Ministro mantém validade de normas do RN sobre taxa de combate a incêndio


Ministro mantm validade de normas do RN sobre taxa de combate a incndio


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficcia de normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de preveno e combate a incndios e de busca e salvamento em imveis e veculos automotores licenciados no estado. Ao acolher pedido do governo do estado na Suspenso de Liminar (SL) 1212, o ministro afastou os efeitos de deciso do Tribunal de Justia potiguar (TJ-RN) que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002.

Os dispositivos em questo, inseridos na lei de 2002 pela LC estadual 612/2017, foram questionados pelo Ministrio Pblico estadual (MP-RN) em ao direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal local. Entre os argumentos, o MP alegou que esses so servios colocados disposio indistintamente de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e no por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrana.

No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave leso ordem, segurana e economia pblicas, uma vez que a deciso questionada impede a cobrana de taxas essenciais para ampliao e manuteno dos servios prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Suspenso

Em anlise preliminar do caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a deciso do TJ-RN impede a manuteno dos servios pblicos e impacta diretamente a segurana dos indivduos. Isso porque, segundo explicou, a receita arrecadada pelas taxas compe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro execuo de servios e obras de construes de unidades de salvamento e combate a incndio do Corpo de Bombeiros Militar; e prover recursos para aquisio de material permanente, equipamentos operacionais e outras despesas. “Representa violao ordem pblica provimento judicial que interfere, indevidamente, no exerccio do poder de polcia da administrao pblica”, afirmou.

O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise oramentria pela qual atravessa o ente federado, j que, com a deciso questionada, o estado deixar de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhes.

Quanto matria em anlise no TJ estadual, Toffoli lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 643247, com repercusso geral, o Plenrio considerou inconstitucional a cobrana da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal com o objetivo de ressarcir o errio do custo da manuteno do servio e combate a incndios. Ocorre que, segundo apontou, o precedente se limitou a analisar a competncia do municpio para criar taxa para preveno de combate a incndios. 

Como a questo do Rio Grande do Norte se refere criao da taxa por estado-membro, constatou o presidente do STF, a tese fixada no RE 643247 no se aplica hiptese dos autos. “No caso, a princpio, trata-se de taxas remuneratrias de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ou postos disposio de grupos limitados de contribuintes”, concluiu.

AD/EH

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