O Ministro Celso de Mello, Relator da Pet 8.893/DF, acolheu comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83, art. 23, I). O conhecimento dessa decisão é possível mediante acesso ao link abaixo.
//GCM