A área é objeto de processo envolvendo uma empresa urbanizadora, o Estado do Rio de Janeiro e a União.
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 624 e 625, que envolvem a disputa sobre o domínio da Lagoa de Piratininga, em Niterói (RJ). A União, o Estado do Rio de Janeiro e a Urbanizadora Piratininga S/A pleiteiam a titularidade da área.
Disputa
A empresa urbanizadora quer o reconhecimento de seu domínio sobre a área com base em documentos que comprovariam cadeia dominial que remonta a 1621, a partir da concessão de carta de sesmaria. O estado alega que a lagoa configura água pública de uso comum e não pode ser apropriada por particular em razão da ligação com mar e rios. Ele alega ter domínio sobre a região com base em decreto de 1934 (Código de Águas).
Já a União sustenta sua própria titularidade, defendendo que se trata de terreno de marinha sob domínio federal. Segundo seu argumento, a Lagoa de Piratininga serve como criadouro de fauna silvestre e área de preservação permanente, circunstâncias que atraem seu interesse.
Pacto federativo
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques afirma que, para a competência do STF para julgar este tipo de ação, não basta a presença de entes federativos ou entidades da administração indireta em polos opostos do processo. É preciso, também, que haja conflito cuja gravidade coloque em risco a estabilidade do pacto federativo.
No caso, o ministro considera que a discussão tem natureza patrimonial, restrita à definição da titularidade de bem imóvel, “sem nenhum impacto político ou institucional entre os entes federados”.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Foto: INEA/RJ