A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria para não comparecer ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, com o argumento de que seria ouvido na condição de investigado, não de testemunha. Em sua decisão, no Habeas Corpus (HC) 206092, a ministra afirma que as informações prestadas pela CPI são claras quanto à condição de testemunha do depoente.
Ontem à noite (1º/9), a ministra havia negado o pedido de não comparecimento, assegurando a Marconny o direito de permanecer em silêncio sobre fatos que pudessem incriminá-lo, vedando-lhe contudo faltar com a verdade sobre os demais questionamentos não inseridos nesta cláusula. De acordo com informações apresentadas nos autos pelo Senado Federal, ele não compareceu à CPI hoje, e, por isso, seria necessária a adoção de medidas como a determinação de condução coercitiva, retenção de passaporte e condenação por litigância de má-fé, entre outras.
Segundo a relatora, a reiteração de questionamento não desobriga o advogado de cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, e o descumprimento da convocação feita pela CPI é mera recalcitrância. A ministra afirmou que cabe à comissão, na qualidade de autora da determinação, decidir sobre a ausência do depoente.
Para Cármen Lúcia, a defesa não comprovou qualquer alteração fática nem apresentou qualquer argumento novo que autorize a modificação da decisão anteriormente adotada.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
-
Processo relacionado: HC 206092