Imagine a seguinte situação hipotética:
João é Procurador de Contas, ou seja, é membro do Ministério
Público que atua perante o Tribunal de Contas.
Público que atua perante o Tribunal de Contas.
João formulou representação ao Tribunal de Contas pedindo a
apuração de irregularidades que teriam ocorrido em uma licitação.
apuração de irregularidades que teriam ocorrido em uma licitação.
O Conselheiro Relator levou esta representação para
julgamento do Tribunal de Contas sem incluí-la em pauta e sem intimar o
Ministério Público.
julgamento do Tribunal de Contas sem incluí-la em pauta e sem intimar o
Ministério Público.
Na sessão, a referida representação foi extinta e arquivada.
Diante disso, João impetrou mandado de segurança contra este
acórdão do Tribunal de Contas.
acórdão do Tribunal de Contas.
A autoridade coatora, ao apresentar informações no mandado
de segurança, alegou que o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas não possui autonomia, estando vinculado à estrutura administrativa da
Corte de Contas. Logo, ele não teria legitimidade e capacidade postulatória
para impetrar mandado de segurança impugnando acórdão prolatado pelo próprio
Tribunal de Contas.
de segurança, alegou que o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas não possui autonomia, estando vinculado à estrutura administrativa da
Corte de Contas. Logo, ele não teria legitimidade e capacidade postulatória
para impetrar mandado de segurança impugnando acórdão prolatado pelo próprio
Tribunal de Contas.
O Ministério Público tem legitimidade e capacidade postulatória para o
presente MS? É possível a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público
de Contas contra ato do Tribunal de Contas ao qual ele está vinculado?
presente MS? É possível a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público
de Contas contra ato do Tribunal de Contas ao qual ele está vinculado?
SIM.
O
membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui
legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em
defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela
respectiva Corte de Contas.
membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui
legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em
defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela
respectiva Corte de Contas.
STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel.
Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).
Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).
Previsão do MPTC na CF/88
O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas é previsto em um único dispositivo constitucional:
Tribunal de Contas é previsto em um único dispositivo constitucional:
Art. 130. Aos membros do Ministério
Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção
pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção
pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
MPTC não possui fisionomia institucional própria
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe
de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às
Cortes de Contas:
de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às
Cortes de Contas:
O Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o
conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial
à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da
Constituição Federal.
de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o
conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial
à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da
Constituição Federal.
STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel.
Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.
Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.
MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui
atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle
externo a que se refere o art. 71 da CF/88:
atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle
externo a que se refere o art. 71 da CF/88:
Nos termos do art. 128 da CF/88, o
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do
Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos
membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do
Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos
membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).
As atribuições do Ministério Público
comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e
autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas,
cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da
CF/88.
comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e
autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas,
cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da
CF/88.
STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel.
Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.
Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.
Assim, a atuação do Procurador de Contas é restrita ao
âmbito administrativo do Tribunal de Contas ao qual faz parte, não possuindo,
em regra, legitimidade ativa para propor demandas judiciais.
âmbito administrativo do Tribunal de Contas ao qual faz parte, não possuindo,
em regra, legitimidade ativa para propor demandas judiciais.
Exceção. Defesa de suas prerrogativas institucionais
O fato de o Ministério Público Especial ter atuação restrita
ao âmbito do Tribunal de Contas não exclui a possibilidade de o Procurador de
Contas impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas
institucionais.
ao âmbito do Tribunal de Contas não exclui a possibilidade de o Procurador de
Contas impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas
institucionais.
Assim, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do
Ministério Público de Contas para propositura de mandado de segurança que tenha
por objetivo questionar acórdão do Tribunal de Contas que determinou a extinção
e arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas.
Ministério Público de Contas para propositura de mandado de segurança que tenha
por objetivo questionar acórdão do Tribunal de Contas que determinou a extinção
e arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas.