A matéria “Liminares com prazo”, publicada hoje (sexta-feira, dia 15 de janeiro de 2021), no jornal “O Globo”, divulgou informações duplamente erradas, quando afirmou que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o ilegal “acordo entre a Lava-Jato de Curitiba e a Petrobras para a criação de uma fundação”, está no grupo de “decisões monocráticas ainda não julgadas” e que “o dinheiro permanece em depósito judicial”.

A decisão final na ADPF 568 foi proferida em 17/09/2019, extinguindo o processo com resolução de mérito, tendo seu transito em julgado em 11/10/2019. Os valores foram destinados à educação, meio ambiente e, posteriormente, em 2020, parcialmente transferidos para auxiliar no combate a pandemia do COVID-19.

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