

9.10 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

10 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

10.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

10.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.

10.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

10.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.

10.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

10.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10.3.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.

11 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

11.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.

11.2 – A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo V, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).

11.2.1 – Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

11.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.

11.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a não realização da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Nesse caso, o candidato poderá realizar requerimento solicitando uma nova data para a realização da IS. Caberá à Administração Naval a decisão final pelo reagendamento ou não, considerando a sua exequibilidade e o período previsto em Edital para realização da IS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.

11.4.1 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

11.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.

11.6 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

11.6.1 – Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.

11.6.2 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

11.7 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo V.

11.8 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

11.8.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

11.9 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

11.10 – Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.

11.11 – O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

12 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

12.1 – O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

12.2 – O TAF-i será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

12.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

12.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos para o sexo feminino, levando em consideração as observações abaixo descritas:

I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 50 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será permitido o uso de óculos e touca de natação.

b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

12.5 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II.

12.6 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

12.7 – Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.

12.7.1 – Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.

12.8 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

12.9 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

13 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

13.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

13.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

13.3 – A AP, conforme detalhado no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência;

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina.

13.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade; ou

c) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

13.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

13.3.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação original, em meio físico com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.

13.3.4 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado.

13.3.5 – Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.

13.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos.

13.5 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

13.6 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.

13.7 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

13.8 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

13.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

13.11 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.

14 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

14.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento;

b) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio acompanhado do respectivo Histórico Escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do Curso de Ensino Médio deverá apresentar a declaração constante do anexo VI ou anexo VII (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado ou Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ou VII ensejará na eliminação do candidato do CP;

c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo X;

d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;

e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitida pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ;

h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos);

i) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato ter se alistado para prestação do Serviço Militar;

j) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

k) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

l) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo XI;

m) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; e

n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos).

o) Para o candidato não emancipado:

I – Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola de Aprendiz-Marinheiro, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

II – Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e

III – Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido.

14.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

14.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

14.2 – Por ocasião da VD, o candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes nas alíneas d, e, f, g e i do subitem 14.1 do Edital, deverá preencher e entregar, no ato da VD, uma declaração constante do anexo VII do referido Edital.

14.2.1 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação.

14.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

14.3.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

14.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

14.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

14.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;

b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas das OREL listadas no anexo I;

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e

d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.

14.7 – O candidato não matriculado no CF poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dofim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

14.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que seja anexada procuração específica aos documentos entregues.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, atendendo ao contido nos subitens 2.1 e 2.2 (candidatos titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:

a) maior número de acertos nas questões de Matemática;

b) maior número de acertos nas questões de Português;

c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química);

d) maior número de acertos nas questões de Inglês: e

e) maior idade.

15.3 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.

15.4 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.5 – No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato de vaga reservada posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, às vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.7 – No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.2. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.8 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação (CF), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)

16.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA nas EAM, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.1.1 – O PA é etapa não curricular do CF, durante a qual os candidatos se concentram na EAM, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF).

16.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar na EAM para a qual foram selecionados, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II). Os endereços das Escolas constam no anexo I deste Edital.

16.3 – O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CF na respectiva EAM, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da respectiva EAM. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

16.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o AM/GR poderá ser desligado do Curso a qualquer momento.

16.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

16.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

16.7 – O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.8 – O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EAM, ocorrerão por conta do candidato.

16.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

16.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EAM.

16.10 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.11 – O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EAM por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matricula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 15.4 e 15.5, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

16.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EAM ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entreguá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou na EAM.

16.12 – Caso seja observado durante o PA ou do CF o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

16.13 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM.

16.14 – Durante o CF, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

17 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

17.1 – Caso queira tratar de solicitações relativas ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.

17.1.1 – Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico [email protected].

17.2 – O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

17.3 – O prazo de validade do CP terminará no dia do inicio do Curso de Formação de Marinheiros, conforme anexo II.

17.4 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

17.5 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

17.6 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

17.7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

Cidades de realização das provas ou eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.010-060 – www.ingressonamarinha.mar.mil.br

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018 – https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-140 – Tel.: (22) 2525-9586 – https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ – CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 – https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29.100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 – https://www.marinha.mil.br/eames/node/194

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320-400 – Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 – www.marinha.mil.br/cfmg/

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 – https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos – https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 – https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 – https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA – CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 – https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-p%C3%BAblicos-em-andamento

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro – Avenida José Sarney, s/nº, Centro – São Luís-MA – CEP: 65.020-720 – Tel.: (98) 2107-0150 – https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94

Rio Grande / RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro – Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113 – https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3226-1711 ramal 218 / (51) 99925-3408 – https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88.095-900 – Tel.: (48) 3298-5075 – http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº, Centro – Ladário/MS – CEP: 79.370-000 – Tel.: (67) 3234-1062 – https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N”, s/n, Térreo – Edifício Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP: 70.055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP: 04.022-002 – Tel.: (11) 5080-4792 – https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias, nº 488, Encruzilhada – Santos/SP – CEP: 11.045-000 – Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 – https://www.marinha.mil.br/cpsp/

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP: 69.005-310 – Tel.: 2123-2278 – https://www.marinha.mil.br/com9dn/concursos_9dn

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro / RJ

X

X

X

X

X

X

Angra dos Reis / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha / ES

X

X

X

X

X

X

Belo Horizonte / MG

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador / BA

X

X

X

X

X

X

Natal / RN

X

X

X

X

X

X

Olinda / PE

X

X

X

X

X

X

Fortaleza / CE

X

X

X

X

X

X

Belém / PA

X

X

X

X

X

X

São Luís / MA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande / RS

X

X

X

X

X

X

Porto Alegre / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Florianópolis / SC

X

X

X

X

X

X

Ladário / MS

X

X

X

X

X

X

Brasília / DF

X

X

X

X

X

X

São Paulo / SP

X

X

X

X

X

X

Santos / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus / AM

X

X

X

X

X

X

Eventos Complementares:

– Verificação de Dados Biográficos (VDB);

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

– Inspeção de Saúde (IS); e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

29/01/2024

a

18/02/2024

Período de inscrições.

