PGE e previsão na
Constituição Federal de 1988
Constituição Federal de 1988
A
Constituição Federal de 1988 tratou sobre a Procuradoria Geral do Estado (ou do
DF) em seu art. 132:
Constituição Federal de 1988 tratou sobre a Procuradoria Geral do Estado (ou do
DF) em seu art. 132:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e
do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores
referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo
exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
relatório circunstanciado das corregedorias.
referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo
exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
relatório circunstanciado das corregedorias.
Constituição Estadual ou lei
estadual poderá conferir autonomia para a PGE? Imagine que norma estadual preveja
que “são princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a
indivisibilidade, a autonomia funcional, administrativa e financeira”. Essa
previsão é válida?
estadual poderá conferir autonomia para a PGE? Imagine que norma estadual preveja
que “são princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a
indivisibilidade, a autonomia funcional, administrativa e financeira”. Essa
previsão é válida?
NÃO. Essa
previsão é inconstitucional porque viola o modelo definido pela Constituição
Federal:
previsão é inconstitucional porque viola o modelo definido pela Constituição
Federal:
As Procuradorias de Estado, por integrarem os
respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional,
administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não
comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas
explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.
respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional,
administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não
comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas
explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
Como a norma
estadual não pode conceder autonomia financeira para a PGE, o STF julgou
inconstitucional as seguintes previsões da Lei complementar nº 111/2002, do
Estado do Mato Grosso:
estadual não pode conceder autonomia financeira para a PGE, o STF julgou
inconstitucional as seguintes previsões da Lei complementar nº 111/2002, do
Estado do Mato Grosso:
Art. 1º (…)
Parágrafo único. São princípios
institucionais da ProcuradoriaGeral do Estado a unidade, a indivisibilidade, a
autonomia funcional, administrativa e financeira.
institucionais da ProcuradoriaGeral do Estado a unidade, a indivisibilidade, a
autonomia funcional, administrativa e financeira.
Art. 2º À Procuradoria-Geral do Estado
compete:
compete:
(…)
VI – elaborar sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e receber,
aprazadamente, os correspondentes duodécimos ou quotas orçamentárias mensais;
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e receber,
aprazadamente, os correspondentes duodécimos ou quotas orçamentárias mensais;
“Emprestar à advocacia pública a
autonomia típica do Ministério Público implica, pois, o desvirtuamento da
configuração jurídica fixada pelo texto constitucional para as Procuradorias
estaduais, em patente desrespeito à Carta da República” (STF. Plenário. ADI
470, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 1/7/2002).
autonomia típica do Ministério Público implica, pois, o desvirtuamento da
configuração jurídica fixada pelo texto constitucional para as Procuradorias
estaduais, em patente desrespeito à Carta da República” (STF. Plenário. ADI
470, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 1/7/2002).
Norma estadual pode
estabelecer que os Procuradores do Estado gozam de independência funcional?
estabelecer que os Procuradores do Estado gozam de independência funcional?
NÃO.
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e
permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial
e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).
permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial
e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).
A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso,
inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do
Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b;
e art. 134, § 1º, da CF/88).
inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do
Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b;
e art. 134, § 1º, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Roberto Barroso, julgado em
11/04/2019.
11/04/2019.
Norma estadual, ao tratar sobre
as prerrogativas dos Procuradores do Estado, poderá prever que eles gozam de inamovibilidade?
as prerrogativas dos Procuradores do Estado, poderá prever que eles gozam de inamovibilidade?
NÃO.
A garantia da inamovibilidade conferida pela
Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos
membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134,
parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado.
Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos
membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134,
parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado.
Os princípios institucionais e as prerrogativas
funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser
estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos
procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não
guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras
instituições.
funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser
estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos
procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não
guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras
instituições.
STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
Mas se um Procurador do
Estado foi removido por um ato arbitrário…?
Estado foi removido por um ato arbitrário…?
Será perfeitamente possível
discutir a invalidade judicial desse ato de remoção. O que o STF afirmou foi
apenas que não é permitido que norma estadual preveja uma regra abstrata e
geral de inamovibilidade para os Procuradores do Estado. Casos pontuais de
remoção arbitrária poderão ser normalmente questionados:
discutir a invalidade judicial desse ato de remoção. O que o STF afirmou foi
apenas que não é permitido que norma estadual preveja uma regra abstrata e
geral de inamovibilidade para os Procuradores do Estado. Casos pontuais de
remoção arbitrária poderão ser normalmente questionados:
A garantia da inamovibilidade é instrumental à
independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma
carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de
ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem
prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.
independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma
carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de
ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem
prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.
STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em
11/4/2019.
11/4/2019.
Um dos argumentos que se
invoca para se defender a validade dessas normas estaduais é o de que os
Estados-membros possuem autonomia para se auto-organizarem (art. 25 da CF/88).
Esse argumento é acolhido pelo STF?
invoca para se defender a validade dessas normas estaduais é o de que os
Estados-membros possuem autonomia para se auto-organizarem (art. 25 da CF/88).
Esse argumento é acolhido pelo STF?
NÃO.
A autonomia conferida aos Estados-membros pelo art.
25, caput, da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas
constitucionais de observância obrigatória.
25, caput, da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas
constitucionais de observância obrigatória.
STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
Isso significa que, mesmo havendo
a possibilidade de os Estados-membros se auto-organizarem, eles não podem
afrontar os modelos estabelecidos pela Constituição Federal.
a possibilidade de os Estados-membros se auto-organizarem, eles não podem
afrontar os modelos estabelecidos pela Constituição Federal.
Veja precedente mais antigo no
mesmo sentido:
mesmo sentido:
A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a
destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembleia
Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88.
Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa,
não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.
destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembleia
Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88.
Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa,
não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.
A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder
Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados
hierárquicos.
Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados
hierárquicos.
É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do
Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que
informa a atuação dos servidores da Administração Pública.
Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que
informa a atuação dos servidores da Administração Pública.
O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e
exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral
entre membros da carreira ou não.
exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral
entre membros da carreira ou não.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição
Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros
da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado.
Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros
da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado.
A autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da
Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de
observância obrigatória.
Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de
observância obrigatória.
STF. Plenário. ADI 291, Rel. Joaquim Barbosa, julgado em
07/04/2010.
07/04/2010.