Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem, o STJ aprovou mais uma súmula, que tem a seguinte redação:

Súmula 552-STJ: O portador de surdez
unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar
as vagas reservadas em concursos públicos.

STJ.
Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.

Clique AQUI para ler os breves comentários que preparei sobre o tema.

Bons estudos.

Artigo Original em Dizer o Direito

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