02

29/01/2024

a

02/02/2024

Período das solicitações de isenções, via postagem.

03

29/01/2024

a

05/02/2024

Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato (PAC).

04

07/02/2024

Divulgação das solicitações de Isenções.

05

08/02/2024

Recurso das solicitações de Isenções.

06

16/02/2024

Divulgação do resultado dos recursos das isenções.

07

19/02/2024

Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

08

19/02/2024

a

04/03/2024

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.

09

01/03/2024

Divulgação dos candidatos cotistas e a Relação dos Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico Erro! A referência de hiperlink não é válida..

10

11/03/2024

Data limite Período para os candidatos requererem a alteração de OREL para a realização da Prova Escrita Objetiva (PO).

11

A partir de

29/03/2024

O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e o endereço do local onde realizará a prova e o material suplementar necessário à realização.

12

13/04/2024

Prova Escrita Objetiva (PO).

13

16/04/2024

Disponibilização da Prova Digitalizada na página do SSPM na Internet.

14

16/04/2024

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

15

Até 14/05/2024

Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.

16

A partir de

23/05/2024

Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva (PO) e Convocação para a realização dos EVC na Internet e à disposição dos candidatos nas OREL/Posto de Atendimento do Candidato (PAC).

17

30/05/2024

a

14/06/2024

Entrega de Documentos para Verificação de Documentos (VD).

18

24/06/2024

a

16/08/2024

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

19

15/07/2024

a

22/08/2024

Inspeção de Saúde (IS).

20

A partir de

25/07/2024

Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD.

21

19/08/2024

a

30/08/2024

Avaliação Psicológica (AP).

22

Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 20

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

23

23/08/2024

a

05/09/2024

Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso.

24

02/09/2024

a

24/09/2024

Procedimento de Heteroidentificação (PH).

25

Até três dias úteis após a divulgação do Evento 24

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

26

A partir de

20/08/2024

Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD.

27

A partir de

03/10/2024

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

28

A partir de

22/10/2024

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

29

A partir de

30/10/2024

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.

30

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 29

Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR), caso opte, de acordo com subitem 13.5.

31

Até dois dias úteis após a realização do Evento EAR ou até Quatro dias úteis após o Evento 29

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 13.7.

32

A partir de

18/11/2024

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

33

A partir de

29/11/2024

Divulgação do Resultado Final do CP.

34

13/01/2025

Concentração dos candidatos titulares, nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), para o início do Período de Adaptação.

35

13/01/2025

a

26/01/2025

Período de Adaptação (PA).

36

24/01/2025

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

37

27/01/2025

Início do Curso.

ANEXO III

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ESCOLHA DAS ÁREAS PROFISSIONAIS

Com o propósito de oferecer informações básicas que possam auxiliá-lo na escolha de sua futura área profissional, será a seguir apresentado um conjunto resumido de informações relevantes sobre as especialidades do Corpo de Praças da Armada (CPA) e do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), focalizando diversos aspectos do trabalho realizado por cada especialista e orientações para a carreira.

Após a leitura de todo texto, reflita sobre quais áreas profissionais você considera possuir maior afinidade.

1 – CARREIRA DAS PRAÇAS NA MB QUE INGRESSAM PELA ESCOLA APRENDIZES-MARINHEIROS (EAM)

Ao concluírem o CF, todos os alunos das EAM serão agrupados num único Quadro (Quadro de Praças da Armada – QPA).

Assim, após terminar o curso na EAM, e durante o primeiro ano de serviço, você, já como marinheiro ou marinheira e realizará o Estágio Inicial, geralmente a bordo de um navio, onde terá seu desempenho avaliado. Apenas as Praças adaptadas à carreira naval serão mantidas no Serviço Ativo da Marinha (SAM) e darão continuidade à carreira, que exigirá a realização de diversos cursos.

Os cursos necessários à carreira da Praça são planejados para permitir a obtenção progressiva da capacitação indispensável para o desempenho das diversas funções que o militar poderá assumir, de acordo com sua graduação.

O acesso às graduações superiores depende da aprovação em cursos de carreira atualmente listados a seguir:

Curso de Especialização (C-Espc);

Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG);

Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap); e

Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-Esp-HabSO).

Com base no seu desempenho nesses cursos e nas suas atividades profissionais, você poderá alcançar as diversas graduações, previstas para as Praças da Marinha, chegando por seus méritos à de Suboficial.

Outros cursos e habilitações poderão ser acrescidos, como cursos de carreira, necessários ao bom desempenho do militar e, consequentemente, acesso às graduações superiores.

1.1 – COMPOSIÇÃO DO CORPO DE PRAÇAS DA MARINHA

O Corpo de Praças da Marinha é composto por:

– CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA);

– CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN); e

– CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP).

2 – ÁREAS PROFISSIONAIS

ÁREAS PROFISSIONAIS

MECÂNICA

ELETROELETRÔNICA

APOIO

2.1 – ESPECIALIDADES DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA)

As Praças do CPA têm como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ou aeronaves componentes da Marinha do Brasil, para a execução de tarefas necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e ao atendimento de serviços gerais e específicos de bordo. Além disso, as Praças do CPA podem ser designadas para o exercício de funções técnicas ou administrativas em Organizações Militares (OM) de terra, de acordo com as necessidades da MB.

As Praças do CPA, atualmente, são distribuídas pelas seguintes Especialidades:

Armamento (AM)

Motores de Aviação (MV)*

Hidrografia e Navegação (HN)

Arrumador (AR)

Carpintaria (CP)

Sistemas de Controle e Eletricidade (CE)

Artífice de Mecânica (MC)

Sistemas de Máquinas e Propulsão (MP)

Manobras e Reparos (MR)

Artífice de Metalurgia (MT)

Comunicações Navais e Sinais (CN)

Mergulho (MG)

Aviônica (VN)*

Cozinheiro (CO)

Motores (MO)

Controle de Tráfego Aéreo (CV)*

Direção de Tiro (DT)

Operador de Radar (OR)

Estrutura e Metalurgia de Aviação (SV)*

Operador de Sonar (OS)

Manobras e Equipagem de Aviação (RV)*

Eletrônica (ET)

*A especialidade VN, CV, SV, RV e MV são oferecidas às Praças voluntárias mediante seleção complementar (exames avaliações psicológicas e exames médicos específicos).

POSSIBILIDADE DE SUBESPECIALIZAÇÃO EM SUBMARINO (SB) para as seguintes especialidades: AM, AR, CE, CN, CO, DT, ET, MP, MO, MR, OR e OS.

2.2 – ESPECIALIDADES DO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP)

As Praças do CAP ocupam cargos relativos às áreas de administração, de hidrografia, de segurança do tráfego aquaviário, de informática, de saúde e de manutenção e reparo, nas OM operativas ou nas OM prestadoras de serviços, as opções de especialidades do CAP para militares oriundos das EAM estão discriminadas abaixo:

Educação Física (EP)

Enfermagem (EF)

Faroleiro (FR)

Segurança do Tráfego Aquaviário (SQ)

Escrita (ES)

Paiol (PL)

POSSIBILIDADE DE SUBESPECIALIZAÇÃO EM SUBMARINO (SB) para as especialidades EF, ES e PL.

2.3 – Considerando as transformações na carreira profissional as especialidades poderão ser alteradas (criação e extinção) visando atender as necessidades da Administração Naval.

3 – ESPECIALIDADES POR ÁREA PROFISSIONAL

ÁREA PROFISSIONAL DE MECÂNICA

ESPECIALIDADES/

SUBESPECIALIDADES

O QUE FAZ

Artífice de Mecânica (MC)

A Praça especializada em Artífice de Mecânica (MC) opera e mantém máquinas e ferramentas utilizadas nas oficinas de mecânica; confecciona peças mecânicas pelos processos de usinagem e fresagem; interpreta desenho técnico e traça esboço; executa manutenção, ajustagem, alinhamento e recuperação de máquinas, equipamentos, conjuntos mecânicos, engrenagens, eixos e polias;

aplica técnicas de medição. Além disso, coordena atividades e lidera equipes de Controle de Avarias (CAV).

Artífice de Metalurgia (MT)

A Praça especializada em Artífice de Metalurgia (MT) opera e mantém máquinas e ferramentas utilizadas nas oficinas de metalurgia; executa trabalhos de corte e solda em metais; verifica descontinuidades em juntas soldadas por ensaios não destrutivos; interpreta desenho técnico e traça esboço; executa trabalhos de

serralheria e caldeiraria. Além disso, coordena atividades e lidera equipes de Controle de Avarias (CAV).

Carpintaria (CP)

A Praça especializada em Carpintaria (CP) executa obras de carpintaria; confecciona e repara peças em madeira, laminados e fibra de vidro; interpreta desenho técnico e traça esboço; opera e mantém máquinas e ferramentas utilizadas nas oficinas de carpintaria. Executa pequenos reparos em

embarcações miúdas em madeira ou fibra de vidro. Além disso, coordena atividades e lidera equipes de Controle de Avarias (CAV).

A Praça especializada em Estrutura e Metalurgia de Aviação (SV) identifica os tipos de estrutura das aeronaves; mantém, repara e inspeciona as partes estruturais metálicas e não metálicas das aeronaves; utiliza informações de plantas e esboços de sistemas de aeronaves; interpreta as normas de regulamentação da aviação; descreve os sistemas de controle de aeronaves

Estrutura e Metalurgia da Aviação (SV)

rotativas e de asa fixa, identifica os princípios de Matemática, Física (eletricidade, mecânica e hidráulica) e Química aplicados em aeronaves, identifica os requisitos de aeronavegabilidade e de aerodinâmica; descreve a teoria do peso e balanceamento; utiliza ferramentas e instrumentos de medição

e de precisão; utiliza técnicas de combate a incêndio em aeronaves, resgate de pessoal e sobrevivência.

Mergulho (MG)

A Praça especializada em Mergulho (MG) executa técnicas de mergulho; planeja operações de mergulho, conduzindo-as de acordo com a legislação específica para a atividade de mergulho na MB; executa a manutenção de 1º escalão em sistemas e equipamentos de mergulho. Realiza natação de resgate no mar, levantamento de praia,buscas subaquáticas; utiliza equipamentos de corte e

solda submarina; opera equipamento de fotografia e filmagem submarina, opera os sistemas de complexo hiperbárico; repara e inspeciona obras vivas de navios. Além disso, participa de equipes de socorro e salvamento, reflutuação de embarcações, docagem e desdocagem de navios.

A Praça especializada em Motores (MO) opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão a diesel: motores diesel, turbinas a gás, engrenagens redutoras, sistema de ar comprimido, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de óleo combustível, eixos, mancais e hélices. O CB-MO é, também, o profissional responsável pela.

Motores (MO)

produção de água potável; pelo armazenamento e controle da qualidade e quantidade de água potável, do óleo combustível, do óleo lubrificante e dos fluidos hidráulicos. Interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas; opera e mantém máquinas hidráulicas, sistema de

refrigeração, motores de ignição por centelha, compressores de ar, bombas, unidades de tratamento de água servidas e separadores de água e óleo

A Praça especializada em Motores de Aviação (MV) identifica a estrutura das aeronaves; utiliza informações de plantas e esboços de sistemas de aeronaves; interpreta as normas de regulamentação da aviação; descreve os sistemas de controle de aeronaves rotativas e de asa fixa, identifica os princípios de Matemática, Física (eletricidade, mecânica e hidráulica), e Química aplicados em

aeronaves, identifica os requisitos de aeronavegabilidade e de aerodinâmica; descreve a teoria do peso e balanceamento; utiliza ferramentas e instrumentos de medição e de precisão; executa sinalização, manobra, peiamento e abastecimento de aeronave; testa combustível de aviação; realiza drenagem e destanqueio de aeronaves; utiliza técnicas de combate a incêndio em

Motores de Aviação (AV-MV)

aeronaves, resgate de pessoal e sobrevivência, instala e remove os motores em aeronaves; realiza e controla inspeções nos motores; manuseia manuais técnicos de aviação; pesquisa panes em aeronaves e motores aeronáuticos; balanceia e analisa testes de vibração em rotores e eixos de aeronaves; executa tarefas de preservação e manutenção da aeronave e revisão geral de seus

componentes; controla abastecimento cumprindo normas de segurança; testa qualidade de combustível, verifica parâmetros dos instrumentos nas diferentes situações da aeronave,inspeciona, mantém e repara sistemas e equipamentos hidráulicos (bombas e motores) e de pressurização em aeronaves de asa fixa e

rotativa a bordo dos navios e em Esquadrões de aeronaves da MB, cumprindo especificações, normas e termos.

A Praça especializada em Sistema de Máquinas e Propulsão (MP) opera, mantém e repara os equipamentos componentes do sistema de propulsão de navios, tais como turbinas, redutoras, compressores, bombas de água e óleo combustível; bem como opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão como tubulações, redes de

Sistemas de Máquinas e Propulsão

(MP)

tubulações, válvulas e demais acessórios, turbinas da propulsão a vapor, condensadores, ejetores de ar, bombas dos sistemas principal e auxiliar, tanques aquecedores desarejadores, turbinas dos turbogeradores, grupos destilatórios, engrenagens redutoras, sistema de lubrificação, sistemas de resfriamento, eixos, mancais e hélices. O CB-MP é, também, o profissional

responsável pelo controle do consumo de óleo combustível, óleo lubrificante e sistema de resfriamento de mancais e trocadores de calor. Além disto, interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas e opera e mantém unidades de tratamento de águas servidas e separadores de água e óleo.

ÁREA PROFISSIONAL DE ELETROELETRÔNICA

ESPECIALIDADES/

SUBESPECIALIDADES

O QUE FAZ

Armamento (AM)

A Praça especializada em Armamento (AM) opera, manuseia, pesquisa avarias e realiza manutenção, a bordo dos navios da MB, de mísseis, canhões, metralhadoras, torpedos, minas, bombas de profundidade e respectivos sistemas de controle e lançamento.O CB-AM também transporta, manuseia e mantém a munição de canhões, metralhadoras e armamento leve. Além disso, emprega armamento leve e sua munição.

Aviônica (AV-VN)

A Praça Especializada em Aviônica (CB-VN) mantém, em condições de pronto uso, aeronaves e seus equipamentos. Executa inspeções em motores de aviões e helicópteros, sistemas hidráulicos, elétricos, eletrônicos, de combustíveis, de pressurização, instrumentos e estrutura de aeronaves, conforme especificações e normas técnicas. Além disso, interpreta manuais técnicos das diferentes aeronaves e equipamentos; testa equipamentos de comunicação, radares, sonares, sistemas de pilotagem automática e equipamentos de vôo em geral; substitui equipamentos de aeronave; identifica panes de sistemas elétricos e eletrônicos; troca baterias de aeronaves; afere agulha magnética e torque de motor.

Controle Aéreo (AV-CV)

A praça Especializada em Controle Aéreo (CV) realiza, a bordo dos navios da MB e da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, o Serviço do Controle Aéreo com ênfase na operação de radares para identificação, separação e acompanhamento de aeronaves em vôo; autoriza pousos, decolagens e movimentações de aeronaves no aeródromo,contribuindo para a informação e segurança operacional dos vôos sob sua área de jurisdição.Além disso, realiza comunicação com os pilotos por meio de frequência de rádio e controla aeronaves na zona de controle e aproximação em navios com plataformas de vôo.

