Ministro Toffoli afasta atuao da Presidncia em recurso de Ronaldinho Gacho contra apreenso de seu passaporte
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, remeteu Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para manifestao, o Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 173332, em que o ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis, conhecido como Ronaldinho Gacho, e seu irmo Roberto de Assis questionam deciso do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a apreenso de seus passaportes. A apreenso foi determinada no cumprimento de sentena cvel na qual ambos foram condenados a pagar indenizao por danos ambientais. Segundo o ministro, o caso no se enquadra na previso do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prev a competncia da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias.
De acordo com os autos, o ex-jogador de futebol, seu irmo e a empresa Reno Construes e Incorporaes foram condenados a reparar danos ambientais provocados em rea de preservao ambiental em Porto Alegre (RS). A sentena tambm estipulou o pagamento de indenizao, no valor de R$ 800 mil, em razo de danos no passveis de restaurao in natura.
A deciso do TJ-RS que determinou a apreenso dos passaportes foi questionada no Superior Tribunal de Justia (STJ), que negou o habeas corpus por entender que a medida foi adequadamente fundamentada, em razo de elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraando a tramitao processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”. No recurso ao STF, a defesa alega que a apreenso dos passaportes manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes esto impedidos de entrar e sair do pas e de trabalhar, uma vez que tm compromissos profissionais no mundo inteiro. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentena.
Em seguida emisso de parecer pela PGR, os autos sero encaminhados relatora, ministra Rosa Weber, que apreciar o pedido.
PR/AD