Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 38 do STF, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.