CN

(Comunicações Navais)

A Praça especializada em Comunicações Navais (CN) cumpre a doutrina de comunicações da MB, interpreta o Código Internacional de Sinais e o Código Tático Naval; opera os equipamentos e instrumentos de navegação; identifica luzes, marcas e sinais luminosos convencionados no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar; efetua observações meteorológicas básicas de superfície; interpreta manuais técnicos dos equipamentos de comunicações; opera equipamentos de comunicações e redes de computadores, conforme procedimentos e normas de segurança previstas; aplica os conceitos Guerra Cibernética, Guerra Eletrônica e Radiogoniometria e descreve o funcionamento das principais redes e serviços do Sistema Brasileiro de Telecomunicações utilizados pelas organizações militares da MB. O CB-CN, também, cumpre os procedimentos previstos no Cerimonial da Marinha, no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, nas Normas do Cerimonial Público e na Ordem Geral de Precedência; emprega pavilhões, flâmulas, luzes de cerimonial, insígnias, símbolos nacionais e executa manutenção, de primeiro escalão, de equipamentos e acessórios utilizados na estação de sinais.

Direção de Tiro (DT)

A Praça especializada em Direção de Tiro (DT) opera e mantém a bordo dos navios da MB: radares de DT, suas antenas e linhas de transmissão; sistemas de armas acima e abaixo d’água e seus respectivos equipamentos. Além disso, apóia às equipes dos centros de manutenção e participa da realização do alinhamento dos sistemas de armas, bem como realiza manutenções planejada e corretiva de 1º escalão, pesquisa de avarias, testes, medidas, aferições, ajustes, montagem, desmontagem e instalação de componentes de equipamentos de sistemas de DT.

Eletrônica (ET)

A Praça especializada em Eletrônica (ET) realiza, a bordo dos navios da MB, manutenções planejada e corretiva de 1º escalão, pesquisa de avarias, testes, medidas e ajustes, montagem, desmontagem, instalação de componentes e equipamentos de sistemas eletrônicos.

Faroleiro (FR)

A Praça especializada em Farol (FR) é responsável pela operação, manutenção, controle administrativo e instalação de auxílios à navegação nos mais variados ambientes, observando as normas em vigor. O FR é figura indispensável no guarnecimento de faróis.

Hidrografia e Navegação (HN)

A Praça especializada em Hidrografia e Navegação (HN) coleta dados meteorológicos, maregráficos, oceanográficos, hidrográficos, geológicos, por meio da operação de equipamentos específicos. Interpreta boletins meteorológicos. Efetua medições em campo para execução dos métodos topográficos – altimétricos. Realiza cálculos topográficos, náuticos, maregráficos e hidrográficos. Identifica astros e elementos que determinam sua posição na esfera celeste. Determina a posição de um navio por meio de métodos específicos. Orienta equipes nas tarefas de medição de ângulos, observação e cálculos de marés. Opera sistemas de geoprocessamento.

Operador de Radar (OR)

A Praça especializada em Operador Radar (OR) opera sistemas e equipamentos operativos da Guerra Acima D’água, Guerra Abaixo D’água, Guerra Antiaérea e Guerra Eletrônica nos Centros de Informação de Combate (CIC) e Centros de Operação de Combate (COC) dos navios da MB. Além disso, opera radares primários e secundários, sistemas digitais operativos, sistemas de enlace de dados táticos; realiza cálculos para determinação de rumo e velocidade de navios, direção e velocidade do vento e corrente, compila o cenário tático por meio de plotagens, emprega os procedimentos dos diversos tipos de guerra e utiliza os métodos de navegação estimada, visual, radar e satélite para determinar a posição do navio.

Operador de Sonar (OS)

A Praça especializada em Operador Sonar (OS) opera os sistemas de sonares e dispositivos para localização de meios navais e objetos imersos e submersos, empregando os fundamentos de acústica submarina e sistemas de apoio à decisão nas ações de detecção, classificação e acompanhamento de um contato. Observa as características ambientais que impactam no emprego de sonares e armas submarinas ou na autodefesa do meio em que opera. Emprega a doutrina e os procedimentos constantes nas publicações tático-operativas, no assessoramento de superiores na tomada de decisões. Além disso, opera equipamentos de comunicações submarinas entre navios e submarinos e, secundariamente, executa procedimentos básicos de navegação.

Sistema de Controle e Eletricidade (CE)

A Praça especializada em Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) opera e mantém geradores de Corrente Alternada (CA) e Corrente Continua (CC), bem como os seus respectivos Quadros de Controle e de Distribuição de Energia; e também, os cabos de força em avarias. Realiza testes, ajustes e reparos em unidades modulares e equipamentos eletroeletrônicos. Faz a manutenção em circuitos elétricos de força, iluminação e sinalização; em motores elétricos de bombas de ventilação, extração de ar e de seus respectivos dispositivos de controle e proteção; em partes elétricas de equipamentos condicionadores de ar, frigoríficas, máquina do leme, estabilizadores, máquina de suspender, guinchos cabrestantes, molinetes, grupos destilatórios, estações de tratamento de efluentes, separadores de água e óleo e outros equipamentos elétricos auxiliares e seus dispositivos de controle e proteção. Além disso, o CB-CE também opera, controla e faz a manutenção de transformadores; retificadores móveis e estáticos; sistema de proteção catódica; sistema de gaussing; acumuladores e baterias; equipamentos de controle e monitoração da propulsão e das máquinas auxiliares; agulhas giroscópicas; equipamentos de governo automático; hodômetros; anemômetros; sistemas de comunicações por fonoclamas, por telefones automáticos, por inter comunicadores e por circuitos de telefones auto excitados; sistemas de controle, segurança e alarme; equipamentos indicadores de rotação, de passo do hélice, de ângulo do leme, de salinidade, de nível e de vazão de líquidos; síncronos e servomecanismos; equipamentos de controle dos estabilizadores; equipamentos de automação pneumática, hidráulica e de controle de processo térmico.

