Ministro Fachin concede prazo para conclusão de inquéritos contra senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Polícia Federal o prazo de 60 dias para a realização das diligências pendentes para a conclusão dos Inquéritos (INQs) 4832 e 4833, que apuram o suposto repasse indevido de valores aos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) decorrentes de contratações públicas.

O INQ 4832 investiga supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por parte de Renan Calheiros relacionados ao suposto pagamento de vantagens indevidas em razão da construção de embarcações do Estaleiro Rio Tietê. Já no INQ 4833, ele e Barbalho são investigados pelos mesmos crimes em decorrência de supostos pagamentos a membros da cúpula do MDB do Senado no esquema de contratações fraudulentas celebradas pela Transpetro.

A Polícia Federal solicitou a dilação de prazo para a realização das diligências pendentes para a conclusão do inquérito. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido, por considerar que há fatos a serem elucidados e diligências indispensáveis à conclusão do inquérito.

Cisão

Os fatos apurados nos inquéritos estão inseridos na investigação inicialmente conduzida pela PGR nos autos do INQ 4215, instaurado para apurar esquema de corrupção, de caráter marcadamente político, no âmbito Transpetro, em que seriam feitos repasses de propina a diversos agentes políticos e que teriam por finalidade a manutenção de Sérgio Machado na Presidência da estatal. A PGR requereu a cisão do INQ 4215, com a adoção de diversas providências relacionadas a fatos não contidos na denúncia.

INQ 4426

O relator também concedeu 60 dias para diligências requeridas pela Polícia Federal no INQ 4426, instaurado pela PGR para apurar o suposto pagamento de vantagem indevida de R$ 5 milhões, pelo grupo Odebrecht, a Renan Calheiros e ao então senador Romero Jucá Filho, em 2014, em contrapartida pela sua atuação na aprovação da Medida Provisória 627/2013. Os fatos objeto do inquérito decorrem de acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e executivos do grupo.

A norma, convertida na Lei 12.973/2014, alterou a legislação federal relativa ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e a outros tributos, além de dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil em relação à participação em lucros auferidos no exterior por contratadas e coligadas.

Leia a íntegra das decisões:

RP/AD//CF

Leia mais:

3/12/2019 – 2ª Turma do STF recebe denúncia contra senador Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro
 

 

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Fonte STF

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