Ministro Lewandowski autoriza cópias de mensagens da Operação Spoofing para Aécio Neves

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a extração de cópia de mensagens eletrônicas da Operação Spoofing que constem nos autos da Reclamação (RCL) 43007, que não estejam sob sigilo e façam menção nominal expressa ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A operação investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Aécio é investigado por supostamente receber propina do grupo J&F.

Lula

A RCL 43007 foi proposta pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões do juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), no âmbito da ação penal em que era acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Lewandowski concedeu a Lula acesso ao material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers, para que pudesse exercer o direito constitucional de contestar, amplamente, as acusações contra ele.

Conteúdo integral

No pedido de extensão, a defesa de Aécio pretendia ter acesso ao conteúdo integral das mensagens obtidas na Operação Spoofing que lhe digam respeito. Mas, segundo o relator, sua decisão foi proferida em um processo de índole subjetiva, em que o deputado não figurou como parte. “O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, afirmou.

Ampla defesa

Por outro lado, Lewandowski considerou cabível o fornecimento de cópias de documentos presentes na RCL 43007 às pessoas nominalmente citadas nos diálogos, desde que não estejam cobertos pelo sigilo. No caso, ele avaliou que as mensagens podem, eventualmente, contribuir para o exercício da ampla defesa de Aécio nas ações penais às quais responde.

Leia a íntegra da decisão

RP/AD//CF

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Fonte STF

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