ÁREA PROFISSIONAL DE APOIO

ESPECIALIDADES/

SUBESPECIALIDADES

O QUE FAZ

Arrumador (AR)

A Praça especializada em Arrumador (AR) organiza e executa serviços em eventos e cerimoniais, empregando normas protocolares e etiqueta; opera e mantém equipamentos, aparelhos e utensílios; executa serviços de hotelaria; aplica técnicas de arrumação e de limpeza de incumbências; controla bens patrimoniais de sua responsabilidade; auxilia no controle do municiamento; atua como despenseiro de autoridades; armazena e manipula alimentos e confecciona ornamentos decorativos e coquetéis.

Cozinheiro (CO)

A Praça especializada em Cozinheiro (CO) atua na organização da cozinha e em eventos; seleciona e prepara pratos de carnes em geral, frutos do mar, massas, legumes, cereais, saladas, sopas, caldos, cremes, doces, salgados e pães; ornamenta pratos; opera e mantém equipamentos, utensílios e maquinários da cozinha; aplica técnicas de arrumação e de limpeza de incumbências; controla bens patrimoniais de sua responsabilidade; auxilia no controle do municiamento; executa cortes e métodos de cozimento, utilizando as práticas de segurança na manipulação de alimentos e armazena gêneros alimentícios.

Educação Física (EP)

A Praça especializada em Educação Física conduz, nas diversas OM da MB, as atividades de treinamento físico militar, além de planejar, conduzir e coordenar atividades esportivas e recreativas, visando contribuir na qualidade de vida da tripulação.

Enfermagem (EF)

A Praça especializada em Enfermagem (EF) executa rotinas técnicas e administrativas em enfermagem, realiza atendimento ambulatorial, executa cuidados de enfermagem em emergência/urgência, ações ligadas à psicologia aplicada à saúde, ações ligadas à saúde da mulher, criança e adolescente, à ética e legislação em saúde e ao cuidado ao paciente crítico e cirúrgico.

Escrita (ES)

A Praça especializada em Escrita (ES) opera, nas diversas OM da MB, os sistemas referentes ao Ciclo de Processamento de Documentos e à Administração Financeira, correio eletrônico e controle de pessoal. Além disso, confecciona documentos de acordo com as normas em vigor e assessora o fiel na atuação em diversas Contas de Gestão e em Controle de Sistemas de Administração do Governo Federal.

A Praça especializada em Manobras e Equipagem de Aviação (RV) identifica a estrutura e os diversos sistemas das aeronaves; interpreta as normas de regulamentação da aviação; identifica os princípios de Matemática, Física (eletricidade, mecânica e hidráulica) e Química aplicados em aeronaves; identifica os requisitos de aeronavegabilidade e de aerodinâmica; descreve a

Manobras e Equipagem de Aviação (AV-RV)

teoria de peso e balanceamento; utiliza ferramentas e instrumentos de medição; utiliza técnicas de sobrevivência; mantém e inspeciona equipamentos de aviação (bolsas de sobrevivência das aeronaves, coletes dos tripulantes,equipamentos de apoio, etc.), sendo responsável pela segurança dos equipamentos utilizados nas diversas missões aéreas; orienta manobras

com aeronave (pouso, decolagem, hangaragem), em aeródromos, navios com plataforma de vôo e navio-aeródromo da MB;efetua a padronização e reparo de capacetes e uniformes de vôo; e realiza o combate a incêndio e salvamento dos tripulantes em caso de acidentes com aeronaves; controla e testa o combustível

de aviação; realiza abastecimento de aeronaves e manutenção preventiva nas redes e sistemas do posto de combustível de aviação.

Manobras e Reparos (MR)

A Praça especializada em Manobras e Reparos (MR) prepara os navios para procedimentos e manobras marinheiras; executa toques de apito em rotina e em cerimoniais; opera e mantém equipamentos no convés; distribui aparelhos de força para manobra de peso, carga e descarga do navio. Coordena equipes de trabalho no convés de navios. Navega por instrumentos em navios e embarcações de porte médio, de acordo comas normas de navegação internacional. Pinta compartimentos e obras vivas em meios navais; emprega técnica de tratamento de corrosão; executa trabalhos em cabos de fibras especiais e de aço e organiza paióis.

Paiol (PL)

A Praça especializada em Paiol (PL) opera, nas diversas OM da MB, os sistemas referentes à elaboração e gerenciamento de documentos, correio eletrônico e controle de material. Além disso, confecciona documentos de acordo com as normas em vigor e assessora na atuação do fiel em diversas Contas de Gestão e em Controle de Sistemas de Administração do Governo Federal. Para o

desenvolvimento dessas competências, o CB-PL é capacitado no Curso de Especialização em Paiol (C-Espc-PL), nos Sistemas, Normas e Equipamentos afetos à especialidade PL comum se de largo emprego nas diversas OM. Estes Sistemas, Normas e Equipamentos pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) e constam do currículo do curso.

A Praça especializada em Segurança do Tráfego Aquaviário (SQ) executa atividades relacionas à execução da Inspeção Naval (IN); à certificação e habilitação de pessoal amador e aquaviário; ao registro e inscrição de embarcações; ao ensino profissional marítimo e demais tarefas típicas de OM do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário envolvidas como propósito da

Segurança do Tráfego Aquaviário (SQ)

segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações e suas instalações de apoio. Além disso, opera as embarcações orgânicas dessas OM a fim de executar a IN, participar de eventos Serviço de Busca e Salvamento (SAR) e, ainda, embarcar

em navios de Patrulha Naval (PATNAV). Para o desenvolvimento dessas competências, o CB-SQ é capacitado no Curso de Especialização de Segurança do Tráfego Aquaviário (C-Espc-SQ).

As especialidades de MG, EP, VN, CV, SV, RV e MV serão oferecidas às praças voluntárias, mediante seleção complementar (avaliação psicológica e exames médicos específicos), sendo que para as especialidades MG e EP será realizado exame físico diferenciado.

ANEXO IV – PROGRAMAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO)

LÍNGUA PORTUGUESA

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Leitura e análise de textos verbais e não verbais: os propósitos do autor e suas implicações na organização do texto; compreensão de informações implícitas e explícitas; Linguagens denotativa e conotativa; Coerência e coesão; Texto e contexto: ambiguidade e polissemia; Valor semântico dos advérbios, das preposições e conjunções; Relações lexicais: sinonímia, antonímia homonímia hiperonímia, hiponímia e paronímia; Figuras de linguagem; Gêneros textuais; Tipologia textual; Tipos de discurso; Reescritura de frases; Adequação vocabular e variação linguística: norma culta e as variedades regionais e sociais, registro formal e informal; Funções da linguagem.

RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS: Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e do hífen, acentuação gráfica e uso do acento indicador de crase; Aspectos fonéticos: fonema e letra, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; Aspectos morfológicos: estrutura e formação de palavras; classes de palavras; Organização sintática da frase e do período; frase, oração e período, os termos da oração; subordinação e coordenação; Pontuação; Concordância (nominal e verbal); Regência (nominal e verbal); Colocação pronominal; Função e emprego dos pronomes relativos.

MATEMÁTICA

ARITMÉTICA – Números naturais: números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razão e proporção, regra de três simples e composta, grandezas direta e inversamente proporcionais. Operações com números reais. Porcentagem, juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas.

ÁLGEBRA – Conjuntos: tipos de conjuntos, conjuntos numéricos. Operações entre conjuntos. Produto cartesiano, Plano cartesiano, Relação binária. Função: definição de função, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, função constante, função linear, função afim, função quadrática, função e equação exponencial, logaritmos, função e equação logarítmica, gráfico de função. Inequação de 1º e 2º graus. Princípio fundamental da contagem, fatorial, permutação simples, permutação com repetição, permutação circular, combinação simples, arranjo. Probabilidade. Matrizes: operações, determinantes, propriedades dos determinantes. Sistemas lineares e não lineares. Monômios e Polinômios: operações, fatoração. Frações algébricas. Equações: algébricas, exponenciais e logarítmicas.

TRIGONOMETRIA – Trigonometria no triângulo retângulo. Circulo trigonométrico. Relações trigonométricas diretas e inversas. Operações com arcos. Equações trigonométricas. Funções trigonométricas.

GEOMETRIA PLANA – Ângulos: operações com ângulos, ângulos complementares, suplementares. Teorema de Thales. Polígonos: polígonos convexos regulares e não regulares. Cálculo da diagonal, número de diagonais, soma dos ângulos internos, soma dos ângulos externos, ângulos internos e ângulos externos. Áreas dos polígonos. Mediana de Euler. Semelhança de triângulos. Pontos notáveis dos triângulos, Cevianas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Quadriláteros inscritos e circunscritos. Círculos e circunferências: perímetro e áreas. Posições relativas entre retas e circunferência.

GEOMETRIA ESPACIAL – Prismas, pirâmides, cilindros, cone e esfera: área e volume. Inscrição e circunscrição.

GEOMETRIA ANALÍTICA – Vetores e operações com vetores. Áreas e volumes. Equações de reta e plano. Seções cônicas.

INGLÊS

READING COMPREHENSION

GRAMMAR – Verb tenses (affirmative, negative, and interrogative forms): Present Simple, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous and Future. Infinitive. Imperative. There to be. Modal verb “can”. Questions. Nouns (Countable and Uncountable). Articles (Definite and Indefinite). Adjectives. Pronouns (Subject, Object, Demonstrative and Possessive Pronouns) and Possessive adjectives. Prepositions (time and place). Time expressions. Conjunctions (and, but, so, or, because). Quantifiers (some, any, no, many, much).

VOCABULARY – Numbers, Dates, Sports, Clothes, Food and related verbs.

CIÊNCIAS

FÍSICA

MECÂNICA – Conceito de movimento e de repouso; Movimento Uniforme (MU); Movimento Uniformemente Variado (MUV); Interpretação gráficos do MU (posição X tempo) e MUV (posição X tempo e velocidade X tempo); Leis de Newton e suas Aplicações; Energia (cinética, potencial gravitacional e mecânica); Princípios de Conservação da Energia Mecânica; Máquinas simples (alavanca e sistemas de roldanas); Trabalho de uma força; Potência; Conceito de pressão, Teorema (ou Princípio) de Stevin e Teorema (ou Princípio) de Pascal.

TERMOLOGIA – Conceitos de temperatura e de calor; Escalas termométricas (Celsius, Fahrenheit e Kelvin); Relação entre escalas termométricas; Equilíbrio térmico; Quantidade de calor sensível (Equação Fundamental da Calorimetria, Capacidade térmica e calor específico); Quantidade de calor latente; Mudanças de estado físico; Dilatação térmica de sólidos e líquidos; Processos de propagação do calor e Transformações gasosas (Incluindo o cálculo de trabalho).

ÓPTICA GEOMÉTRICA – Fontes de luz; Princípios da Óptica Geométrica, Reflexão e Refração da

Luz; Espelhos e Lentes.

ONDULATÓRIA E ACÚSTICA – Conceito de onda; Características de uma onda (velocidade de propagação, amplitude, comprimento de onda, período e frequência); Equação Fundamental da Onda; Classificação quanto à natureza e à direção de propagação; Som (conceito, características, produção e velocidade de propagação).

ELETRICIDADE – Processos de Eletrização; Elementos de um circuito (gerador, receptor, resistor, capacitor); Circuitos elétricos (série, paralelo e misto); Aparelhos de medição (amperímetro e voltímetro); Leis de Ohm (primeira e segunda); Potência elétrica; Consumo de energia elétrica.

MAGNETISMO – Ímãs e suas propriedades, Bússola; Campo magnético da Terra; Experimento de Oersted.

QUÍMICA

FUNDAMENTOS DA QUÍMICA – Propriedades da matéria; mudanças de estado físico; classificação de misturas; fracionamento de misturas.

ATOMÍSTICA – Modelos atômicos; estrutura do átomo; isótopos, isóbaros, isótonos e isoeletrônicos.

CLASSIFICAÇÃO PERIÓDICA DOS ELEMENTOS – Organização e distribuição dos elementos químicos em famílias e períodos na tabela periódica; propriedades periódicas e não-periódicas.

LIGAÇÕES QUÍMICAS – Ligações iônicas, moleculares e metálicas; características e propriedades dos compostos; forças intermoleculares.

FUNÇÕES INORGÂNICAS – Ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos: classificação, nomenclatura e propriedades.

REAÇÕES QUÍMICAS INORGÂNICAS – Reação química, reagentes, produtos, equações químicas, classificações das reações químicas (síntese, decomposição, simples troca e dupla troca), estequiometria.

QUÍMICA ORGÂNICA – Funções: hidrocarbonetos, álcoois, éteres, ésteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, aminas, amidas e nitrilas; nomenclatura, estruturas químicas e propriedades das substâncias.

ANEXO V

INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea de, no mínimo, 2 minutos. Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.

e) Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional;ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, bem como o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, nos termos do contido no inciso XII do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022 e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (file:///D:/Downloads/Portaria%20n%C2%BA%2040%20MB-1.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças oro-calvulares; síndrome de pré-excitação, hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Geniturinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Osteomioarticular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações, tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Serão consideradas como condição de inaptidão:

– evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;

– uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e

– exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.

Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

r) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54 m para homens e para mulheres e a máxima é de 2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.

b) Peso

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30.Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.

c) Acuidade Visual

A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital; e

II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cardiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg

DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados à custa do candidato.

Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e será aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):

a) Exame com validade de 60 dias:

Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.

O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90(noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).

O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.

No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.

Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso.

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

b) Exames com validade de 90 dias:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia de jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e

– VDRL ou sorologia para Sífilis.

c) Exames com validade de 180 dias:

– Telerradiografia de Tórax; e

– ECG.

d) Exames exclusivos para as candidatas:

As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:

-Colpocitologia oncótica;

– Exame de USG mamas;

– Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica;e

-ßHCG qualitativo.

Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas dacandidata. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.

IV – EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:

– Audiometria;

– Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático;

– Biometria;

– Exame clínico e odontológico geral; e

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2024 (CPAEAM/2024), que estou ciente de que a não apresentação de Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula , ensejará minha eliminação do certame.

________,____,________________

(cidade), (UF), (data por extenso)

____________________________

(Assinatura)

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2024 (CPAEAM/2024), que o candidato está impossibilitado de apresentar as certidões e certificados constantes das alíneas d, e, f, g e i do subitem 14.1 do Edital, em função de ser menor de 18 anos.

(cidade), (UF), (data por extenso)

___________________________________

Assinatura do Responsável

___________________________________

Nome Legível

___________________________________

Identidade

ANEXO VIII AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

ANEXO IX MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr(ª). _________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CPAEAM/2022, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: ______________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO (A):__________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO X

MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o (a)___________________________________posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

_______,____,______________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_______________________________

(Assinatura do titular da instituição)

ANEXO XI

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

(Nome Completo)

Autorizo o (a) Sr(ª)._________________________________________

(Posto/Graduação/Categoria Funcional)

____________________________________________________________________

(Número de Identificação Pessoal)

____________________________________________________________________

(Nome do Local onde serve)

servindo presentemente no (a)_______________________________________________

a se inscrever no Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2022 (CPAEAM/2023), de acordo com a alínealdo subitem 13.1 do Edital do Concurso Público.estes termos, pede deferimento.

Local e Data.

A ssinatur a

( Nome)

Posto/ Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última

Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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