27/08/2019 – 18h50
21 08 2019 Reunião do Grupo de Trabalho do Pacto pela Implementação da Lei 13.4312017.Fot:G.Dettmar/Ag.CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu representantes de órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e de instituições civis nacionais e internacionais para discutir o estabelecimento nacional dos fluxos de atendimento que deverão ser seguidos pelas áreas da saúde, assistência social, segurança pública e conselhos tutelares em relação ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A intenção é implementar a Lei do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017), que estabelece um sistema de garantia de direitos a esses cidadãos.
Assegurar um fluxo geral que garanta um atendimento respeitoso e protetor a crianças vítimas ou testemunhas de violência, evitando sucessivos e improdutivos depoimentos, é uma das questões principais da pauta dos encontros entre participantes do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ e assinado por 42 órgãos governamentais e entidades da sociedade civil ligadas à infância.
O juiz Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal e de Crimes contra Crianças e Adolescentes, apresentou um protocolo utilizado no estado de São Paulo e que deverá servir de base para a criação do fluxo nacional. O protocolo apresentado pelo juiz sugere que as suspeitas que chegam a conselhos tutelares, profissionais da saúde, de educação ou da assistência social, entre outros atores que cuidam do tratamento inicial desses casos, sejam encaminhadas à polícia, para investigação.
O depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência segue o modelo preconizado pelo CNJ (Recomendação nº 33/10), que estabelece que a escuta da criança e do adolescente se dá por meio de depoimento especial, técnica que deve ser executada por equipe multidisciplinar e em ambiente reservado, acolhedor e adequado ao universo infantojuvenil.
O protocolo foi elaborado pela Childhood, em parceria com o CNJ, e validado por universidades e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), além de outras instituições. Para Itamar Gonçalves, coordenador de projetos da Childhood Brasil, organização de combate à violência sexual, parceira do CNJ na implantação de salas de depoimento especial e de escuta especializada e presente ao encontro, é preocupante a falta de padronização nessa questão. “Nosso ideal seria que todo município tivesse a concentração dos serviços [instituições da rede de segurança/proteção funcionando em um mesmo local], para evitar que a criança fosse ouvida em várias fases da ação. No Judiciário, criamos um protocolo brasileiro de entrevista forense. Temos noção de que não é possível ser concentrado em todos as cidades, mas acreditamos que seja possível um fluxo integrado”, ponderou.
CNJ
O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP/CNJ), Richard Pae Kim, ressaltou o ineditismo e a importância do encontro entre os Ministérios e os membros do Sistema de Justiça, a pavimentar o caminho para aplicação efetiva da lei. “Há municípios que possuem excelente serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, com eficiente rede de atendimento a viabilizar uma escuta qualificada das vítimas. Por outro lado, há também muitas cidades sem pessoal e infraestrutura suficientes que não priorizam o atendimento integral das crianças e adolescentes. Assim, pretendemos, aqui, contribuir para estabelecer um fluxo básico de atendimento e de escuta especial de crianças e adolescentes vítimas, e também de testemunhas, que seja adaptável às realidades de cada município e estado. Por isso, é importante que o fluxo a ser construído pelo grupo tenha um grau de maleabilidade e que possa, ao mesmo tempo, possibilitar o cumprimento integral da lei, inclusive, para a obtenção do depoimento especial”, disse.
Durante o encontro, o juiz José Antônio Daltoé Cesar (TJRS) ressaltou que essa é uma questão que impactará a eficácia do processo legal. “Para que um caso vire um processo judicial, devemos dispor de informações mínimas e específicas. O fluxo serve como referência para que todos tenham a mesma visão. E para que um juiz forme sua convicção, precisa ouvir a vítima ou testemunha em juízo”, disse.
Para a coordenadora de Políticas de Justiça do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, Mariane Cortat Melo, o fluxo apresentado é viável, mas será preciso adaptá-lo regionalmente. “Como o fluxo será aplicado em cada município, pode variar, precisando efetivamente ser adaptado às necessidades de cada cidade e região. Na cidade em que a delegacia fica a 100km, por exemplo, ele funcionará de maneira diferente de outra que possui um sistema integrado”, disse.
O coordenador-geral de Assuntos Judiciários do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Renato Capanema, ressaltou a importância da criação de um fluxo apoiado por todos os órgãos que atuam na proteção de crianças e adolescentes, como Ministério Público; Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Saúde; da Educação; e a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, estrutura ligada ao Ministério da Cidadania.
“Se cada um cria um fluxo próprio, vamos revitimizar a criança e não vai dar certo. Hoje, uma boa parte dos processos de crimes contra crianças não tem êxito por falta de provas ou devido a provas inconsistentes. A criança fala uma coisa, depois lá na frente fala outra coisa. O processo demora muito, são muitos problemas nesse fluxo”, afirma Capanema.
Segundo o representante do Executivo, o trabalho dos especialistas ainda seguirá até o final do ano. Serão criados manuais, cursos de capacitação, um glossário nacional, além de atos normativos infralegais para um melhor desenvolvimento e progressão no tema. O Pacto Nacional tem como objetivo aprimorar a aplicação da legislação voltada à garantia dos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.
Desde 2010, o CNJ, por meio da Recomendação nº 33/2010, tem sinalizado a necessidade de criação, nos tribunais de Justiça, de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais, garantindo a utilização da técnica do Depoimento Especial, criada especialmente para esses públicos.
A Lei nº 13.431/2017 normatiza mecanismos para prevenir a violência e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos de crianças e adolescentes. O texto entrou em vigor em abril de 2018 e descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional, essa última praticada por instituições públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias