Imagine a seguinte situação
hipotética:
hipotética:
Zé
Pequeno, conhecido traficante, estava sendo monitorado pela polícia por meio de
interceptação telefônica.
Pequeno, conhecido traficante, estava sendo monitorado pela polícia por meio de
interceptação telefônica.
Determinado dia, Zé Pequeno recebeu
ligação de Bené, que encomendou 500kg de cocaína, pela qual iria pagar R$ 1
milhão.
ligação de Bené, que encomendou 500kg de cocaína, pela qual iria pagar R$ 1
milhão.
Bené combinou de ir buscar a
droga no dia seguinte.
droga no dia seguinte.
Ocorre
que a polícia, que acompanhava em tempo real as ligações, prendeu Zé Pequeno e
a droga antes que Bené chegasse no local. Quando este soube da operação
policial, voltou para casa no meio do caminho.
que a polícia, que acompanhava em tempo real as ligações, prendeu Zé Pequeno e
a droga antes que Bené chegasse no local. Quando este soube da operação
policial, voltou para casa no meio do caminho.
Denúncia
O Ministério Público denunciou Zé
Pequeno e Bené pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006):
Pequeno e Bené pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006):
Art. 33. Importar,
exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena – reclusão de 5
(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
Quanto à Zé Pequeno, o Promotor
imputou a ele na denúncia as condutas de “vender”,
“oferecer” e “ter em depósito.
imputou a ele na denúncia as condutas de “vender”,
“oferecer” e “ter em depósito.
No que tange à Bené, o MP afirmou
que ele praticou o verbo “adquirir”.
que ele praticou o verbo “adquirir”.
O advogado de Bené, contudo,
apresentou defesa alegando que ele não chegou a adquirir a droga. Logo, não
praticou o crime ou, no máximo, deveria ser considerado mera tentativa.
apresentou defesa alegando que ele não chegou a adquirir a droga. Logo, não
praticou o crime ou, no máximo, deveria ser considerado mera tentativa.
A
tese do advogado de Bené foi acolhida? Para que configure a conduta de
“adquirir” prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é necessária a
tradição e o pagamento? É indispensável que a droga tenha sido entregue e o
dinheiro pago?
tese do advogado de Bené foi acolhida? Para que configure a conduta de
“adquirir” prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é necessária a
tradição e o pagamento? É indispensável que a droga tenha sido entregue e o
dinheiro pago?
NÃO. A conduta
consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também
disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já
configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada),
ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações
telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o
investigado efetivamente o recebesse.
consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também
disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já
configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada),
ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações
telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o
investigado efetivamente o recebesse.
STJ. 6ª Turma.
HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).
HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).
Segundo entende a jurisprudência,
a modalidade de tráfico “adquirir” completa-se no instante em que
ocorre a avença (combinado) entre o comprador e o vendedor.
a modalidade de tráfico “adquirir” completa-se no instante em que
ocorre a avença (combinado) entre o comprador e o vendedor.
Assim, ocorre a modalidade
“adquirir” quando o agente, embora sem receber a droga, concorda com
o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do
delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e
venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.
“adquirir” quando o agente, embora sem receber a droga, concorda com
o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do
delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e
venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.
Dessa forma, o simples fato de a
droga ter sido negociada já constitui a conduta “adquirir”, havendo,
portanto, tráfico de drogas na forma consumada.
droga ter sido negociada já constitui a conduta “adquirir”, havendo,
portanto, tráfico de drogas na forma consumada.