Ministro pede Unio informaes sobre execuo de garantias em contratos de refinanciamento das dvidas de Gois
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou Unio que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre as alegaes do Estado de Gois na Ao Cvel Originria (ACO) 3286, na qual afirma que, em razo da grave crise financeira, no tem condies de continuar pagando, a partir deste ms, as parcelas de dois contratos de refinanciamento de sua dvida com a Unio. O estado pede a concesso de liminar para que a Unio se abstenha de executar as garantias dos contratos at que se finalizem as negociaes para sua adeso ao Regime de Recuperao Fiscal – RRF (Lei Complementar 159/2017).
Segundo o ente federado, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento de R$ 8,5 bilhes, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhes. Embora as obrigaes mensais estejam sendo estejam sendo regularmente quitadas, afirma que h prejuzo para a manuteno adequada dos servios pblicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplncia, a Unio est autorizada a realizar o bloqueio das transferncias constitucionais e da arrecadao tributria de competncia do estado.
O estado lembra que o ministro Gilmar Mendes, no ms passado, deferiu liminar na ACO 3262 para permitir seu ingresso no RFF e suspender a execuo de contragarantias de seis contratos com bancos pblicos federais. Ocorre que, segundo destaca, a equalizao de suas contas depende no apenas da suspenso das contragarantias vinculadas aos emprstimos com instituies financeiras, mas tambm da suspenso das garantias vinculadas dvida contrada com a prpria Unio, objeto agora da ACO 3286. “Interromper a prestao dos servios pblicos ou deixar os servidores sem verbas alimentares no uma opo factvel, de modo que o atraso no pagamento das parcelas devidas Unio uma imposio ftica que decorre da situao de penria fiscal”, ressalta.
Despacho
Aps o recebimento das informaes requeridas da Unio, o ministro Dias Toffoli analisar o pedido requerido na petio inicial.
PR/AD
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