O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto humanitário feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.
Indulto
Sua defesa havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto (paraplegia).
O relator determinou a realização de exame por junta médica oficial e, de acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.
Tratamento
Fachin observou que o decreto exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa. O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.
Leia a íntegra da decisão.
VP/CR//CF
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Processo relacionado: EP 29