Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, o ministro Cristiano Zanin trouxe para a Corte a experiência acumulada em mais de duas décadas de atuação na advocacia, especialmente em causas constitucionais e de repercussão nacional. Formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), passou a integrar o Tribunal em um contexto de intensas discussões sobre o papel das instituições e a efetividade dos direitos previstos na Constituição de 1988. Desde então, tem relatado processos de grande impacto jurídico, político e social, com destaque para temas que envolvem a relação entre os Poderes, a proteção ambiental e os limites das novas tecnologias de vigilância.
Esta matéria especial pelos 37 anos da Constituição Federal aborda três decisões de sua relatoria que ilustram essa diversidade temática.
Desoneração da folha de pagamento
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, o ministro Cristiano Zanin tem conduzido decisões voltadas à busca de entendimento entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que influencia diretamente a manutenção de empregos e a arrecadação tributária, é objeto de acompanhamento contínuo pelo ministro, que tem concedido prazos para a construção de consenso entre os Poderes. O processo ilustra a atuação do STF como instância de equilíbrio institucional em temas de impacto econômico.
Monitoramento digital e proteção de direitos fundamentais
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, o Supremo discute o uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal. Em audiência pública realizada em junho de 2024, o ministro Zanin reuniu especialistas, representantes do setor público, da academia e da sociedade civil para colher subsídios sobre os riscos e as potencialidades do uso dessas tecnologias. O objetivo é definir parâmetros constitucionais para sua aplicação, considerando a compatibilidade entre a investigação estatal e os direitos à privacidade e à liberdade de comunicação previstos na Constituição de 1988.
Proteção ambiental e competência federativa
Na ADI 7007, o Plenário do STF invalidou dispositivos de uma lei do Estado da Bahia que autorizavam os municípios a conceder licenças ambientais para supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira. A decisão afirmou que a norma contrariava o pacto federativo e a repartição constitucional de competências em matéria ambiental. O julgamento reafirmou o entendimento de que a preservação da vegetação nativa é responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios, mas deve observar as regras fixadas na Constituição e na legislação federal.
(Cairo Tondato/AS//CF)
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