Ministro considera incabvel reclamao do MP de Gois sobre condies de presdios
O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento (julgou incabvel) Reclamao (RCL) 37133, por meio da qual o Ministrio Pblico estadual questiona deciso do Tribunal de Justia de Gois (TJ-GO) de impedir a subida de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mbito de ao civil pblica que discute as condies dos presos da Casa de Priso Provisria, do Centro de Insero Social e da Casa do Albergado no Estado de Gois. De acordo com o relator, a reclamao incabvel porque o agravo contra a deciso ainda est pendente de anlise pelo TJ-GO.
Ao civil pblica
Na ao civil pblica, o Ministrio Pblico estadual pede que o Estado de Gois e a Agncia Goiana do Sistema de Execuo Penal sejam obrigados a manter condies mnimas de alimentao, higiene e instruo dos presos das trs unidades prisionais. O Tribunal de Justia, reformando a sentena condenatria de primeira instncia, julgou improcedentes os pedidos formulados na ao, com base no princpio constitucional da separao de Poderes.
Na reclamao ao Supremo, o Ministrio Pblico pede a anulao do acrdo que julgou improcedente os pedidos, determinando-se ao TJ-GO que profira nova deciso, observando a tese de repercusso geral firmada pelo Plenrio do STF no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 592581. No julgamento deste recurso, o Plenrio do STF decidiu que o Judicirio pode determinar Administrao Pblica a realizao de obras ou reformas emergenciais em presdios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade fsica e moral.
Atalho processual
O recurso extraordinrio para que a deciso seja submetida ao STF foi inadmitido pelo presidente do TJ-GO, por considerar que foi apresentado aps o prazo legal (intempestivo). De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, nessas circunstncias, fica evidente que no houve o pleno esgotamento dos meios recursais na origem, o que inviabiliza o ajuizamento de reclamao envolvendo a inobservncia de tese de repercusso geral, j que este um dos pressupostos para o seu cabimento. O ministro acrescentou que a reclamao no pode ser usada como atalho processual ao STF.
VP/CR
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