Painel sobre tutelas judiciais encerra seminário sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho

O último dia do 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro, encerrado na tarde desta sexta-feira, teve como tema as “Tutelas Judiciais sobre Saúde Mental do Trabalhador”, abordando a forma como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho (JT) atuam sobre as doenças mentais relacionadas ao trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho Juliana Carreiro Corbal Oitaven, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), um instrumento importantíssimo do MPT para evitar essas doenças relacionadas ao trabalho são as Tutelas Judiciais Coletivas. Nesses casos, o Ministério Público atua por meio de ações civis públicas e coletivas ou ações de improbidade administrativa, meios de tratar o tema de forma macro, ou seja, os problemas são identificados com base na realidade conjunta a todos aqueles trabalhadores.

Segundo a procuradora, essas ferramentas permitem maior eficácia de ação no meio ambiente de trabalho, a partir do momento em que são identificadas situações semelhantes e considerada a realidade dos trabalhadores. Outro ponto importante é o fato de serem impessoais, ou seja, não vinculadas a um determinado trabalhador. Por meio delas, grupos de trabalhadores podem ser beneficiados, sem que nenhum deles tenha que se expor.

Além desses pontos, a tutela coletiva também previne riscos, e, na avaliação de Juliana Oitaven, são muito eficazes e têm mais efetividade. “Esse tipo de ação não busca a reparação de danos, e sim que o trabalhador não adoeça”, explica.

A procuradora observa que as situações que mais causam transtornos mentais aos trabalhadores são riscos de assaltos, exposição a agentes nocivos, telemarketing e em condições análogas à de escravos. Por isso, é importante que a Justiça faça mudanças significativas no ambiente de trabalho.

O juiz do Trabalho da 15ª Região e presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, falou sobre a tutela inibitória na prevenção dos transtornos. Segundo ele, trata-se de um instrumento legal utilizado para inibir e coibir a continuidade do ilícito ou uma medida protetiva de urgência. Para o juiz, a tutela inibitória tem ancoragem constitucional, na medida em que se entenda que dentro da ideia de devido processo legal está o princípio de efetividade da jurisdição.

“Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo”, afirma Feliciano. “É papel da Justiça prever qualquer malefício que o ambiente de trabalho possa causar ao trabalhador”.

Um dos papéis dessa tutela é suspender ou modificar modelos de organização do trabalho que preordenem adoecimento psíquico – por exemplo, modelos de gestão por estresse ou de gestão por injúria, com a determinação de que assediadores sejam submetidos a readaptação laboral por meio de cursos de “reciclagem comportamental” ou mesmo seu afastamento do espaço de conflito.

Ainda no painel do último dia de seminário, o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, falou sobre as repercussões da reforma trabalhista na saúde do trabalhador. Um tema que o preocupa é a terceirização, que apresenta diversos problemas aos trabalhadores, como jornada de trabalho excessiva, intervalos com negociação coletiva e intervalo intermitente.

Para o desembargador, o cenário do trabalho no mundo está sofrendo consideráveis mudança e se tornando “mais denso, tenso e intenso”. Isso, a seu ver, gera cada vez mais afastamentos por benefícios acidentários relacionados a transtornos mentais.

(Nathalia Valente/CF)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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