No início da última tarde do II Seminário acerca da Lei nº 13.491/17, o procurador regional da República (MPF) Vladimir Aras falou sobre a nova legislação e a Lei nº 13.260/16 (Terrorismo).
O procurador iniciou a palestra fazendo uma primeira distinção de terrorismo: doméstico e internacional. Sobre as espécies de terrorismo, destacou o de Estado, religioso, nacionalista, narcoterrorismo e ciberterrorismo. Citou o exemplo no Brasil com os atentados recentes do PCC em Fortaleza e apontou o problema da deficiência da legislação brasileira sobre o tema.
O palestrante citou um estudo estatístico de Bruce Hoffman (1998) sobre os elementos presentes em 109 definições de terrorismo: uso da força ou violência (83,5%); ameaça (47%); motivação política (65%); motivação política (65%); causação de medo (51%); efeitos psicológicos (41,5%); planejamento (32%); emprego de métodos de combate (30,5%); populações civis como vítimas (17,5%).
Ao abordar a situação do Brasil, ele afirmou que o país já enfrenta práticas concretas de terrorismo. Citou toda a gama de legislação e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que tratam sobre o tema. Porém, segundo o procurador, ainda há dificuldades na adequação das condutas à tipificação penal ora vigente.
A vigência da Lei 13.491/2017, segundo o especialista, atraiu para a JMU a competência de julgar matérias relacionadas aos crimes ambientais, de abuso de autoridade e ao terrorismo, por exemplo. Além disso, ele lembra o conceito de crime militar impróprio, que eram considerados apenas aqueles previstos no Código Penal Militar (CPM) que tivessem idêntica definição na lei penal comum. Com a Lei 13.491/2017, o conceito foi ampliado abrangendo todas as figuras típicas previstas na legislação brasileira.
Na última palestra do dia, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, falou sobre os desafios da segurança pública para os governos estaduais e para o governo federal. Baseado na experiência do Rio de Janeiro, ele citou a guerra das facções criminosas e o envolvimento de jovens com o tráfico como alguns dos maiores desafios. Além disso, ele fez um balanço positivo da intervenção na segurança pública no Rio de Janeiro, que ocorreu em 2018.
Segundo Witzel, as medidas consideradas fundamentais para a mudança do quadro atual são: aparelhagem das polícias, independência funcional dos agentes, alteração da política criminal e reforma do sistema penitenciário. Ele apresentou um projeto de presídio vertical que deverá ser construído no Rio de Janeiro e tem em vista priorizar a ressocialização dos presos. Ele defendeu também a importância da criação de um Tribunal de Justiça Militar no Rio de Janeiro, a exemplo dos Estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Encerramento
Ao final do seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a participação de todos os presentes durante os três dias de debate. Ele ressaltou a relevante contribuição trazida pelo seminário para o entendimento das repercussões trazidas pela Lei 13.491/2017.
“Posso dizer que esse relevante conclave alcançou plenamente os seus objetivos, servindo como fórum de troca de conhecimentos e experiências, como também para vislumbrarmos aspectos diferentes, variados conceitos e pontos de vistas distintos acerca desse palpitante tema”, afirmou. “Certo é que saímos daqui com um melhor entendimento, ideias e percepções acerca da Lei 13.491/2017 e seus efeitos na Justiça Militar da União”.
Segundo o presidente, ainda há muito a ser aprofundado nesse debate e no amadurecimento da jurisprudência a respeito da nova legislação. “Há ainda necessidade de mudanças e modernização em nossos Códigos e melhorias legislativas sobre as quais nos devemos debruçar”, concluiu.
O presidente anunciou que foi constituído um grupo de trabalho para encaminhar propostas de política criminal no âmbito do Direito Penal Militar e que deverão ser enviadas ao Congresso Nacional na forma de um projeto de lei.
Assista à íntegra da palestra do Governado do RJ no Canal Youtube do STM
Assista à íntegra da palestra sobre o terrorismo e a Lei 13.491/2017