Para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido


 


A vítima fez negócio pelo aplicativo e transferiu o dinheiro para contas bancárias em São Bernardo do Campo (SP), onde a vantagem ilícita teria sido efetivamente recebida.

Imagem para o Destaque

\"\"


 


CC 167025


Não



Reynaldo Soares da Fonseca

Imagem Miniatura


 


 


Não


 

Fonte: STJ

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.